Infração 560-60

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A legislação de trânsito brasileira é extensa e complexa, e é fundamental para todos os motoristas conhecerem bem as regras para evitar cometer infrações. Uma infração comum, mas muitas vezes mal compreendida, é a de parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração é tipificada no Art. 182, Inciso IV do CTB, e tem o Código de Enquadramento 56060.

A gravidade dessa infração é considerada leve, e a penalidade é uma multa. A infração não pode configurar um crime de trânsito e a competência para a constatação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A pontuação atribuída à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator é de 3 pontos. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem do veículo.

Exemplos de Como a Infração 560-60 Ocorre

Para entender melhor como ocorre essa infração, vamos a um exemplo prático: imagine que você está dirigindo e precisa parar para embarcar ou desembarcar passageiros. Você então estaciona seu automóvel em ângulo em relação à guia da calçada. Essa ação, apesar de parecer inofensiva, é considerada uma infração de trânsito, pois está em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode argumentar que o local onde parou não estava devidamente sinalizado ou que a sinalização estava confusa ou contraditória. Além disso, é importante lembrar que a infração deve ser constatada sem a necessidade de abordagem, portanto, se o agente de trânsito precisou abordar o veículo para constatar a infração, isso pode ser usado como argumento na defesa.

Lembre-se, conhecer as regras de trânsito é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito. Dirija com responsabilidade!

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