Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento é uma infração de trânsito grave, conforme o Artigo 182, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, podendo ser constatada mesmo sem a necessidade de abordagem.
A penalidade para essa infração é a multa, e o condutor infrator recebe 5 pontos em sua carteira de habilitação. Vale ressaltar que essa infração não configura um crime de trânsito, mas suas consequências podem ser bastante sérias, tanto para o condutor quanto para outros usuários da via.
Exemplos de Como a Infração 561-43 Ocorre
Um exemplo clássico dessa infração é quando o veículo efetua desembarque na pista de rolamento de uma Via de Trânsito Rápido. Nesse caso, o veículo está parado em um local onde o fluxo de trânsito é intenso e rápido, criando uma situação de risco para os ocupantes do veículo e para os demais motoristas que trafegam pela via.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa é que o veículo não estava efetivamente parado, mas sim em movimento lento, ou que a parada foi inevitável devido a uma situação de emergência.
Circunstancialmente, pode-se argumentar que não havia sinalização adequada indicando a proibição de parar na pista de rolamento, ou que o veículo estava com problemas mecânicos, por exemplo.
Lembre-se, ao recorrer, é importante apresentar provas que corroborem sua defesa, como fotos, vídeos e testemunhas. Além disso, é essencial que o recurso seja bem fundamentado e respeite os prazos estabelecidos pelo órgão de trânsito.
Conduzir de maneira segura e respeitando as leis de trânsito é responsabilidade de todos. Evite infrações e contribua para um trânsito mais seguro.