Direitos da Pessoa com Câncer: conheça benefícios pouco divulgados

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O Outubro Rosa é o momento de se conscientizar sobre essa doença tão séria que é o Câncer de Mama e contribuir para que cada vez mais pessoas tenham informações sobre ela.

Por isso, neste artigo, reuni os direitos concedidos aos portadores de câncer e de outras doenças graves quanto a diagnóstico e tratamento, e também como funciona o acesso à justiça para essas pessoas.

O câncer é uma doença que atinge milhares de mulheres todos os anos e o acesso aos direitos de que falarei a seguir pode ajudá-las a ter a assistência de que necessitam nesse momento.

Espero que essas informações lhes sejam úteis.

Boa leitura!

 

Direitos Sociais da Pessoa com Câncer

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, coloca a saúde entre os direitos básicos dos cidadãos. Ao longo do tempo, foram criadas, a partir disso, diversas legislações específicas que atendem pacientes de doenças graves que necessitam de atenção e de cuidados além daqueles dados para as enfermidades mais comuns.

Ao todo, são 16 direitos sociais, em sua maioria, de alcance nacional, concedidos às pessoas portadoras de câncer e de outras moléstias graves.

Nas próximas seções, resumo esses direitos e indico as legislações que os concedem. Entre eles, estão o direito a laudo médico para afastamento do trabalho e o direito a auxílio-doença.

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Eu os dividi em duas seções, nacionais e locais, para que você possa visualizá-los de maneira mais clara.

 

Nacionais

  1. Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a conta do FGTS poderá ser movimentada em uma série de casos.

Entre eles, nos incisos XI, XIII e XIV, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por neoplasia maligna (câncer), for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal devido à doença grave.

  1. Saque do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

Na Resolução nº 1, de 15 de outubro de 1996, o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP autorizou, no item I, a liberação do saldo nas contas referentes a esses Programas quando seu titular ou um de seus dependentes for acometido por neoplasia maligna.

  1. Auxílio-doença

Se o cidadão for incapacitado para o trabalho por doença por mais de 15 dias, e ele for filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e tenha contribuição no INSS, independente do período, terá direito ao auxílio doença.

Esse auxílio está configurado na legislação como um benefício destinado àqueles que tiverem uma incapacitação temporária.

Isso está explicitado na Lei Federal nº 8.213/91, que trata dos Benefícios da Previdência Social. O artigo 26 fala da concessão do auxílio-doença em seu inciso II e o artigo 151 lista as doenças abarcadas pelo benefício.

Veja a lista dada pelo art. 151:

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Hepatopatia grave

  • Neoplasia maligna

  • Cegueira

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante)

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

  • Contaminação por radiação

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Para acessar esse direito, no entanto, a pessoa precisará procurar o INSS e passar por perícia médica que comprove seu estado e necessidade.

  1. Aposentadoria por invalidez

A garantia de aposentadoria por invalidez é dada pelo art. 201 da Constituição Federal, que determina a cobertura da Previdência Social nos casos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

Além disso, ela está na mesma legislação que trata do auxílio-doença, nos artigos 26, II, e 151 da Lei Federal nº 8.213/91. O que difere esses dois casos é que a aposentadoria só se dá nos casos em que a incapacidade para o trabalho for definitiva.

Novamente, quem determinará isso será a perícia do INSS.

Ainda, pode ocorrer um acréscimo de 25% ao valor em caso de necessidade de cuidados por outras pessoas, de acordo com o art. 45 do Decreto 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

  1. Amparo Social ao Idoso e ao Portador de Deficiência
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Você sabia desse direito?

O art. 203 da Constituição Federal prevê que a assistência social é um direito de quem dela necessitar e independerá de contribuição com a Previdência.

Pessoas portadoras de deficiência ou idosas, a partir de 65 anos, que comprovem sua incapacidade e de sua família para prover seu sustento, têm direito a receber 1 salário mínimo por mês, caso cumpram alguns requisitos.

Para se encaixar nessa possibilidade de auxílio, é preciso que sua renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, que o beneficiário seja portador de deficiência ou tenha 65 anos ou mais, de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social e o regulamento da Previdência Social.

Mesmo crianças e adolescentes portadores de deficiência têm esse direito.

No caso de pessoas com câncer, é preciso que se enquadrem nos requisitos de idade, renda ou deficiência, ou que possuam sequelas irreversíveis que impeçam o trabalho ou uma vida independente.

  1. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

A Portaria nº 55/99 prevê a possibilidade de realização de tratamentos médicos no SUS em outras cidades ou mesmo outros Estados, em casos especiais.

Se for necessário, de acordo com indicação médica, é possível a presença de acompanhante com as despesas pagas nos deslocamentos.

  1. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
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A isenção está prevista na Lei 7.713/88

Portadores de doenças graves, entre elas a neoplasia maligna (câncer), têm direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.

A legislação que trata do assunto é a Lei Federal nº 7.713/88, nos incisos XIV e XXI do art. 6º.

Já a Lei Federal nº 9.250/95, no art. 30, determina a necessidade de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para conseguir a isenção.

Ainda de acordo com essa Lei, em seu § 1º, o laudo deverá ser emitido com um prazo de validade nos casos de moléstias passíveis de serem controladas, ou seja, aquelas que podem ser curadas.

Nessas situações, é necessária nova passagem pela perícia para manter o benefício após o prazo de validade do laudo ter expirado.

  1. Isenção de impostos na compra de carros adaptados
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É possível ser isento do IPI, ICMS e IPVA

Pessoas com condições que limitem ou impeçam a mobilidade têm direito à isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) na compra de um carro 0km.

Para isso, há pré-requisitos: o carro deve ser nacional, custar até R$ 70.000,00 e ter no mínimo 4 portas.

Além disso, o veículo deverá ser adaptado de acordo com determinação médica que atenda às necessidades do beneficiário e ele deverá portar CNH Especial.

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No caso de a pessoa beneficiária das isenções não poder dirigir e precisar que alguém seja seu motorista, o carro poderá ser livre de adaptações.

É necessário que o enfermo possua alguma decorrência da neoplasia maligna ou de outra doença que comprometa a função física, nos termos das Leis Federais nº 8.989/95 e nº 10.690/03.

  1. Bilhete de Viagem do Idoso

Em viagens interestaduais, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) determina que haja 2 vagas reservadas para idosos de 60 anos ou mais, de forma gratuita.

Se mais idosos, além do número de vagas, solicitarem o benefício para a mesma viagem, a Agência prevê um desconto mínimo de 50% sobre o valor da passagem para os demais assentos ocupados por eles.

O benefício é útil à medida que muitos idosos são obrigados a se deslocarem para realizar tratamentos e nem sempre podem arcar com as despesas da viagem.

  1. Laudo médico para afastamento do trabalho

A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1851/08 permite que um laudo seja emitido pelo médico que acompanha o paciente, a fim de dispensá-lo de maneira temporária de atividades no trabalho e estudantis devido a alguma enfermidade.

Isso impede que o paciente seja prejudicado devido a uma situação que foge de seu controle, caso de moléstias em geral.

  1. Laudo Médico para Atestado de Lucidez
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Esse é mais um dos direitos importantes previstos em Lei

O Conselho Federal de Medicina, por meio da resolução citada no item acima, também permite que o médico que acompanha o paciente emita um laudo que ateste sua lucidez.

De modo geral, esse tipo de documento é usado para fins de procuração a terceiros quando a pessoa tem sua mobilidade limitada ou dificultada por conta da doença.

  1. Reconstrução mamária

Há legislações vigentes que tratam do direito que a mulher possui de realizar cirurgia de reconstrução da mama em caso de mutilação total ou parcial por conta de câncer.

Essa cirurgia é obrigatória tanto pelo SUS quanto pelo plano de saúde e está prevista nas Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98, art. 10-A, respectivamente.

  1. Iniciar o tratamento em até 60 dias

A Lei Federal nº 12.732/12 estabelece que pessoas acometidas por câncer têm direito a tratamento gratuito pelo SUS e de iniciá-lo em um prazo de até 60 dias.

  1. Uso de medicamentos em desenvolvimento
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Você conhece o Programa de Acesso Expandido e de Uso Compassivo

Também é permitido que portadores de neoplasia maligna, entre outras doenças graves, participem de programas para uso de medicamentos ainda em desenvolvimento e não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Esses programas são chamados de Programa de Acesso Expandido e de Uso Compassivo e regulamentados pela Resolução da ANVISA nº 38, de 12 de agosto de 2013.

Para ter acesso a esse tipo de tratamento, os pacientes precisarão sujeitar-se à análise de alguns critérios, como a gravidade e estágio da doença e a relação entre risco e benefício do uso do medicamento.

 Locais

  1. Cartões para transporte no RJ

No Estado do Rio de Janeiro, há duas modalidades de cartões de transporte gratuito que podem ser solicitados por portadores de doenças graves. Um para deslocamentos intermunicipais, ou seja, entre cidades dentro do Estado, e um deslocamentos municipais.

Ambos são chamados de RioCard, mas com classificações diferentes. Um deles é o “Vale Social” e o outro é “Especial”. Veja como eles funcionam:

  • RioCard Vale Social – gratuidade em transporte intermunicipal no Estado do RJ para portadores de doença crônica ou deficiência, nos termos da Lei nº 4.510/05. É concedido a quem realiza tratamento contínuo com risco de morte em caso de interrupção. Para menores de idade e pessoas que o necessitam, o acompanhante também o recebe. Ele é válido para trens, metrôs, barcas e ônibus intermunicipais.

  • RioCard Especial – gratuidade no transporte rodoviário municipal em ônibus e no VLT (Veículos Leves sobre Trilhos). Pode ter acompanhante, de acordo com a necessidade, que utilizará o mesmo cartão, e é válido somente no município de residência do usuário.

  1. Isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Algumas cidades têm essa previsão em sua Lei Orgânica, para que portadores de doenças crônicas sejam isentos do IPTU. Os requisitos são variáveis de acordo com a Prefeitura.

A cidade do Rio de Janeiro é um exemplo de município que possui legislação para isso, no artigo 1º da Lei nº 1955/93.

  1. Quitação do financiamento da casa própria
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Esse direito é oferecido desde que haja cláusula sobre isso em seu contrato

Pessoas com invalidez total ou permanente por acidente ou doença podem ter esse direito, desde que haja cláusula sobre isso em seu contrato.

No entanto, deve tratar-se de doença incapacitante adquirida após a assinatura do contrato e que incapacite também para o trabalho.

  1. Isenção do Rodízio de Veículos

O Rodízio de Veículos é um sistema utilizado em cidades de grande porte onde o fluxo de veículos é muito intenso e prejudica a mobilidade. No Brasil, a cidade de São Paulo é a única a adotar a prática.

Na capital paulista, o rodízio ganhou o nome de Operação Horário de Pico e pessoas em tratamento para doenças graves e com deficiência podem solicitar a isenção. Para isso, é necessário atender às exigências da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

A solicitação é feita por meio de um formulário que deve ser preenchido e documentos que comprovem a condição do solicitante devem ser anexados.

 

Acesso à Justiça

O que ocorre, muitas vezes, é o desrespeito a essas leis que beneficiam a pessoa com câncer ou portadoras de outra doença grave, o que resulta na necessidade de recorrer à Justiça.

Nesse momento, é muito importante saber a quem recorrer e de que maneira proceder para acessar os direitos que foram desrespeitados.

Por esse motivo, apresentarei a você as vias de acesso para reclamar direitos judicialmente e como funciona para solicitar um advogado de forma gratuita por meio do Estado.

Juizados Especiais

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Os Juizados Especiais não têm custo e costumam ser mais rápidos que outros processos

Os Juizados Especiais são uma forma anterior ao processo judicial de buscar seus direitos que nem sempre exige a presença de um advogado e não tem custo, além do fato de costumarem levar menos tempo para chegar à conclusão.

Dessa forma, eles tornam a Justiça mais acessível e efetiva para a população.

Há alguns tipos de Juizados, cada um com suas especificidades: o Juizado Especial Federal, o Juizado Especial Cível e o Juizado Especial da Fazenda Pública.

Como o nome já diz, o Juizado Especial Federal é usado para ações em que a causa é contra o Poder Público Federal. Já o Juizado Especial Cível pode ser usado para causas cíveis de modo geral.

O Juizado Especial da Fazenda Pública é um recurso quando a causa diz respeito ao Poder Público Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.

Um dos aspectos que diferencia e, por sua vez, limita os processos correntes nos Juizados Especiais é o valor da ação a ser ajuizada.

Nos Juizados Especial Federal e da Fazenda Pública, o valor máximo corresponde a 60 salários mínimos; já nos Juizados Especiais Cíveis, o limite é mais baixo, de 40 salários mínimos, ou até 20 salários mínimos sem exigir a participação de um advogado.

 

Defensoria Pública

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A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita a pessoas em vulnerabilidade social

Nas situações em que um advogado for necessário, seja pelo valor da causa nos Juizados ou por se tratar de um processo judicial, a população com vulnerabilidade social, ou seja, que não possui renda suficiente para pagar por um advogado, pode recorrer à Defensoria Pública.

A Defensoria Pública tem o papel de prestar assistência jurídica gratuita a essas pessoas e existe em duas esferas, da União e Estadual.

A divisão de tarefas atribuídas a uma e a outra vai acontecer mais ou menos da mesma forma como funcionam os Juizados Especiais. Isso quer dizer que a Defensoria Pública da União presta assistência nos casos em que o processo é contra algum órgão da Administração Pública Federal ou a própria União Federal.

Na prática, as ações serão, por exemplo, para requerer aposentadoria por invalidez, discutir o levantamento do saldo em contas do FGTS e a isenção do Imposto de Renda de aposentados portadores de doenças graves.

Já a Defensoria Pública Estadual será responsável por auxiliar em causas nos âmbitos Estadual e Municipal, como contra planos de saúde ou alguma outra legislação específica de seu estado ou cidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também firma parcerias com a Defensoria Pública em várias regiões do país. Disso, surge a Assistência Judiciária, que cede advogados gratuitamente para pessoas que deles precisam e não podem pagar.

Nesses casos, o serviço funciona diretamente com a OAB local e os candidatos passam por uma triagem a fim de comprovar a situação de vulnerabilidade.

Outra alternativa é o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU), disponibilizado por algumas universidades, em que alunos do curso de Direito, devidamente orientados por professores e advogados-orientadores, podem defender os cidadãos em algumas causas específicas.

Prioridade no atendimento e no andamento processual

Outro aspecto do andamento judicial de ações ajuizadas por pessoas portadoras de doenças graves é a prioridade que elas têm ao longo do processo.

Segundo o Código de Processo Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.105/15, em seu artigo nº 1.048, inciso I, a tramitação de ações judiciais de pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de doenças graves tem prioridade.

Veja o que diz o artigo na íntegra:

“Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.”

Essa priorização agiliza o acesso dessas pessoas a direitos, que, muitas vezes, estão relacionados a procedimentos e objetos necessários à sua recuperação e tratamento.

Também é importante ressaltar que essa parcela da população que não dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais pode requerer a gratuidade de justiça e ficar isenta de pagar as custas da ação.

 

Conclusão

A maioria desses direitos é pouco divulgada, embora tenha tão grande importância. Eles tornam acessíveis tratamentos mais humanos e possibilitam que eles sejam feitos o mais rápido possível, aumentando as chances de cura.

O Doutor Multas busca sempre promover uma sociedade mais consciente no trânsito e estende essa busca à conscientização sobre direitos que realmente fazem a diferença nas vidas de milhares de pessoas.

Compartilhe essas informações com sua família e amigos, e ajude a dar visibilidade a essa causa.

E, às mulheres: previnam-se e incentivem as mulheres próximas a vocês a fazerem o mesmo!

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
  6. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7713.htm
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8989.htm
  10. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.690.htm#art2art1
  11. http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2008/1851_2008.pdf
  12. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm
  13. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9797.htm
  14. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm
  15. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0038_12_08_2013.html
  16. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

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