Multa Gravíssima Dobra os Pontos? Veja a Tabela Com as Infrações (2024)

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A multa gravíssima não dobra os pontos na CNH. O que acontece é que algumas multas gravíssimas aplicam o fator multiplicador ao valor da multa, o que poderá aumentar consideravelmente o seu custo, mas não os pontos. A pontuação permanece a mesma.

Algumas infrações de natureza gravíssima ainda sofrem o chamado fator multiplicador. Ele pode multiplicar o valor da multa por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes! Já pensou o quão alto pode se tornar o valor de uma multa gravíssima?

Muitas pessoas me questionam sobre a possibilidade de uma multa gravíssima dobrar os pontos adicionados à CNH. Afinal, a pontuação sofre as mesmas consequências do fator multiplicador que é aplicado ao valor da multa, nesse caso?

Veja a Relação Entre a Natureza Das Infrações e Suas Penalidades

Como já mencionei, cada tipo de infração gera consequências distintas ao motorista, conforme sua natureza.

Essa distinção existe justamente para mostrar que algumas atitudes no trânsito geram mais riscos aos condutores, passageiros e pedestres.

Nesse caso, quanto mais risco uma infração oferece, mais duras serão as consequências à CNH e maior será o valor da multa a ser pago. É como uma relação de proporção.

O art. 259 do CTB aborda quantos pontos na carteira de motorista cada natureza de infração pode somar. Já o art. 258 trata dos valores em multa a serem pagos.

Veja essa relação abaixo:

  • infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38;
  • infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
  • infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23;
  • infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

O condutor precisa estar atento ao sistema de pontos, uma vez que, ao atingir o limite (40, 30 ou 20 pontos), em um período de 12 meses, ele pode sofrer a suspensão da CNH. Sobre isso, falarei com mais detalhes ao longo do texto.

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Repare que a infração de natureza gravíssima, destacada acima, é a que conta com as penalidades mais severas: mais pontos são adicionados à CNH e maior é o valor da multa a ser pago.

O valor da multa gravíssima, que já é alto, pode ficar ainda maior. Sabe por que? Algumas multas gravíssimas podem submeter-se ao fator multiplicador. Essa, aliás, é uma das questões que mais causa dúvidas aos condutores.

Afinal, o fator multiplicador altera o valor da multa e dos pontos adicionados à CNH? Nesse caso, a multa gravíssima dobra pontos?

Entendendo o Fator Multiplicador

Como falei anteriormente, algumas multas gravíssimas podem ficar ainda mais caras por conta do fator multiplicador.

Determinadas condutas cometidas no trânsito são mais graves que outras, certo? Nada mais justo, então, que aplicar penalidades mais severas quando isso acontece.

Vamos a um exemplo.

O art. 162, V do CTB, menciona que conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração de natureza gravíssima.

Da mesma forma, o art. 165 aborda que dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa também configura uma infração da mesma natureza.

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Mas você pode perceber que entre ambas as práticas existem riscos totalmente diferentes, não é mesmo? Dirigir alcoolizado gera um risco eminente de acidentes (e até mesmo de morte) entre condutores e pedestres.

Por outro lado, uma CNH vencida, embora seja uma conduta perigosa (imagine que o condutor precise aumentar o grau dos óculos e não sabe disso, até que realize o exame médico obrigatório para renovação da carteira), ela não causa os mesmos riscos que a mistura de álcool e direção.

Assim, é preciso que haja uma diferenciação entre as próprias infrações gravíssimas, uma vez que elas têm “pesos” distintos no que diz respeito ao risco que causam; e é aí que entra o fator multiplicador.

No caso das infrações citadas no exemplo, ao passo que dirigir com a CNH vencida há 30 dias prevê multa de R$ 293,47, dirigir alcoolizado gera multa no valor de R$ 2.934,40. Como você pode ver, ao art. 165 do CTB é submetido ao fator multiplicador.

Nesse caso, a multa gravíssima é multiplicada por 10.

Mas não se engane, essa multiplicação pode ser mais alta em determinadas infrações. É o caso do art. 253-A: usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização de órgão de trânsito responsável.

A penalidade prevê multa multiplicada 20 vezes, chegando a R$ 5.869,40. Bastante alto o valor, não é mesmo?

Mas ele pode ser ainda mais caro! No parágrafo primeiro do mesmo artigo, está determinado que a multa pode ser agrava em 60 vezes quando aplicada aos organizadores desta conduta, atingindo a quantia de R$ 17.608,20.

O fator multiplicador, desse modo, pode multiplicar uma infração gravíssima por x2 (R$ 586,94); x3 (R$ 880,41); x5 (R$ 1.467,35); x10 (R$ 2.934,7); x20 (R$ 5.869,4); ou x60 (R$ 17.608,2).

No entanto, você pode estar se perguntando: se o valor da multa pode ser multiplicado, o valor dos pontos na CNH também? Essa dúvida, a qual muitos motoristas possuem, eu explico no próximo tópico.

Multa Gravíssima Dobra Pontos na CNH?

Você acabou de ver, no tópico anterior, que o fator multiplicador pode aumentar, e muito, o valor de uma infração gravíssima. Mas os pontos na CNH não sofrem alteração.

Uma multa gravíssima não dobra os pontos na carteira de motorista, com muitos pensam. O fator multiplicador, então, é aplicado apenas ao valor da multa, e não à quantidade de pontos na CNH.

Para exemplificar, vamos analisar o art. 193 do CTB, que prevê como infração transitar com veículo em determinados locais, como calçadas, ciclovias, acostamentos etc.

Em seu dispositivo infracional, consta que esta conduta configura uma infração gravíssima, cuja penalidade resulta em multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41).

Com essa infração, são adicionados 7 pontos na CNH do condutor, ou seja, os pontos na carteira de motorista não dobram (ou triplicam, quadriplicam etc.), embora o valor da multa aumente.

Você precisa estar atento, no entanto, ao fato de algumas infrações gravíssimas serem autossuspensivas, não confundindo a questão com o sistema de pontos.

Essas infrações contam com a suspensão da CNH como penalidade direta, independentemente do número de pontos que o condutor tenha em seu documento de habilitação.

Portanto, quando cometidas infrações autossuspensivas, não há soma de pontos na carteira de motorista: há a sua suspensão.

Para que você não fique com dúvidas, preparei uma tabela na qual apresento todas as multas gravíssimas do CTB – inclusive, as autossuspensivas.

Curioso para ver? Então, fique de olho na próxima seção.

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Veja, na Tabela Abaixo, Todas as Multas Gravíssimas do CTB

Chegou o momento de você acompanhar quais são as infração de natureza gravíssima estipuladas pelo Código de Trânsito. Na tabela, você também verá quais são as infrações gravíssimas autossuspenivas.

Você precisa ficar especialmente atento a elas, pois, como já pôde ver, são as que geram consquências mais severas ao condutor.

Além disso, é claro, essas são as condutas mais perigosas mencionadas pelo CTB.

Portanto, evitar cometê-las é uma questão de segurança, antes de qualquer preocupação com a multa.

O valor de cada infraçao também será disposto, uma vez que ele varia quando há a aplicação do fator multipicador.

Acompanhe a tabela abaixo e veja todas as infrações gravíssimas, quais são as gravíssimas autossuspensivas e o valor da multa de cada uma.

Tabela 1 2

Tabela 2 1 1

 

Limite de Pontos na CNH e Prazos de Suspensão: Cuidado Com o Cometimento de Infrações Gravíssimas!

Quando abordei, acima, sobre a relação entre a natureza das infrações, a pontuação e os valores das multas, mencionei que, ao atingir o limite de pontos na CNH, em um período de 12 meses, o condutor tem a sua habilitação suspensa, lembra?

Esse limite irá variar conforme a natureza das infrações cometidas. Se o condutor cometer infração gravíssima, ele irá diminuir. A relação fica estabelecida da seguinte forma:

  • 40 pontos – caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos – caso o condutor cometa 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos – caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.

Embora uma infração gravíssima não dobre os pontos, não é difícil sofrer a suspensão pelo acúmulo deles.

Imagine que um condutor leve 3 multas gravíssimas em questão de alguns meses, por exemplo. Só aí, ele acumula 21 pontos! Acha difícil que isso aconteça? Pois saiba que não é.

Principalmente nas grandes cidades, ser autuado no trânsito é uma situação rotineira na vida de muitos condutores.

Estacionar em vaga destinada a idosos pode ser um ato falho bem comum, não é mesmo? Por um descuido, na pressa do dia a dia, o condutor pode parar o seu veículo onde não devia.

Mas esse descuido gera multa gravíssima com 7 pontos na CNH (art. 181, XX).

Por falar em pressa, imagine que esse mesmo condutor, atrasado para algum compromisso importante, semanas depois do cometimento da infração anterior, deixa de reduzir a velocidade ao passar em frente a uma escola.

É mais uma infração gravíssima de 7 pontos para conta (art. 220, XIV).

Até aqui, em menos de 12 meses, nosso condutor já está com 14 pontos na CNH. Ou seja, faltam apenas 6 para que o processo de suspensão seja aberto.

Ele até tentou ser mais cuidadoso diante da situação de risco em que se encontrava, mas, dias depois, acabou caindo na tentação de dar uma conferida no celular enquanto dirigia (aliás, erro cometido por muitos motoristas). O resultado? Mais uma infração gravíssima (art. 252, V e § 1º) e mais 7 pontos na carteira.

Pronto: em menos de 12 meses, o condutor já acumulou 21 pontos.

Percebeu como não é difícil atingir essa marca, cometendo apenas infrações gravíssimas? Note que as condutas citadas como exemplo são situações bastante comuns de acontecer – isso sem citar, ainda, outras infrações leves, médias e graves.

Para ser autuado, basta um descuido.

Tempo de suspensão

Você já viu que, em se tratando de multas gravíssimas, há duas formas de sofrer a suspensão da CNH: pelo acúmulo de pontos e pelo cometimento de infrações autossuspensivas.

Mas você pode estar se perguntando qual o prazo de suspensão que o condutor deverá obedecer. Conforme o art. 261 do CTB, esse tempo varia.

Quando a suspensão ocorre pelo acúmulo de pontos, a habilitação pode ficar suspensa por um período de 6 meses a 1 ano (e, no caso de reincidência, no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos).

Já quando a penalidade é imposta pelo cometimento de uma infração autossuspensiva, a suspensão pode durar de 2 a 8 meses – exceto nos casos em que esse período já vem descrito no dispositivo infracional. Em caso de reincidência, em 12 meses, o tempo aumenta, podendo variar de 8 a 18 meses.

Uma vez com a CNH suspensa, o condutor, precisa realizar o curso de reciclagem, que pode ser iniciado durante o cumprimento do período de suspensão, para recuperar a sua carteira de habilitação. O curso consiste em 30 horas/aula teóricas e posterior prova escrita. Para aprovação, o candidato precisa obter 70% de acerto.

Como você pôde ver, as multas gravíssimas não dobram pontos na CNH, mas geram outras consequências que podem levar o condutor à suspensão da carteira.

Mas não se preocupe: é possível recorrer – seja de uma infração específica ou do próprio processo de suspensão.

No caso dos exemplos que utilizei anteriormente, do condutor que cometeu 3 infrações gravíssimas, a principal atitude que ele deve tomar, a fim de não ter a CNH suspensa, é recorrer da infração que extrapolaria os seus pontos (a última infração cometida).

Todo motorista tem três chances e defesa: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Sobre essas etapas, falarei na próxima seção.

 

Recorrer é Uma Forma de Evitar as Penalidades Das Infrações Gravíssimas

Conforme expliquei acima, recorrer de uma multa é um direito de todo condutor, conforme a Constituição Federal. O processo todo pode ser mais simples do que parece.

Tudo começa pela defesa prévia. Nessa etapa, o recuso é encaminhado diretamente ao órgão responsável pela autuação. Essa é a possibilidade de recorrer antes que sejam de fato aplicadas as penalidades.

Para a defesa prévia, é importante analisar com calma a notificação de autuação, estando atento a qualquer erro nos dados, pois esse pode ser bom argumento para o cancelamento da multa.

Mas, se houver o indeferimento, o condutor pode passar para o recurso em primeira instância, destinado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Aqui, também é importante utilizar argumentos amparados pela legislação de trânsito, como as Resoluções do CONTRAN o e próprio CTB.

Se a defesa não for aceita, ainda há mais uma chance, com o recurso em segunda instância.

É importante conhecer a legislação ao realizar um recurso de multa, e contar com a ajuda de um especialista em Direito de Trânsito pode ser fundamental para alcançar um deferimento.

Lembre-se de que qualquer chance de defesa é bem-vinda quando um processo de suspensão está prestes a acontecer.

 

Conclusão

Com o artigo que acabou de ler, você ficou sabendo que a afirmação de que infrações gravíssimas podem dobrar os pontos na CNH é falsa; o que pode ser multiplicado é o valor da multa a ser paga.

Para esclarecer a informação, expliquei como funciona o fator multiplicador e quando ele é aplicado.

Você também acompanhou, por meio de uma tabela, quais são as infrações gravíssimas previstas no CTB, assim como as gravíssimas autossuspensivas – com os seus valores e pontuações (que, como você viu, são sempre 7 – exceto no caso das autossuspensivas, que não somam pontos, mas suspendem a CNH).

Tratei, também, sobre o risco de sofrer a suspensão da habilitação ao cometer infrações gravíssimas – ao contrário do que muitas pessoas pensam, acumular40 pontos em um período de 12 meses é mais fácil do que se imagina.

Porém, é claro, recorrer de qualquer infração é direito de todo condutor, seja de uma infração gravíssima ou de um processo de suspensão.

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo, para que eu possa ajudar a solucioná-la.

Referência:

1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

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