Infração 646-70

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Com o constante fluxo de veículos nas vias, a segurança no trânsito se torna uma questão primordial. Uma das situações que exigem atenção redobrada é o derramamento de carga na via. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 225, inciso II, prevê como infração grave o ato de deixar de sinalizar a via ou não torná-la visível quando a carga for derramada.

Esta norma existe para prevenir acidentes e garantir a fluidez do trânsito. Quando a carga de um veículo é derramada na via, é obrigação do condutor sinalizar o local, principalmente à noite, mantendo acesas as luzes externas do veículo. Caso a carga não possa ser retirada imediatamente, o condutor deve tomar as providências necessárias para tornar o local visível e seguro para os demais usuários da via.

Exemplos de Como a Infração 646-70 Ocorre

Para entender melhor, vamos a alguns exemplos práticos. Imagine que durante uma viagem noturna, um caminhão perde parte de sua carga na via. Caso o condutor não acione as luzes de advertência (pisca-alerta) ou não sinalize a via com o triângulo de sinalização a uma distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, ele estará cometendo uma infração.

Outra situação seria um veículo que derrama sua carga durante o dia e o condutor omite-se em tomar as providências para tornar o local visível, como a colocação do triângulo de sinalização ou acionamento das luzes de advertência.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por esta infração, é possível recorrer. Primeiramente, é importante verificar se a autuação foi realizada corretamente, observando detalhes como a descrição da infração, local, data e hora. Argumentos técnicos podem ser utilizados na defesa, como a visibilidade do local, a distância de sinalização, entre outros.

Além disso, circunstâncias que impossibilitaram a sinalização adequada também podem ser levadas em consideração, como, por exemplo, a falta de equipamento de sinalização no veículo ou a impossibilidade de remover a carga imediatamente.

Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Sinalizar corretamente em caso de derramamento de carga é uma obrigação do condutor e um direito dos demais usuários da via.

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