Infração 722-62

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No universo das infrações de trânsito, existem regras específicas para as mais variadas situações. Uma delas é a exigência legal de manter acesas à noite as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. Esta infração, codificada sob o número 72262, é tipificada no Art. 249 do Código de Trânsito Brasileiro.

A gravidade desta infração é considerada média, acarretando ao infrator a penalidade de multa. A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode aplicar a multa apenas observando a situação. Importante ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e é de competência tanto do órgão ou entidade de trânsito municipal quanto rodoviário. A pontuação atribuída à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator é de 4 pontos.

Exemplos de Como a Infração 722-62 Ocorre

Para exemplificar, imagine a seguinte situação: um veículo está parado à noite realizando o carregamento de mercadorias, mas as luzes de posição estão apagadas. Neste caso, o condutor está cometendo a infração descrita acima. O mesmo vale para um veículo que está à noite realizando o descarregamento de mercadorias com as luzes de posição apagadas.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por esta infração, é possível recorrer. O argumento técnico é que as luzes de posição têm como principal função garantir a visibilidade do veículo para os demais condutores, principalmente em condições de baixa luminosidade. Portanto, é possível arguir que, mesmo com as luzes apagadas, o veículo estava visível para os demais usuários da via, seja por conta da iluminação pública ou das luzes de outros veículos. Além disso, circunstâncias como a presença de sinalização adequada no local e a ausência de risco à segurança do trânsito também podem ser levadas em consideração na defesa. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

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