Você sabe para quem vai a multa de trânsito depois que ocorre uma autuação?
Se você possui um veículo registrado no seu nome e é a única pessoa que o utiliza, essa pergunta pode não fazer muito sentido.
Mas e quando a pessoa que está dirigindo na ocasião em que a infração é constatada não é a proprietária do veículo?
Por exemplo, quando alguém conduz o carro do seu cônjuge. Ou quando um jovem pega o carro do seu pai ou da sua mãe para dar uma volta.
Nessas situações, para quem vai a multa de trânsito? É para o motorista ou para o dono do automóvel?
A correta penalização do responsável pela infração é essencial para os órgãos de trânsito, porque a punição da multa tem caráter educativo.
Ao sofrer as consequências da lei, espera-se que o infrator reflita sobre o seu comportamento e não o repita.
Também é importante que os próprios condutores conheçam essas regras. Assim, eles poderão reivindicar seus direitos caso sejam responsabilizados indevidamente por uma infração.
E isso tudo você saberá a partir do tópico seguinte. Lendo o texto até o fim, com certeza você sairá daqui muito bem informado.
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Boa leitura!
Afinal, Para Quem Vai a Multa de Trânsito?
Para que você entenda para quem vai a multa de trânsito sem fazer nenhuma confusão, primeiro precisamos explicar como funciona o processo inteiro.
É fundamental compreender o que significa infração, auto de infração e multa, elementos relacionados, porém distintos.
A infração ocorre quando um motoristas desrespeita alguma norma da Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dirigir sob a influência de álcool, por exemplo, é uma conduta considerada infração de acordo com o artigo 165 do código.
Quando essa infração é constatada pela autoridade por um dos meios previstos (no caso da embriaguez, com o teste do bafômetro), o agente de trânsito lavra um auto de infração.
No auto de infração são registradas informações a respeito da infração cometida (descrição, data, hora, local, enquadramento segundo o CTB) e do veículo.
Esse documento dá início a um processo administrativo, que poderá resultar ou não em uma multa de trânsito.
A multa, por fim, é a penalidade, o pagamento de determinado valor ao órgão de trânsito por conta da infração cometida.
A abertura do processo administrativo é comunicada sempre ao proprietário do veículo.
Caso o processo resulte mesmo em multa (antes dessa confirmação, é possível apresentar a defesa prévia), uma nova notificação é enviada. Ela também vai para o endereço (registrado no Renavam do veículo) do proprietário.
Portanto, se quando você pergunta para quem vai a multa de trânsito está querendo saber quem a recebe, é sempre o dono do veículo.
Caso a sua dúvida seja em relação à responsabilização, aí temos duas situações diferentes: o pagamento da multa e os pontos e penalidades referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No tópico seguinte, vamos esclarecer a questão recorrendo ao Código de Trânsito.
O Que Diz a Lei
Você já sabe para quem vai a multa de trânsito, ou melhor, a notificação que informa sobre a confirmação da multa.
Mas o proprietário do veículo terá de pagá-la mesmo que não tenha sido ele o motorista infrator? A resposta é sim.
É o que orienta o artigo 282 do CTB, parágrafo 3º, conforme o trecho que negritamos a seguir:
“§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”
É mencionada uma exceção, o parágrafo 1º do artigo 259. Mas se trata de um trecho que foi vetado na publicação da lei.
O débito referente à multa fica relacionado ao veículo, pois é inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Se a multa não for paga, não será possível fazer o licenciamento anual ou transferir o veículo (de propriedade ou de endereço).
Aí você pode perguntar: será que é justo que, se eu empresto o carro para um amigo e ele comete uma infração, eu é que tenho de pagar a multa?
Bom, a responsabilidade seria sua junto ao órgão de trânsito, mas você poderia valores do seu amigo informalmente.
E na hipótese de ele não quiser pagar? Bem, aí o erro foi seu, por ter emprestado o veículo a uma pessoa que não merecia essa confiança.
Concluindo, agora você já entendeu para quem vai a multa de trânsito e quem é responsável pelo seu pagamento: o dono do veículo.
Entretanto, isso não encerra a questão. Temos que falar sobre as outras formas de responsabilização.
Para Quem Vão os Pontos na Carteira?
Uma coisa é para quem vai a multa de trânsito, outra coisa é quem recebe os pontos na habilitação.
Vejamos o que dizem os parágrafos 2º e 3º do artigo 257 do CTB:
“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”
A responsabilidade mencionada nesses dispositivos não são mais o pagamento da multa, mas sim as consequências relacionadas ao registro de motorista do infrator.
Os parágrafos falam de duas possibilidades distintas. A primeira é uma irregularidade nas condições do veículo.
Entram aí tanto questões burocráticas quanto de segurança, como a presença de equipamentos obrigatórios no veículo.
Mais adiante, falaremos mais sobre esse tipo de infração. Quando é esse tipo de conduta que motiva a autuação, os respectivos pontos são computados na CNH do proprietário.
Mesmo que ele não estivesse dirigindo o veículo na ocasião em que a infração foi flagrada. E mesmo que ele nunca o tenha conduzido.
Afinal, a obrigação de cuidar para que o veículo atenda às condições exigidas pela lei é daquele que o tem registrado em seu nome.
A outra situação, descrita no parágrafo 3º do artigo 282 do CTB, são as infrações “decorrentes de atos praticados na direção”.
Nesse caso, quem recebe a pontuação é a pessoa que estava ao volante, mesmo que não seja dona do veículo no qual trafegava.
Realizar uma conversão proibida é um caso de infração cujos pontos vão para o condutor. Pois nesse exemplo o proprietário não tem culpa, pois o motorista é que cometeu o erro.
Em casos específicos, também existe a possibilidade de embarcadores e transportadores serem responsabilizados com os pontos.
Embarcador é a pessoa que remete uma carga para transporte, e o transportador é quem executa o serviço de transporte de cargas.
O transporte de uma carga com excesso de peso é um exemplo de infração que pode ter embarcador e/ou transportador como responsáveis.
É Possível Transferir Multa?
Ao explicarmos para quem vai a multa de trânsito, deixamos claro que a responsabilidade do pagamento é sempre do proprietário.
É claro que ele pode entregar o boleto que vem com a notificação ao infrator e pedir que ele o pague. Mas a responsabilidade legal da multa não pode ser transferida.
No caso dos pontos, é diferente. Eles podem ser transferidos, sim, para outro motorista. Porém não em todas as circunstâncias.
Em primeiro lugar, a possibilidade só existe nas infrações cuja responsabilidade é do motorista, conforme a regra que explicamos no tópico anterior.
A outra condição é que a autuação não tenha sido feita com abordagem. Se o condutor para em uma blitz e o agente constata que ele está sem o cinto de segurança, o auto de infração é expedido na hora e assinado pelo motorista.
Para que os pontos sejam transferidos, não pode ter havido a identificação do condutor. É o que ocorre em multas por excesso de velocidade, aplicadas por radares.
Ou, então, quando um agente testemunha a infração, mas não é fazer o motorista parar, apenas anotar a placa do veículo.
Nesses casos, o órgão de trânsito tem conhecimento de que se trata de uma conduta cujas consequências na habilitação incidem sobre o motorista, porém não sabe se era realmente o proprietário que estava no volante.
Então, para quem vai a multa de trânsito desse tipo? Vai para o proprietário, porém ele terá a oportunidade de indicar o verdadeiro infrator.
Isso deve ser feito com o preenchimento de um formulário que consta na notificação de autuação.
Ele é preenchido com os dados do motorista que estava dirigindo o veículo na ocasião e enviado ao órgão autuador.
É claro que isso deve ser feito com a concordância do condutor. Ele e o proprietário precisam assinar o formulário.
Muitos donos de veículos acabam se aproveitando dessa possibilidade e transferindo pontos de infrações que eles próprios cometeram.
Isso acontece quando já acumulam quase 20 pontos em 12 meses (a quantia necessária para que ele tenha a habilitação suspensa) e possuem um amigo ou parente com pontuação baixa.
Mas atenção. Essa atitude pode ser considerada crime de falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal. A pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.
Quais São as Multas de Responsabilidade do Proprietário do Veículo
Conforme falamos, para descobrir para quem vai a multa de trânsito, ou melhor, os pontos, é necessário saber que tipo de infração estamos falando.
No caso daquelas cuja responsabilidade é dos proprietários, são sempre relacionadas aos veículos.
Cumprindo o que prometemos, chegou a hora de detalhar melhor esse tipo de infração. Dividimos as irregularidades em duas categorias. Confira abaixo.
Infrações Relacionadas à Regularização do Veículo
Para circular regularmente nas vias públicas brasileiras, os veículos automotores precisam atender algumas condições legais.
As primeiras são o registro e o emplacamento. Depois, é feito o licenciamento, que deve ser renovado a cada ano.
No caso do registro, ele não precisa ser renovado de tempos em tempos. Mas há algumas situações, descritas no artigo 123 do CTB, que demandam a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV):
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.”
Confira, a seguir, os dispositivos infracionais do Código de Trânsito referentes a multas por irregularidades desse tipo.
“Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.”
“Art. 230. Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
(…)
IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”
Infrações Relacionadas às Condições do Veículo
As infrações que dizem respeito às condições do veículo quanto à conservação, inalterabilidade de características e componentes são mais variadas.
A maior parte delas nós encontramos no artigo 230 do Código de Trânsito.
Alguns dos incisos, referentes a placa, registro e licenciamento, transcrevemos acima.
Entre as demais, que se enquadram no grupo de infrações de que estamos falando agora, destacamos as seguintes:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
VII – com a cor ou característica alterada;
VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII – com equipamento ou acessório proibido;
XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV – com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV – com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII – com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
(…)
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”
Multa da Lei Seca Vai Para o Condutor ou Proprietário?
Você sabe para quem vai a multa de trânsito por dirigir alcoolizado? Essa é uma preocupação principalmente dos proprietários que emprestam os veículos para seus jovens filhos irem a festas.
O temor existe porque a multa da Lei Seca é bastante cara (R$ 2.934,70), além de resultar em 12 meses de suspensão do direito de dirigir.
No caso do pagamento, vale o que já falamos ao explicar para quem vai a multa de trânsito: a responsabilidade é sempre do proprietário.
E quanto à perda da habilitação? Aí a regra é a mesma dos pontos. Como se trata de uma infração cometida na direção do veículo, o condutor é que terá a CNH suspensa.
Aqui, o dono do veículo não precisará preencher nenhum formulário para que a responsabilidade recaia sobre o motorista.
Afinal, trata-se de uma autuação que só pode ser feita com abordagem, então, o agente sempre identifica quem estava no volante.
O que pouca gente sabe é que o proprietário que emprestou seu veículo a um motorista embriagado pode sofrer outras consequências além de ter que pagar essa multa.
Há uma infração específica para a sua conduta, descrita no artigo 166 do Código de Trânsito:
“Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.”
Pode-se considerar que a embriaguez leva o condutor a um estado psíquico em que ele não tem condições de dirigir.
Nesse caso, o dono do veículo terá de pagar uma nova multa (de valor menor: R$ 293,47) e receberá os respectivos pontos, pois a responsabilidade pela infração é sua.
Aliás, essa é uma exceção aos casos de que falamos antes. Pois o proprietário é responsabilizado e não se trata de uma irregularidade no veículo, mas sim de irresponsabilidade por tê-lo entregue a uma pessoa sem condições de conduzi-lo.
A redação do artigo 166 dá a entender, porém, que a infração só se caracteriza quando o proprietário cede o veículo a um motorista que já se encontra embriagado.
Caso ele comece a beber depois de já ter saído com o carro, por exemplo, pode-se alegar que não é constituída a infração. Talvez por isso, trata-se de um enquadramento dificilmente visto na prática.
Por fim, convém alertar que, um caso parecido, porém mais grave, pode ser considerado um crime de trânsito, segundo o artigo 310 do CTB:
“Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
O Que Fazer Quando Não é Possível Transferir os Pontos?
Se você queria saber para quem vai a multa de trânsito e acabou descobrindo que o pagamento é de sua responsabilidade e os pontos vão para você, o que pode ser feito?
Caso tudo esteja no seu nome, isso não significa, necessariamente, que você acabará tendo que pagar a multa e que a pontuação será computada no seu registro de motorista.
Isso porque é possível recorrer e cancelar a penalidade. Ao contrário do que dizem por aí, as chances de ter um recurso aceito não são pequenas.
O segredo é apresentar argumentos técnicos, amparados no que diz a lei. Ou, então, encontrar erros formais no auto de infração.
Há três possibilidades para cancelar a multa. A primeira é antes mesmo de sua gestação, com a defesa prévia.
O prazo para a sua apresentação consta na primeira notificação recebida. Se ela não der resultado, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A Jari também indeferiu sua defesa? Então, a alternativa é recorrer na segunda instância, em que o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) julgará o caso.
Somente depois de os recursos serem negados em todas essas instâncias recursais é que as penalidades (multa e suspensão, se for o caso) são confirmadas e os pontos computados.
Conclusão
Mais importante do que saber para quem vai a multa de trânsito é conhecer o Código de Trânsito e ter a consciência de que é muito importante respeitar as regras que constam nele.
Caso você tenha um veículo e o empreste a outras pessoas, procure incentivar esse mesmo comportamento neles.
Quanto às situações em que é possível transferir os pontos, lembre-se que isso só deve ser feito caso realmente outra pessoa seja a responsável pela infração.
Fique alerta à pontuação que você tem acumulada nos últimos meses. Saiba, aqui, como consultar essa informação.
Lembre-se que o número de pontos varia conforme a natureza da infração, sendo que:
-
Leve: 3 pontos;
-
Média: 4 pontos;
-
Grave: 5 pontos;
-
Gravíssima: 7 pontos.
O direito de dirigir é suspenso quando a soma chega a 20 ou mais em um período de 12 meses.
Perdeu o prazo para indicar o condutor? Entre em contato conosco e saiba como recorrer da multa.
Ainda não entendeu para quem vai a multa de trânsito? Deixe um comentário abaixo com a sua dúvida. Ficaremos felizes em ajudar.
Referências:
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm