Infração 539-80

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Estacionar o veículo de maneira correta é uma obrigação de todo motorista. Afinal, uma estacionada inadequada pode causar transtornos para outros condutores e até mesmo acidentes. Uma das infrações mais comuns nesse sentido é estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro, tipificação enquadrada no código 539-80, conforme o Art. 181, II do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa infração é considerada de gravidade leve, acarretando em multa e na remoção do veículo como medida administrativa. O infrator, neste caso, é o condutor do veículo, e a constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, por órgãos ou entidades de trânsito municipal e rodoviário. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito, mas resulta em 3 pontos na carteira do motorista.

Exemplos de Como a Infração 539-80 Ocorre

Um exemplo clássico dessa infração seria um automóvel estacionado paralelamente ao meio-fio, mas afastado 80cm da guia da calçada. Esse tipo de estacionamento, além de infringir a lei, pode dificultar a passagem de outros veículos, especialmente em vias estreitas, e também pode colocar em risco pedestres que precisam desviar do veículo para continuar seu trajeto pela calçada.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Argumentos técnicos, como a falta de sinalização adequada, podem ser usados em sua defesa. Circunstâncias atenuantes, como a necessidade de estacionar temporariamente para atender a uma emergência, também podem ser consideradas. No entanto, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Para aumentar suas chances de sucesso no recurso, é recomendável procurar a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito.

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