Multa de Som Automotivo: pontos e retenção do veículo

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O valor da multa por som automotivo é R$ 195,23 e o condutor recebe 5 pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo pode ser apreendido e o som pode ser confiscado, caso o nível de ruído ultrapasse os limites permitidos pela legislação.

Motoristas que gostam de ouvir suas músicas em alto volume deverão estar atentos à altura que escutam as suas músicas preferidas e o local onde estão ouvindo, porque estão sob risco de multa, pontos na CNH e até a retenção do veículo.

A multa por som automotivo alto é uma infração de trânsito prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, essa infração é considerada grave e prevê a aplicação de multa e pontos na carteira de habilitação do condutor.

É importante ressaltar que os limites de ruído permitidos variam de acordo com a localidade e horário. Em áreas residenciais, por exemplo, o limite de ruído é menor do que em áreas comerciais ou industriais.

Além disso, em determinados horários, como à noite, o limite de ruído também pode ser menor.

Vale lembrar que o som automotivo alto pode prejudicar a saúde das pessoas e causar perturbação do sossego público, por isso, é importante respeitar as normas de ruído e utilizar o som do veículo de forma consciente e responsável.

A resolução aponta que independentemente do volume, se for possível ouvir o som do lado externo do veículo, o motorista pode receber uma multa grave se no caso houver uma denúncia de perturbação da ordem pública.

Para quem não sabe, perturbar o sossego alheio é uma contravenção penal:

LCP – Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Conforme previsto no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração deve ser autuada por um agente de trânsito que constata o fato conforme o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece na resolução 624.

Qual o valor da multa por som automotivo?

Conforme estabelecido pelo CONTRAN a multa tem o custo de R$ 195,23 além de serem computados 5 pontos na CNH (carteira nacional de habilitação) do motorista por ser considerada uma multa grave.

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Importantíssimo estar ciente que além da autuação e imposição da multa e pontos na habilitação, o carro poderá ficar retido até a regularização da situação quando não for possível cessar o ruído no momento da autuação.

multa de som automotivo

Existem exceções para a lei que regulamenta o som alto em veículos?

A resposta a essa pergunta é sim. A nova resolução do CONTRAN que regulamenta sobre o som alto em veículo, exime como infração alguns ruídos como os produzidos por ambulâncias, sirenes, buzinas e componentes obrigatórios que podem com o passar do tempo produzir algum ruído considerado alto e desagradável.

Outras formas de sons que não foram consideradas como infração, são os produzidas por carros de publicidade, comunicação e entretenimento, mas somente se forem previamente autorizados pelo órgão de trânsito.

Entenda o que caracteriza o som alto

Anteriormente o som que ultrapasse o volume de 80 decibéis era considerado acima do permitido e o motorista sofria autuação.

Porém para aferir era necessário um aparelho e isso não dava certo porque não tinham tantos aparelhos assim disponíveis em todos os lugares e com todos os agentes.

Por isso desde outubro de 2016 o CONTRAN resolveu descontinuar a aferição por esse aparelho, e desde então basta que o som seja ouvido do lado de fora do carro para que seja aplicada a multa.

o órgão aprovou duas novas resoluções que regulamentam a aplicação de multas por infrações relacionadas ao som automotivo e ao transporte coletivo de passageiros.

De acordo com a Resolução 624 do Contran, se o som do veículo for audível externamente, independentemente do volume, e isso causar perturbação ao sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o condutor também receberá cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O agente de trânsito, conforme esta resolução, deverá registrar no campo de observações do auto de infração a forma de constatação do fato. A infração está prevista no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

Pode recorrer a multa por som alto automotivo?

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É importante saber que qualquer multa de trânsito pode ser recorrida.

Primeiro é realizada a defesa prévia, nesta etapa são apontados erros formais da autuação, como informações erradas referentes a placa, endereço, veículo e horário, saiba que somente com o apontamento destes erros já é possível anular a multa.

Fora isso, nesta etapa pode-se dirigir a responsabilidade para outro motorista transferindo assim a multa e os pontos para outra CNH. Para realizar isso basta preencher o campo destinado para tal na guia de notificação enviada para seu endereço.

Se a multa não for anulada com a defesa prévia, uma próxima etapa será a realização do recurso em 1ª instância. Neste momento serão apresentados argumentos que justifiquem o motivo pelo qual ocorreu em desobediência da lei de trânsito que ocasionou a infração. Esse recurso deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e é super recomendado o auxílio de especialistas e advogados para customização do recurso.

Uma vez que for indeferido o recurso de 1ª instância, a última etapa será recorrer ao recurso de 2ª instância. Este será feito junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e novamente será analisado e julgado o mérito da infração. O processo será semelhante ao feito anteriormente.

Conclusão

Além de multa e pontos na CNH, o som automotivo alto pode trazer diversos riscos para a saúde e para a segurança das pessoas. Abaixo, listamos alguns dos principais riscos:

Perda auditiva: a exposição a níveis elevados de ruído pode causar danos permanentes à audição, incluindo perda auditiva e zumbido nos ouvidos.

Problemas de saúde: o som automotivo alto pode causar outros problemas de saúde, como dor de cabeça, pressão arterial elevada, insônia, estresse e irritação.

Dificuldade para se comunicar: o som automotivo alto pode tornar difícil a comunicação entre as pessoas, especialmente em áreas residenciais e durante a noite.

Aumento do risco de acidentes de trânsito: o som automotivo alto pode distrair o condutor e diminuir a percepção de sinais de trânsito, pedestres e outros veículos, aumentando o risco de acidentes.

Perturbação do sossego público: o som automotivo alto pode perturbar o sossego público e causar incômodo para as pessoas que estão próximas, principalmente em áreas residenciais e em horários inapropriados.

Por esses motivos, é importante que os motoristas utilizem o som do veículo de forma responsável, respeitando as normas de ruído e evitando incomodar as outras pessoas. Além disso, é fundamental que as autoridades fiscalizem e punam aqueles que desrespeitam as normas de ruído, para garantir a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

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