Infração 768-41

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A legislação de trânsito brasileira é clara e objetiva quando se trata da segurança dos motociclistas. Uma das infrações mais comuns, mas nem sempre conhecida, é conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem a utilização de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou ainda, com estes equipamentos em desacordo com a regulamentação do Contran. Esta infração está tipificada no Art. 244, inciso X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o código de enquadramento 76841.

A gravidade desta infração é considerada média, acarretando em multa e retenção do veículo até a regularização. Importante frisar que o condutor é o infrator e a competência para autuar é do órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário. A infração gera 4 pontos na carteira de habilitação do condutor.

Exemplos de Como a Infração 768-41 Ocorre

A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem. Alguns exemplos de situações que configuram a infração são:

1. Conduzir motocicleta com capacete sem viseira;
2. Conduzir motoneta com capacete sem viseira e sem óculos de proteção;
3. Conduzir triciclo motorizado de cabine aberta com capacete aberto (jet) sem viseira e sem óculos de proteção;
4. Conduzir quadriciclo motorizado com capacete do tipo misto com queixeira removível sem viseira e sem óculos de proteção.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por esta infração, é possível recorrer. A defesa deve ser embasada em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, você pode alegar que estava com a viseira levantada porque o veículo estava imobilizado, ou que a viseira estava abaixada e garantia a proteção total dos olhos. É importante ter provas para corroborar a sua defesa, como fotos ou testemunhas. Além disso, é fundamental verificar se a autuação foi realizada corretamente, observando se todos os dados do Auto de Infração de Trânsito (AIT) estão preenchidos corretamente. Se houver algum erro, a autuação pode ser considerada nula.

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