Infração 639-41

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A legislação de trânsito é bastante clara ao estabelecer a obrigatoriedade de reduzir a velocidade do veículo em áreas de intensa movimentação de pedestres, como escolas, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros. Esta regra, prevista no Artigo 220, XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como objetivo principal garantir a segurança de todos os envolvidos no trânsito, especialmente os pedestres mais vulneráveis.

A infração por deixar de reduzir a velocidade nestas circunstâncias é considerada gravíssima, com penalidade de multa e acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Importante ressaltar que esta infração pode configurar crime de trânsito, conforme Art. 311 do CTB, caso esteja gerando perigo de dano.

Exemplos de Como a Infração 639-41 Ocorre

Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. Imagine que um condutor se aproxima de uma escola em horário de entrada ou saída de alunos e, mesmo com a sinalização indicando a necessidade de redução de velocidade (Placa A33a ou A33b), não diminui a velocidade do veículo. Este condutor estará cometendo a infração descrita, pois está colocando em risco a segurança dos pedestres presentes.

Outro exemplo seria um motorista que, ao se aproximar de uma estação de embarque e desembarque de passageiros, não reduz a velocidade do veículo, ignorando a intensa movimentação de pessoas no local.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer desta infração, é preciso apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que comprovem que a velocidade do veículo era compatível com a segurança do trânsito no local. Isso pode ser feito por meio de provas documentais, como imagens, vídeos ou testemunhas, que demonstrem a observância às normas de trânsito.

Lembre-se, a legislação de trânsito existe para garantir a segurança de todos. Respeite as regras e contribua para um trânsito mais seguro.

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