Infração 585-12

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O trânsito é regido por normas que visam garantir a segurança e o bem-estar de todos os usuários das vias. Uma dessas normas é a obrigatoriedade de deslocar o veículo com antecedência para a faixa mais à direita ou à esquerda quando for manobrar para um desses lados, conforme estabelece o Artigo 197 do Código de Trânsito Brasileiro.

Essa infração, de média gravidade, é passível de multa e soma 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Ela não configura crime de trânsito e sua constatação é possível sem a necessidade de abordagem. A competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 585-12 Ocorre

Para entender melhor, vamos a alguns exemplos de situações que configuram essa infração:

1. O veículo não utilizou a faixa mais à direita para convergir à direita, ou seja, fez a manobra diretamente da faixa central ou da faixa da esquerda.

2. O veículo convergiu à direita utilizando-se da faixa mais à esquerda. Nesse caso, o motorista deveria ter se deslocado para a faixa mais à direita antes de fazer a manobra.

3. O veículo mudou da faixa da esquerda para a direita sem antecedência, forçando passagem entre fila de veículos para convergir à direita. Essa situação, além de configurar a infração em questão, pode causar acidentes.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. O argumento técnico a ser utilizado é a comprovação de que houve o deslocamento com antecedência para a faixa correta antes da manobra. Além disso, circunstâncias como a falta de sinalização adequada ou a necessidade de manobra emergencial por motivos de segurança também podem ser usadas na defesa. Lembre-se: o recurso deve ser bem fundamentado e apresentado dentro do prazo estabelecido pelo órgão de trânsito.

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