Receber uma multa duplicada é um erro que pode acontecer em diversas cidades do país. É comum que alguns agentes se posicionem próximos a esquinas, e isso torna comum a notificação de duas infrações ao invés de apenas uma.
Quando essa dupla infração é notificada e o intervalo entre elas é de mais ou menos 2 minutos e feita por agentes distintos, se deve recorrer pela anulação de uma das multas. Afinal, o ato da infração foi apenas um.
A pessoa ser multada duas vezes, por agentes diferentes, a respeito da mesma infração, configura o “Bis In Iden”, ou seja, impossibilidade de punição.
Essa é uma irregularidade que está prevista no artigo 281 do CTB, onde os agentes estariam cometendo um erro por terem multado a mesma ocorrência. Sendo assim o motorista poderá recorrer a essa infração indicando que apenas uma multa deveria ter sido dada.
Multa duplicada e como resolver
A intenção que o estado possui ao aplicar a multa muitas vezes é questionada. A razão seria para punir e educar o infrator, ou a multa quer arrecadar uma certa quantia?
Existem muitos questionamentos levantados a respeito das intenções das multas, é importante lembrar também sobre os radares eletrônicos, pois algumas estradas possuem vários ao longo da mesma. Qual o procedimento caso um veículo receba multa e vários deles com uma diferença de apenas alguns minutos?
Será que existe uma boa razão para uma via inteira cheia de radares eletrônicos? Pois se entende que o melhor seria que o motorista tivesse a atenção chamada, a multa fosse aplicada e a infração se encerrasse.
Porém, é comum que com os radares, o motorista saiba meses depois que recebeu diversas multas em sequência numa longa via. Esse tipo de infração também abre espaço para recorrer dentro do aspecto de multas duplicadas, depende também do intervalo de tempo em que tenham ocorrido.
Dentre diversos entendedores da área da advocacia, uma punição pelo erro não deve ser feita mais de uma vez e a pessoa precisa ser notificada do problema, para que tenha a chance de encerrar a infração em si.
Uma infração deveria resultar em uma multa, e não duas. Afinal, o erro sendo cometido uma vez ao longo de alguns minutos, ainda se mantém sendo o mesmo erro e o caso precisa ser apurado para que o motorista infrator não saia lesado. A punição precisa ser adequada, e não exagerada.
A duplicação da multa pode ser legítima?
Existem exceções para a aplicação de multas duplicadas. Em alguns casos, uma infração pode levar a outra e, com isso, apenas uma autuação é feita.
Por exemplo, quando um motorista ultrapassa utilizando o acostamento, ele comete duas infrações: ultrapassar pelo acostamento e trafegar pelo acostamento.
No entanto, se o motorista for autuado no mesmo horário cometendo as duas infrações, ele só receberá uma multa, mas ainda assim receber duplicadamente, pode recorrer e cancelar pelo menos uma delas.
O mesmo princípio se aplica em situações dentro do trecho urbano. Se o motorista e passageiros forem pegos sem cinto de segurança, apenas uma multa será aplicada, desde que a infração tenha ocorrido no mesmo horário. Porém, se as infrações forem cometidas em momentos diferentes, múltiplas multas podem ser aplicadas.
Ninguém pode ser penalizado duas vezes pelo mesmo crime ou infração
O princípio non bis in idem, também conhecido como “ne bis in idem“, é um princípio jurídico que impede que uma pessoa seja punida mais de uma vez pelo mesmo crime (ou infração) ou pela mesma conduta criminosa.
Esse princípio é um elemento fundamental do Estado de Direito e visa garantir que as pessoas não sejam perseguidas ou punidas repetidamente pelo mesmo fato.
O princípio non bis in idem é aplicável em diversas situações do sistema jurídico, incluindo em processos criminais, administrativos e tributários.
Por exemplo, se uma pessoa é acusada e condenada por um determinado crime ou penalizada por pelo cometimento de uma infração, ela não pode ser julgada novamente pelo mesmo crime, mesmo que novas provas surjam posteriormente.
Da mesma forma, se uma empresa é autuada por uma determinada infração tributária, ela não pode ser penalizada novamente pelo mesmo fato.
No entanto, é importante ressaltar que o princípio non bis in idem não impede que uma pessoa seja processada e punida por diferentes crimes que tenham relação com a mesma conduta criminosa.
Por exemplo, se uma pessoa comete um homicídio e também comete fraude fiscal para ocultar os lucros obtidos com o crime, ela pode ser processada e punida separadamente pelos dois crimes.
Em resumo, o princípio non bis in idem é uma garantia fundamental do sistema jurídico, que visa proteger as pessoas contra a perseguição e a punição repetida pelo mesmo fato ou conduta criminosa.
Recorrendo a multa duplicada
Quando esse caso é levado para a justiça, a jurisprudência entra em vigor, geralmente do lado do motorista que recebeu duas multas por apenas uma infração. É quase que certo a nulidade de uma das punições nesse tipo de caso.
Na maior parte das vezes, o motorista que está nessa situação não precisa se preocupar tanto, pois o caso já está quase garantido, mas é necessário recorrer e ter todos os documentos em mãos para iniciar o processo.
A partir do momento em que a multa chega na casa do dono do veículo, já se pode dar início ao processo de recurso em primeira instância, permitindo assim que tudo seja solucionado de maneira extremamente rápida e eficiente.
Essa decisão que os tribunais possuem sobre esse assunto realmente evita que se tenha duas punições pela mesma irregularidade. Na verdade, a duplicidade de multas acaba apontando irregularidades da própria organização do órgão responsável por fazer as fiscalizações. A regra é muito clara: caso a multa já tenha sido aplicada, não há necessidade de aplicar outra a respeito da mesma infração, se enquadra no “Bis In Idem”.
Presença do motorista no momento da segunda multa
Se o motorista estiver presente no momento da autuação da irregularidade, poderá comunicar e explicar a situação para o agente de trânsito, fazendo assim com que esse problema já seja sanado no próprio local. Normalmente nessa situação, é uma multa por estacionar em zona imprópria, fazendo com que logo após a explicação para o fiscal, o veículo precise ser movido para uma região mais adequada.
Mesmo que o fiscal se recuse a retirar a multa e queira seguir adiante com o processo, o motorista ainda poderá seguir com o recurso tendo a jurisprudência a seu favor.
E se você não estiver presente e receber as duas multas, também poderá seguir com o recurso da mesma forma, pois é uma maneira que o nosso sistema possui de sempre ouvir o lado prejudicado.
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Como faço o recurso de multa duplicada?
Você já fez o recurso alguma vez em sua vida? É possível começar de maneira informal, passando um esclarecimento maior a respeito do que aconteceu, com fatos concretos e provas para formar uma boa argumentação.
Dessa maneira você já poderá apontar as contrariedades das duas multas, já que estão se referindo a mesma infração. Ainda assim, a situação pode acabar ficando complicada, e um certo apoio jurídico pode ser necessário.
O primeiro passo é a defesa prévia. Essa é a etapa ideal para apontar erros formais e a duplicidade da infração. Nessa etapa também é possível fazer a indicação do condutor.
Preciso de advogado para seguir com recurso?
Não é necessário um advogado particular para seguir com o processo, você pode adquirir ajuda jurídica com profissionais capacitados. O que acontece é que se passa a ter mais segurança com uma equipe auxiliando no processo sem deixar nenhuma ponta solta passar.
Nesses momentos, contratar pessoas que entendam da área jurídica pode ser o recomendado, apenas facilita o processo para que não fique mais complicado do que realmente precisa.
Quando for falar com alguém que entenda do processo, ou dar continuidade a ele, é importante levar todos os fatos que se possui até o momento, evitando que o processo seja adiado para outro dia e criando uma situação conturbada para o lado do motorista.
De longe o motorista é a parte mais frágil nesse momento e precisa do devido apoio para que não ignore que foi a parte lesada de toda a situação desagradável. Afinal, não importa qual tenha sido a infração, apenas uma multa deve segui-la.