Dirigir Com A CNH Suspensa: Entenda As Consequências e Saiba Como Recorrer

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Dirigir com a CNH suspensa é, além de proibido pela legislação de trânsito, uma conduta que pode implicar na cassação do direito de dirigir – penalidade ainda mais severa do que a suspensão.

Ao ter a CNH cassada, o condutor perde seu direito de conduzir veículo automotor.

Para voltar ao volante depois de cumprir a cassação, é preciso refazer o processo de 1ª habilitação.

Você sabe quais as consequências de dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa?

A suspensão da CNH é um dos grandes temores dos motoristas.

Quem utiliza o veículo com frequência, principalmente para trabalhar, não pode nem pensar em perder a carteira, ainda que por pouco tempo.

Os prejuízos e contratempos podem ser muito grandes quando ocorre a perda do direito de dirigir.

Você sabe tudo o que envolve o processo de suspensão da CNH?

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Acredito que, se você está lendo este artigo, é porque se preocupa com a possibilidade de passar por isso, não é mesmo?

Então, fique tranquilo. Aqui, abordarei tudo o que há de mais relevante sobre o tema.

Explicarei, em detalhes, os seguintes temas:

  • quando a suspensão é aplicada;
  • quais as consequências de dirigir com a CNH suspensa;
  • de que maneira a suspensão pode levar à cassação;
  • o que acontece quando a CNH é cassada;
  • diferenças entre a suspensão e a cassação;
  • como regularizar a CNH suspensa;
  • como funciona o curso de reciclagem;
  • como evitar a suspensão.

Como você pode ver, há uma série de assuntos relacionados ao tema central deste artigo que precisam ser abordados, para que você possa compreender seu problema.

Portanto, não perca mais tempo correndo o risco de perder sua CNH. Siga a leitura!

Suspensão da CNH: Quando Essa Penalidade é Aplicada

A suspensão do direito de dirigir – conhecida popularmente como suspensão da CNH – é uma das 6 penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sua previsão está no art. 256, inciso III do Código, mas as hipóteses e os prazos de sua aplicação são definidos no art. 261 do CTB.

Como eu disse, há 6 penalidades previstas para os condutores que infringem as leis de trânsito.

Duas delas, contudo, causam mais receio aos motoristas: a suspensão e a cassação do direito de dirigir.

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Embora pagar uma multa não seja uma coisa boa, ser impedido de dirigir, em geral, é mais prejudicial – principalmente para quem depende do veículo para trabalhar.

Neste artigo, não tratarei especificamente da cassação da CNH – cuja imposição está determinada no art. 263 do CTB.

Mas é importante saber que a suspensão pode levar à cassação da CNH. Mais adiante, você entenderá como isso acontece.

Para que você possa compreender melhor essa situação, em primeiro lugar, é preciso entender a suspensão.

Explicarei separadamente as duas situações em que essa penalidade pode ser imposta.

Ambas estão definidas no art. 261 do CTB e, como você verá, uma delas ocorre em uma situação bastante específica.

Depois disso, você verá quais as consequências de dirigir em período de suspensão.

1.    Suspensão da CNH por acúmulo de pontos

O cometimento de diversas infrações em um período de 12 meses é uma das causas da suspensão da CNH.

A suspensão por acúmulo de pontos na CNH é prevista no inciso I do art. 261 do CTB.

Quando o condutor soma 20 ou mais pontos em seu prontuário, dentro de um período de 12 meses, um processo para suspender seu direito de dirigir será aberto.

Esses pontos decorrem do cometimento de infrações diversas – desde as de natureza leve até as de natureza gravíssima.

Como você deve saber, para cada infração cometida, determinado número de pontos é atribuído à CNH do condutor infrator – conforme art. 259 do CTB.

Por isso, é importante ficar atento à pontuação da sua CNH. Embora pareça improvável atingir 20 pontos, 12 meses é tempo suficiente para isso.

Você pode consultar o número de pontos constantes na sua CNH – a fim de manter um controle – acessando o site do DETRAN de seu estado. Nos postos de atendimento presencial do órgão, também é possível obter essa informação.

A outra situação em que o condutor pode sofrer a suspensão será apresentada a seguir.

2.    Suspensão da CNH por infração autossuspensiva

Como eu disse, há uma situação bastante específica que pode levar à suspensão da CNH.

Isso acontece quando o condutor comete uma infração autossuspensiva.

As infrações autossuspensivas preveem como penalidade a suspensão do direito de dirigir independentemente do número de pontos da CNH.

Ao todo, elas somam 21 condutas no CTB, sendo todas de natureza gravíssima.

Cometer uma dessas infrações é suficiente para a abertura de um processo de suspensão.

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Um exemplo de infração autossuspensiva é dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa (art. 165 do CTB) – a famosa Lei Seca.

Essa infração tem como penalidades previstas a multa gravíssima de R$ 2.934,70 e a suspensão direta da CNH por 12 meses.

Como você pode ver, são duas as situações que geram a suspensão do direito de dirigir: acúmulo de pontos e cometimento de infração específica.

E se você já pensou, em algum momento, em dirigir com a CNH suspensa, saiba que isso pode lhe trazer muita dor de cabeça.

A partir de agora, falarei sobre as consequências de dirigir em período de suspensão.

 

Dirigir Com a CNH Suspensa é Proibido?

Mais motoristas do que você imagina continuam dirigindo mesmo após perderem seu direito de conduzir qualquer veículo automotor.

Isso acontece, na maioria dos casos, porque ficar sem dirigir significa uma mudança e tanto na rotina das pessoas.

Afinal de contas, o período de suspensão pode ser bem longo, chegando a 2 anos de proibição.

Se você está lendo este artigo, provavelmente está com a carteira suspensa, o que significa que já sabe por quanto tempo não poderá dirigir.

De qualquer modo, a duração da suspensão pode variar entre 2 meses e 2 anos, dependendo do que a motivou, conforme o art. 261, § 1º do CTB.

Ainda que 2 meses pareçam pouco, é tempo demais para quem depende do veículo, não é mesmo?

Essa é uma das razões que levam os condutores a “furar a suspensão”. Outra causa comum é a ocorrência de alguma urgência.

Se você é a única pessoa que sabe dirigir em uma situação em que é preciso levar alguém para o hospital, por exemplo, dificilmente se lembrará da penalidade.

Nessa situação, porém, você pode ser flagrado por um agente e ser autuado – já que não terá sua habilitação para apresentar.

Mas você sabe o que pode acontecer a partir disso? Dirigir com a CNH suspensa é proibido, e as consequências dessa prática não são boas.

Entenda melhor a seguir.

 

Dirigir Com a CNH Suspensa: Como Evitar Isso

Para não correr o risco de ser pego dirigindo com a CNH suspensa, você precisa, em primeiro lugar, saber que ela está suspensa, certo?

Seja por ultrapassar o limite de pontos ou por cometer uma infração autossuspensiva, o condutor recebe uma notificação. Essa notificação será de autuação por infração ou de instauração de processo administrativo, dependendo do caso.

Conforme art. 10, § 2º da Resolução CONTRAN n° 723/2018, uma notificação deve ser expedida ao condutor que tem aberto um processo contra seu direito de dirigir.

A notificação deverá ser enviada por remessa postal, meio tecnológico hábil ou outro meio que assegure a sua ciência, conforme § 3º do mesmo artigo. Ou seja, ela poderá ser enviada pelos Correios ao seu endereço, ou publicada no Diário Oficial.

Se você, por qualquer razão, comparecer ao DETRAN do seu estado, poderá ser avisado sobre a instauração do processo e prazo para se defender.

Essa, portanto, é outra forma de saber se sua CNH está suspensa ou se existe um processo em andamento para a imposição da penalidade.

Então, se você está desconfiado da possibilidade de um processo, procure o departamento do seu estado e solicite essa informação.

Se preferir, isso poderá ser feito também pelo site do órgão. Para a consulta presencial ou virtual, tenha em mãos o número da sua habilitação.

Consultar a sua situação como condutor é importante, ainda, para evitar desconhecimento do processo pelo não recebimento da notificação.

Caso seu endereço esteja desatualizado no DETRAN, você poderá não receber a notificação.

A notificação devolvida por desatualização do endereço será considerada válida para todos os efeitos legais, conforme art. 10, § 5º da Resolução CONTRAN nº 918/2022, que sucedeu a Resolução n° 619/2016.

Ou seja, ainda que você não tenha recebido a notificação, você será considerado notificado, e o processo para suspensão correrá normalmente.

Mas, digamos que você não recebeu nenhuma notificação nem consultou a situação da sua CNH. Nesse caso, você poderia estar com o documento suspenso sem saber.

Se, nessa hipótese, você for abordado por um agente de trânsito ou policial, a suspensão do seu direito de dirigir será constatada.

Isso acontecerá ainda que você esteja portando a sua habilitação. Afinal, independentemente de a CNH ter sido entregue para cumprir a penalidade, a suspensão já estará valendo.

E você sabe o que acontecerá caso o agente constate essa irregularidade? Descubra a seguir.

 

Quais as Consequências de Dirigir Com a CNH Suspensa?

Dirigir com a CNH, a PPD (Permissão para Dirigir) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) suspensa ou cassada é infração de trânsito gravíssima.

Essa conduta está prevista no art. 162, II do CTB.

O condutor que é flagrado dirigindo nessa circunstância, conforme o referido artigo, deve receber 3 punições.

É possível que o valor da multa previsto tenha chamado a sua atenção. Afinal, uma multa gravíssima custa R$ 293,47 – de acordo com o art. 259 do CTB.

Nesse caso, porém, ocorre a incidência do fator multiplicador 3 – previsto no artigo que descreve a infração.

O fator multiplicador é previsto em algumas infrações gravíssimas, e sua aplicação tem o propósito de agravar a penalidade pecuniária.

O valor de uma multa pode ser multiplicado 2, 3, 5, 10, 20 ou, no caso do art. 253-A, § 1º do CTB, 60 vezes.

Quanto mais grave a conduta, maior o número pelo qual o valor da multa será multiplicado.

De qualquer modo, é importante saber que a incidência do fator só ocorrerá quando houver essa especificidade no dispositivo da infração no CTB.

Por ser um desrespeito mais grave à lei, dentro da categoria de infrações gravíssimas, dirigir com a CNH suspensa leva à multiplicação por 3 do valor base da multa.

Além disso, há a medida administrativa que prevê o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Como eu disse acima, essas são as 3 punições previstas no art. 162 do CTB. Porém, dirigir com a CNH suspensa tem uma consequência ainda pior.

Ela está descrita no art. 163 do Código, e eu falarei o que isso significa no próximo tópico.

 

Dirigir Com a CNH Suspensa Leva à Cassação

Ser impedido de conduzir seu veículo, por si só, é algo não só desagradável, mas também desafiador para quem utiliza o veículo diariamente.

A suspensão da CNH produz mudanças na rotina de um condutor e reflete, direta ou indiretamente, em diferentes setores de sua vida.

Como forma de manter a rotina, muitos condutores continuam dirigindo mesmo após a entrega da CNH no DETRAN.

Fazer isso é muito arriscado, pois pode piorar ainda mais a situação. Afinal, dirigir durante o período de suspensão – vide art. 261, § 1º, do CTB – é proibido.

A consequência do descumprimento dessa regra está no art. 163, I do CTB. Dirigir em período de suspensão é uma das 3 hipóteses de cassação da CNH.

A cassação da CNH é também uma penalidade que envolve a perda do direito de dirigir, mas é ainda mais severa do que a suspensão da CNH.

Para que você entenda melhor o risco de dirigir com a CNH suspensa, explicarei, a seguir, a penalidade de cassação.

 

O Que Acontece Quando a CNH é Cassada?

Muitas pessoas confundem as penalidades de suspensão e cassação.

Duas razões estão por trás desse equívoco comum entre as penalidades: além de terem nomes semelhantes, ambas implicam na perda do direito de dirigir.

Embora a suspensão e a cassação sejam ambas prejudiciais, a segunda (prevista no art. 263 do CTB) é ainda mais danosa.

Como eu disse antes, ambas as penalidades retiram, do condutor, seu direito de dirigir, por um período determinado.

No entanto, existem diferenças significativas nas duas formas de penalidade, as quais colocam a cassação da CNH em uma posição mais rígida. E isso se deve a 2 fatores.

  1. A penalidade de suspensão pode durar entre 2 meses e 2 anos; a de cassação tem duração invariável de 2 anos, independentemente do que a motivou.
  2. Ao ter o direito de dirigir suspenso, o condutor deve ser aprovado em curso de reciclagem para voltar a dirigir. Em caso de cassação, a reciclagem não é necessária já que o condutor deverá passar por um novo processo de habilitação.

Há diversas razões, além das duas mencionadas acima, pelas quais a cassação é pior do que a suspensão.

Com exceção de ser penalizado por um crime de trânsito com pena de detenção, o que de mais grave pode acontecer ao motorista é ter a CNH cassada.

De fato, o condutor cuja CNH é cassada, para recuperar seu direito de conduzir veículo, deve obrigatoriamente habilitar-se novamente.

Isso se deve ao fato de que a cassação implica na perda definitiva do direito de dirigir.

Assim, para retomá-lo nesse caso, você precisará passar por todas as etapas de 1ª habilitação.

Isso inclui exames médicos, exame psicotécnico, aulas e provas teóricas e práticas, bem como todos os gastos gerados pelo processo.

Será preciso cumprir, inclusive, o período de habilitação provisória, cuja duração é 1 ano.

Contudo, nada disso poderá ser feito antes do término da penalidade, conforme art. 263, § 2º do CTB.

O condutor poderá requerer sua reabilitação somente após cumprir 2 anos de penalidade.

Ou seja, durante 24 meses, o condutor estará proibido de conduzir qualquer veículo automotor.

Além disso, diferentemente da suspensão, em que é possível iniciar a reciclagem antes do término da penalidade, com a cassação a reabilitação só é permitida ao fim de 2 anos.

Se o condutor não realizar o processo de habilitação, ou não for aprovado nos exames, mesmo após cumprir a penalidade, não poderá voltar ao volante.

Agora que você sabe quais as consequências de dirigir com a carteira suspensa, deve saber o que fazer para regularizar sua CNH em caso de suspensão.

Descubra a seguir.

 

Como Regularizar a CNH Suspensa?

Como já dito, a imposição da suspensão requer a entrega da habilitação no DETRAN.

Essa é a primeira coisa a ser feita: você deverá ficar sem dirigir durante o prazo determinado pelo departamento.

Após a entrega, em qualquer momento do período de suspensão, você poderá iniciar o curso de reciclagem para condutores infratores.

Assim como cumprir a penalidade, fazer a reciclagem é uma condição para recuperar o direito de dirigir, conforme § 2º do art. 261 do CTB.

A obrigatoriedade da reciclagem em caso de suspensão está determinada no § 2º do art. 261 do CTB.

Entenda melhor o funcionamento do curso de reciclagem no tópico seguinte.

Como funciona a reciclagem de CNH

A reciclagem é regulamentada pela Resolução CONTRAN n° 168/2004.

Essa penalidade consiste em um curso teórico, composto por 30 horas/aula, subdivididas em 4 eixos.

As aulas do curso são semelhantes às assistidas para obter a 1ª habilitação. Além disso, não são realizadas aulas práticas de direção na reciclagem.

Após as aulas, o condutor deve ser submetido a uma prova teórica.

Uma boa alternativa para agilizar o processo, sem depender de deslocamentos até um CFC, é fazer a reciclagem online.

O curso online tem a mesma validade do presencial, e assim que o finalizar, você poderá fazer a prova do DETRAN.

O exame é composto por 30 questões de múltipla escolha. Para ser aprovado, será preciso acertar 70% das questões, o que corresponde a 21 acertos.

No caso de motoristas profissionais, contudo, há uma especificidade.

Como motoristas profissionais podem regularizar a CNH suspensa

É importante destacar que os motoristas profissionais (habilitados em categoria C, D ou E) podem fazer a reciclagem antes de somar 20 pontos em seu prontuário.

Essa especificidade se deve ao fato de que, por estarem diariamente no trânsito, esses condutores têm mais chances de perder a habilitação por acúmulo de pontos.

Com o intuito de evitar que os motoristas fiquem impossibilitados de exercer seu ofício devido à suspensão, a legislação definiu que a reciclagem, nesse caso, pode ser feita ao atingir 14 pontos.

Essa possibilidade é trazida no § 5º do art. 261 do CTB. Após a conclusão do curso, os pontos serão eliminados da CNH do condutor, conforme § 6° do mesmo artigo.

Lembrando sempre que, se você for motorista profissional, somente poderá fazer a reciclagem preventiva uma vez a cada 12 meses. Portanto, a atenção aos pontos na carteira segue necessária a todo tempo.

Até agora, você descobriu todas as consequências tanto da suspensão quanto da cassação do direito de dirigir.

E você há de concordar que todas elas são bastante negativas para o condutor que depende do veículo diariamente.

De qualquer modo, é fundamental saber que existe a possibilidade de evitar todas essas consequências negativas.

Isso é possível se você decidir defender-se administrativamente. Não sabe bem do que estou falando?

Então, leia a próxima seção.

 

Recorrer Pode Evitar a Suspensão da CNH

Em primeiro lugar, você deve saber que tanto a penalidade de suspensão quanto a de cassação requerem um processo administrativo para serem aplicadas ao condutor.

Essa determinação é trazida pelo art. 265 do CTB, no qual está assegurado ao motorista amplo direito de defesa.

Ou seja, você não poderá ser penalizado sem o direito de evitar que isso aconteça, por meio de defesa e recursos administrativos.

Evitar uma penalidade tão rigorosa quanto a suspensão, mantendo seu direito de dirigir, é possível se você investir no processo de defesa.

Há 3 etapas de defesa:

Não posso deixar de salientar que, em cada fase de defesa, uma comissão julgadora diferente analisará seus argumentos para o cancelamento da penalidade.

Isso aumenta as chances de deferimento, uma vez que os mesmos argumentos podem ser interpretados de forma diferente em cada etapa.

É importante que você esteja atento às notificações recebidas em seu endereço, para não perder os prazos de defesa.

Enviar a defesa e/ou os recursos dentro do prazo especificado na notificação é fundamental para que seu pedido seja analisado.

Você receberá uma notificação, informando sobre a abertura de um processo para suspender o seu direito de dirigir.

Mas não se assuste. A instauração do processo não significa que a penalidade está definitivamente aplicada.

A suspensão – ou qualquer outra penalidade – só pode ser imposta após esgotadas as possibilidades de defesa, ou caso o condutor decida não se defender.

De modo geral, a última possibilidade de defesa concentra mais deferimentos. Também por essa razão, é importante não desistir frente a um resultado negativo.

Sempre aconselho aos meus leitores: se o deferimento ainda for possível, dê continuidade à defesa a fim de evitar perder seu direito de dirigir.

 

Conclusão

Neste artigo, abordei tudo o que você precisa saber sobre as consequências de dirigir com a CNH suspensa.

Você também conferiu os 2 casos em que essa penalidade pode ser aplicada e o que significa estar com o direito de dirigir suspenso.

Como você viu, uma das causas da cassação da CNH é dirigir em período de suspensão.

Essa é a pior consequência de dirigir com a CNH suspensa, mas a suspensão, por si só, é uma penalidade a ser evitada pelo condutor.

Nesse sentido, também mostrei a você o que é preciso fazer para regularizar sua habilitação após a penalidade, a fim de não dirigir com a CNH suspensa.

Espero que a explicação a respeito do curso de reciclagem tenha sido suficientemente clara.

De modo a evitar confusões entre as penalidades de suspensão e de cassação, apresentei a você as diferenças existentes entre ambas.

Por fim, expliquei brevemente o processo e as etapas de defesa para evitar a suspensão.

Se você ficou com dúvidas, deixe seu comentário abaixo.

E, se este artigo o ajudou, compartilhe-o com mais pessoas, para que elas conheçam os riscos de dirigir com a CNH suspensa.

 

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
  4. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf

 

s/Resolucao7262018.pdf

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