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Manual de Licenciamento 2023 de Veículos: O Guia Completo!

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Você já realizou o licenciamento do seu veículo neste ano?

Caso sua resposta para essa pergunta seja negativa, eu recomendo que você regularize a sua situação o quanto antes para, assim, poder dirigir sem infringir as leis de trânsito.

Até porque, talvez você nunca tenha passado por essa situação, mas não poder conduzir o próprio veículo poderá representar várias dificuldades para você e sua família caso já estejam acostumados com a facilidade de ter um automóvel à disposição.

O caso se agrava em nosso país, que dispõe de um sistema de transporte coletivo problemático e insuficiente para atender toda a população. Não precisar ficar aguardando o próximo ônibus para ir ao trabalho ou pagar van escolar para as crianças é um ótimo jeito de economizar tempo e dinheiro.

Mas, como você sabe, o carro próprio também demanda alguns cuidados e responsabilidades, como a manutenção e o pagamento de seguro e imposto. Isso sem contar o combustível, que está cada vez mais caro.

Além dessas obrigações, existe um procedimento muito importante, que deve ser realizado anualmente: a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Entretanto, o CRLV não deve ser encarado apenas como mais uma taxa, cujo pagamento pode ser adiado até o dia que você receber o 13º salário e tiver condições de quitá-lo.

É claro, o ideal é que você sempre esteja em dia com os pagamentos referentes ao seu veículo, porém, ao não renovar o CRLV, você não estará apenas devendo para o Estado, mas impossibilitado de circular com o seu carro, moto, caminhão etc.

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Portanto, o recomendado é se programar durante o ano para não atrasar esse nem qualquer outro compromisso financeiro relacionado ao seu veículo.

É por isso que eu sempre alerto meus clientes para o fato de que a aquisição de um meio de transporte próprio não deve ser vista apenas como um benefício, mas também como um compromisso que você assume.

Afinal, um veículo ou condutor sem as devidas condições de trafegar pelas vias públicas é um grande perigo à população, pois a qualquer momento pode se envolver em um acidente.

Por isso que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito trabalham para criar regras de circulação pra o melhoramento no trânsito.

Ficou curioso para saber mais sobre este assunto?

Neste artigo, eu apresentarei para você o que a legislação de trânsito aponta sobre esse procedimento e como você poderá quitar essa divida, mesmo após o vencimento.

Siga a leitura e aprenda tudo sobre o licenciamento anual do seu veículo.

 

Licenciamento de Veículos: O Que é e Para Que Serve

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Saiba o que o CTB determina em relação ao licenciamento de veículos no Brasil

 

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O licenciamento é, assim como o registro, uma obrigação de quem adquiriu um veículo e deseja sair com ele pelas ruas, avenidas, estradas e rodovias públicas do Brasil.

Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresenta no Art. 130:

“Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”

Dessa maneira, os órgãos de trânsito brasileiros conseguem fiscalizar se um veículo está ou não circulando de maneira regular pelo Brasil.

Aliás, é no capítulo XII do CTB em que estão previstas as regras quanto à obrigação do licenciamento de veículo. Veja o que diz o Art. 131 presente nesse capítulo:

 “Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.”

Com isso, o CRLV deverá ser emitido conforme o que estipula o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão responsável por regulamentar aquilo que está previsto no CTB.

Entretanto, enquanto outros órgãos normatizam e estabelecem os procedimentos para a expedição do licenciamento, é o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) que faz isso na prática, atendendo à população e cumprindo com aquilo que é estabelecido pelo CONTRAN.

 

 Quem Deve Pagar o Licenciamento

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Todo proprietário de veículo deve ficar atento ao calendário de pagamento do licenciamento anual

 

Conforme a redação do artigo 130, que eu apresentei para você, “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque” deve ser licenciado para trafegar em vias públicas.

Portanto, seja você proprietário de veículo a passeio ou dono de uma frota de caminhões, deverá obter esse documento anualmente.

Mas, para que fique claro para todos quais veículos exigem o documento, o CTB apresenta, em seu anexo I, um glossário.

Neste, apresenta conceitos e definições de termos utilizados ao longo do Código e, consequentemente, ajuda a entender quais veículos exigem o CRLV.

Veja alguns conceitos que ele apresenta sobre os tipos de veículos:

 “REBOQUE – veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.”

“SEMI-REBOQUE – veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. ”

“VEÍCULO ARTICULADO – combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.”

“VEÍCULO AUTOMOTOR – todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).”

Ou seja, não são apenas os veículos com motor próprio que são sujeitos ao licenciamento. Basicamente, você só poderá andar de bicicleta pelas vias públicas sem precisar do CRLV.

Para realizar o licenciamento, é também necessário estar atento quanto à categoria de seu veículo.

Veja o que o Art. 96 do CTB prevê nesses casos:

 “Art. 96. III – quanto à categoria:

  1. a) oficial;

  2. b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

  3. c) particular;

  4. d) de aluguel;

  5. e) de aprendizagem.

Portanto, caso você queira mudar a categoria de seu veículo, é necessário expedir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV, diferente do CRLV) junto ao DETRAN, fazer uma vistoria e obter novas placas.

Existe Algum Tipo de Exceção?

A resposta é sim! E uma dessas exceções está no parágrafo 1º do artigo 130 do CTB, aquele que estabelece o licenciamento anual como obrigatório. Veja:

“§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.”

Outra exceção são os tratores e máquinas agrícolas. Se eles forem usados apenas dentro da propriedade, não é necessário se preocupar com licenciamento e emplacamento.

 

Calendário Licenciamento 2020

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A data limite para o pagamento anual do licenciamento está determinada na Resolução 110 do CONTRAN
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Como eu informei para você acima, o licenciamento deve ser pago anualmente, depois de serem quitados outros débitos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

É também necessário que o proprietário do veículo quite as multas de trânsito registradas em seu nome.

Segundo a Resolução Nº 110/2000 do CONTRAN, os prazos para a renovação do CRLV devem ser definidos pelos DETRANS dos estados e do Distrito Federal.

Veja o que o Conselho apresenta:

“Art. 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:”

A Resolução 110 do CONTRAN também estabelece os meses em que cada veículo deverá realizar a renovação do licenciamento.

Conforme o Conselho, os veículos com os algarismos 1 e 2 ao final da placa deverão sempre realizar esse procedimento até setembro de cada ano.

Portanto, se o seu veículo termina com estes dois números, procure logo o DETRAN de seu estado para realizar a renovação!

Mas se você for proprietário de um veículo que apresenta, ao final, os números 3, 4 e 5, o prazo limite para que você realize o licenciamento de seu veículo será até outubro de cada ano.

Veículos que apresenta os números 6, 7 e 8 devem ter, como prazo final, o mês de novembro e, para o último mês do ano, dezembro, ficarão aqueles terminados em 9 e 0.

Portanto, ao estabelecerem anualmente a data dos pagamentos, os DETRANs deverão, sempre, respeitar esses prazos, sendo proibido apresentar prazos mais longos que os estabelecidos pelo CONTRAN.

Porém, caso o Departamento queira antecipar esse pagamento, não há problema algum. Mas é importante deixar claro que a penalidade referente ao não licenciamento do veículo ao proprietário deverá obedecer ao calendário apresentado pelo CONTRAN.

Ou seja: se o Departamento do seu estado estabeleceu que o pagamento do CRLV do seu veículo, que apresenta como número final o algarismo 9, deveria ser efetuado em março de 2019 e você não realizou, você ainda está trafegando regularmente, porque o documento ainda tem validade, porém com o pagamento atrasado da renovação.

Caso o seu veículo seja registrado no estado do Paraná, você já deve saber que o estado apresenta uma particularidade em relação ao licenciamento.

No estado sulista, a Portaria 931/2016 do DETRAN-PR determina que o calendário de pagamento, diferentemente do que estabelece o CONTRAN, seja organizado considerando os dois últimos números da placa.

 

Passo a Passo Para Consultar

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Você pode descobrir a situação do seu veículo ao acessar o site do DETRAN

 

Assim como em relação ao pagamento das multas de trânsito, é muito importante que você esteja sempre ciente das demais cobranças em relação à manutenção de seu automóvel.

Portanto, sempre que você ficar em dúvida em relação ao pagamento de dívidas relacionadas ao seu veículo, não esqueça que, atualmente, a internet permite muitas facilidades.

Sempre acesse o site do DETRAN de seu estado utilizando o link http://www.detran.uf.gov.br. Copie este endereço que apresentei e cole na barra de endereços de seu navegador, substituindo “uf” pela sigla de seu estado.

Após entrar no site, procure por uma seção chamada Consulta de Veículos, ou algo semelhante. Para consultar, o sistema exigirá o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o número da placa de seu veículo.

Com isso, o site do Departamento de Trânsito informará para você quais multas estão vinculadas ao seu veículo e possíveis pendências em relação ao pagamento do IPVA e do DPVAT, assim como do licenciamento.

 

Onde Pagar o Licenciamento

Assim como eu informei para você, para que seja possível realizar o licenciamento, o proprietário do veículo deverá estar em dia com o IPVA e o DPVAT.

Porém, de acordo com o Portal Terra, apenas no estado de São Paulo, mais de 6 milhões de veículos estão circulando com o IPVA em atraso.

De acordo com o portal, além de representarem prejuízo ao Estado, que deixou de arrecadar cerca de 3 bilhões de reais para os cofres públicos, esses condutores, por consequência, também não poderão renovar o licenciamento, ou seja, dependendo do número final da placa, muitos já podem estar circulando de maneira irregular.

Caso você seja um desses motoristas, saiba que esses pagamentos podem e devem ser efetuados o quanto antes para que você possa seguir conduzindo o seu veículo.

Quanto à validade, o pagamento dos dois tributos, IPVA e DPVAT, possuem o mesmo prazo, diferentemente do anterior, quando eram cobrados juntos.

Aliás, por conta disso, ainda hoje, muitas pessoas realizam o pagamento do IPVA e esquecem o outro tributo, imaginando já tê-lo quitado. Mas fique atento: são duas cobranças diferentes!

Para saber sobre o calendário de pagamento do IPVA e emitir a guia, acesse o site da Secretaria da Fazenda de seu estado, órgão responsável pela arrecadação.

Saiba que é possível até mesmo parcelar o pagamento do tributo, o que facilita bastante a vida de muitos proprietários, pois, como os prazos de cobrança são sempre no início do ano, é preciso, muitas vezes, fazer malabarismo para dar conta desse e demais tributos pelos quais somos responsáveis anualmente.

Já o DPVAT tem a sua regulamentação realizada pela Seguradora Livre, que não permite o parcelamento, entretanto, não acrescenta juros, mesmo quando o pagamento é realizado em atraso, o que também pode ser visto como uma vantagem.

O atraso no pagamento do IPVA ou do DPVAT por si só não gera multas – mas impede a renovação do licenciamento, aí sim gerando uma infração.

Quanto aos detalhes para a renovação do licenciamento anual, são muito simples, apesar de variarem de um estado para outro.

Normalmente, os Departamentos de Trânsitos credenciam alguns bancos, que passam a permitir o pagamento para a renovação diretamente em um caixa eletrônico, bastando informar a placa e o código RENAVAM.

O custo também varia, mas na maioria dos estados fica entre R$ 100 e R$ 150. Vale ressaltar, mais uma vez, que o CRLV só será renovado caso o IPVA, DPVAT e multas estejam pagos.

Se você preferir fazer o pagamento com um boleto – para pagar em uma lotérica, por exemplo –, primeiramente você deverá conferir se o DETRAN de seu estado oferece a opção de imprimir a guia de pagamento.

 

O Que Acontece Com Quem Não Pagar

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A infração é considerada gravíssima e gera 7 pontos na CNH

 

Como eu informei para você, quando o proprietário não realiza o licenciamento, terá o seu CRLV vencido após a data limite de pagamento.

Nessa condição, estará cometendo uma infração gravíssima, assim como prevê o Art. 230 do CTB. Veja:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

(…)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo”

A infração resulta em multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Na abordagem, o veículo é removido e só poderá ser retirado pelo proprietário depois que ele regularizar a situação pagando a taxa pendente.

Vale lembrar que o CRLV é um documento de porte obrigatório segundo o artigo 133 do CTB. Portanto, todo motorista, mesmo que estando com o CRLV em dia, se não estiver com ele no carro no momento da abordagem, estará cometendo uma infração, de natureza leve, de acordo com o Art. 232 do CTB.

Portanto, caso você, após efetuar o pagamento, por algum motivo, extraviar o documento ou perdê-lo, saiba que é possível solicitar a segunda via.

Basta comparecer ao DETRAN de seu estado levando os documentos necessários. Será cobrada um taxa para a emissão, entretanto, esse procedimento é essencial para que você possa seguir conduzindo o seu veículo com tranquilidade.

É claro, talvez seja do seu conhecimento que, desde o ano de 2016, está em vigor a  Lei Nº 13.281/2016, que dispensa o porte obrigatório quando “no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

Porém, você não tem garantia nenhuma de que esse acesso será possível em uma abordagem, portanto, é melhor carregar sempre o CRLV.

Além disso, já é possível acessar o CRLV digital no seu smartphone!

Prometido desde o ano de 2017, o documento digital foi liberado neste ano de 2019. Para acessá-lo, basta que você utilize o mesmo aplicativo que permite o acesso à CNH Digital.

Seu uso é bem simples e permite até mesmo que a versão do documento seja compartilhada entre os demais motoristas habilitados que utilizam o seu veículo.

Infelizmente, essa versão do CRLV não está disponível em todos os estados, entretanto, é esperado que, até o dia 31 de dezembro deste ano, seu acesso seja liberado em todo Brasil.

 

Como Verificar Se o CRLV Foi Entregue?

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É possível realizar a consulta em sua própria casa, acessando o site do DETRAN de seu estado

 

Na maioria dos estados, depois de cumpridas todas as exigências para a renovação do licenciamento, o CRLV novo é enviado à residência do proprietário do veículo.

Alguns DETRANs até mesmo permitem que seja fornecido um endereço diferente daquele indicado pelo proprietário caso você queira, por exemplo, enviar o CRLV diretamente para o motorista habitual do veículo que está em seu nome.

Caso você não receba o documento até o prazo indicado, procure no site do DETRAN de seu estado se não há uma seção onde é possível rastrear a entrega. Essa opção é oferecida no site do DETRAN PR, no DETRAN MG (a partir da consulta à situação do veículo), DETRAN CEDETRAN SP, entre outros.

Como Atualizar o Seu Endereço

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Dependendo do DETRAN do seu estado, você pode alterar online ou presencialmente

 

Caso você tenha trocado de endereço, desde que registrou o seu veículo, saiba que é importante informá-lo para receber o novo CRLV, assim como as demais notificações sobre multas em sua nova residência.

Em alguns DETRANs, como o de Minas Gerais, é possível fazer essa alteração on-line. Em outros, é necessário ir pessoalmente a um posto de atendimento do DETRAN, levando um comprovante de residência do novo endereço.

Mas atenção: o processo é simples assim apenas em caso de mudanças dentro do mesmo município. Caso seja para outra cidade ou estado, é necessário expedir um novo CRLV no DETRAN de sua nova residência.

Conclusão

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O pagamento do seu licenciamento está em dia?

 

Com todas essas informações, aposto que você nunca mais vai atrasar o pagamento do licenciamento anual.

Cumprir com esse compromisso é muito importante para seguir dirigindo seu veículo dentro da lei.

Neste artigo, você ficou sabendo como é importante estar com o pagamento das cobranças referentes ao seu veículo em dia.

Também ficou claro que, ao não efetuar o pagamento do IPVA e DPVAT, você estará impedido de renovar o licenciamento do seu veículo.

A dica é não deixar atrasar, pois, caso contrário, as dívidas podem se tornar uma bola de neve e, depois, você poderá não ter dinheiro para quitar tudo.

Então, o segredo é se organizar e planejar o pagamento de todas as obrigações referentes ao seu veículo.

Caso você esteja precisando de serviços, saiba que eu e minha equipe somos capazes de ajudar!

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  2. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=334625
  3. https://www.terra.com.br/noticias/dino/veiculos-com-ipva-atrasado-causam-prejuizo-de-3-bilhoes-em-sao-paulo,007d7708c493600b66f2c45e23fd1e84qoe4uch3.html
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e fale com o especialista!