Destruir ou danificar o patrimônio público ou qualquer objeto que atenda a um coletivo é considerado crime pelo Código Penal, conforme Artigo 163. Percebe-se, assim, que impossibilitar o uso de qualquer objeto de forma a trazer prejuízos ao grupo social é muito mais do que mero ato de vandalismo. De qualquer forma, vemos uma constante destruição e danificação das placas e outros elementos utilizados na sinalização e fiscalização de trânsito.
Em quase todas as vias, podem ser vistas placas pichadas, quebradas ou até mesmo totalmente tombadas. Porém, ultimamente, a depredação tem alcançado também os radares eletrônicos, utilizados no controle de velocidade dos veículos.
Ao longo desse artigo, será descrito o caso de um condutor flagrado destruindo um radar eletrônico. Você verá também qual o tipo de punição aplicada a condutores que destroem o patrimônio público ou elemento de uso beneficiário para o coletivo social.
O caso de destruição do radar eletrônico
Circulou pelas redes sociais, em setembro de 2017, um vídeo em que um condutor é flagrado destruindo um radar eletrônico móvel de uma via. O vídeo foi realizado pelos próprios agentes de fiscalização, que não conseguiram deter o condutor a tempo, registrando apenas informações relativas ao veículo conduzido pelo indivíduo.
No vídeo, é possível ver a agressividade do motorista que, com um pedaço de madeira, torna o equipamento inutilizável.
Esse tipo de atitude é considerado crime pelo Código Penal, conforme você pode ver no início deste artigo, conferindo, a quem o comete, uma pena que pode ir de seis meses a 3 anos de prisão ou multa, além da pena correspondente à violência.
“Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”
A importância da conservação das placas e demais elementos do trânsito
O condutor, ao destruir o radar, certamente intencionava não permitir que o equipamento continuasse registrando a velocidade dos veículos. Entretanto, destruindo o equipamento, o condutor acaba trazendo perdas a todos os outros motoristas, já que o controle de velocidade dos veículos é realizado visando a manutenção da segurança para o sistema de trânsito como um todo.
Seja por puro vandalismo ou na tentativa de inutilizar elementos que trazem um suposto prejuízo ao condutor, como, no caso dos radares, a multa de trânsito, destruir os elementos de fiscalização e sinalização de trânsito é um ato prejudicial a todos os indivíduos que utilizam as vias, sem exceção.
A destruição de dispositivos como os radares eletrônicos também não é a solução para multas injustas que alguns condutores acabam recebendo. Para isso, existe, garantida por lei, a possibilidade de contestar um registro de infração.
O Código de Trânsito Brasileiro assegura, para todos os condutores, o direito de contestar uma infração registrada em seu nome, independente da gravidade. Por esse motivo, ao julgar injusta uma penalidade recebida, o condutor pode recorrer aos órgãos administrativos de trânsito, reivindicando o cancelamento do registro de infração dentro do que permite a Lei.
Deteriorar equipamentos fiscalizadores, certamente, não faz com que multas deixem de ser aplicadas, sendo, ainda, uma forma totalmente criminosa de contestar o modo como a fiscalização de trânsito está sendo realizada.
Conclusão
A atitude do condutor ao destruir o radar representou a falta de consciência que, infelizmente, ainda muitos motoristas conservam, pois acham que haverá algum benefício em destruir um bem que está a serviço da comunidade, como as placas e os dispositivos de fiscalização de trânsito.
Portanto, a atitude do condutor deve ser condenada e não reproduzida por outras pessoas. Caso algum motorista tenha problemas com casos de fiscalização irregular, ele deve recorrer aos órgãos administrativos de trânsito e resolver o problema de forma regular, adotando atitudes que estejam dentro da Lei, sem medidas drásticas que trazem prejuízos para ambas as partes, como a tomada pelo condutor ao destruir o radar eletrônico.
Como você caracteriza a atitude tomada pelo condutor? Você também acha que ele deveria ser punido pela sua atitude? Deixe sua opinião nos comentários.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm