A legislação de trânsito brasileira é clara: confeccionar, distribuir ou colocar em veículos próprios ou de terceiros placas de identificação em desacordo com as regulamentações do Contran é uma infração de gravidade média. Essa infração, enquadrada sob o código 64160, pode acarretar multa e retenção do veículo para regularização, além da apreensão das placas irregulares.
A infração pode ser cometida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários. A constatação da infração é realizada mediante abordagem.
Exemplos de Como a Infração 641-60 Ocorre
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
1. Uma pessoa física confecciona uma placa com estilo de fonte diferente da definida na Resolução do Contran nº 231/2007.
2. Uma empresa distribui placas em material plástico ou adesivo, em desacordo com o material regularmente estabelecido.
3. Uma empresa emplacadora coloca em veículos placas fora das dimensões previstas na legislação, já descontada a tolerância de 15%.
4. Uma empresa emplacadora coloca em veículos placa traseira com lacre sem a codificação numérica sequencial única de 10 dígitos.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, se a placa foi confeccionada por uma empresa credenciada, é possível argumentar que houve confiança na regularidade do serviço prestado. Além disso, alegar desconhecimento da irregularidade também pode ser uma defesa válida, desde que se possa provar que a placa estava de acordo com as especificações do Detran do respectivo estado. Lembrando que cada caso é único e a defesa deve ser personalizada para aumentar as chances de sucesso.
Lembre-se: o trânsito seguro é responsabilidade de todos. Respeite as leis e contribua para um trânsito mais seguro e tranquilo.