A infração 7463-0 é o código de enquadramento da conduta de transitar em velocidade acima da permitida em mais de 20% até 50%. É uma infração grave, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Artigo 218:
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Como recorrer da infração 7463
Recorrer de uma infração de trânsito no Brasil é um direito dos condutores que se sentem injustiçados ou desejam contestar uma multa de trânsito. O processo de recurso varia de acordo com a etapa em que a infração se encontra, mas geralmente envolve os seguintes passos:
- Recebimento da Notificação de Autuação: A primeira etapa é o recebimento da Notificação de Autuação, que informa sobre a infração cometida e oferece a oportunidade de apresentar defesa prévia, caso deseje contestar a multa. É importante respeitar os prazos estipulados na notificação.
- Defesa Prévia: Se você acredita que a multa foi injusta e deseja recorrer, deve enviar a Defesa Prévia. Neste documento, você apresentará seus argumentos e evidências para contestar a infração. Geralmente, esse recurso é dirigido ao órgão de trânsito que emitiu a multa (DETRAN, CET, DER, etc.). Se a Defesa Prévia for aceita, a multa é cancelada. Caso seja indeferida, você receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Se a Defesa Prévia for indeferida e você ainda discordar da infração, pode recorrer à JARI, que é uma instância administrativa. Você terá um novo prazo para apresentar este recurso, e deve novamente apresentar argumentos e evidências que sustentem sua contestação.
- Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI também for indeferido, é possível recorrer ao CETRAN, que é uma instância estadual. As regras e prazos variam de estado para estado.
- Recurso ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito): Se todas as instâncias anteriores indeferirem o recurso e você ainda acreditar que a multa é injusta, pode recorrer ao CONTRAN, que é a instância nacional. Os casos aceitos pelo CONTRAN são geralmente aqueles que envolvem interpretação da legislação de trânsito.
Infrações de velocidade
ARTIGO/INCISO CTB | CÓDIGO DA INFRAÇÃO | DESDOB | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NO CTB |
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218 I | 7455 | 0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) . |
218 II | 7463 | 0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) . |
218 III | 7471 | 0 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) . |