Infração 611-40

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 213, inciso II, é considerada uma infração grave deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos. Isso inclui situações como cortejos, formações militares e outros agrupamentos de veículos.

Essa infração, de código 61140, é punida com multa e acarreta a adição de 7 pontos na carteira de habilitação do condutor. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode registrar a infração sem a necessidade de parar o veículo infrator.

A competência para autuar o condutor nessa infração é tanto do órgão ou entidade de trânsito municipal quanto do rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 611-40 Ocorre

São considerados exemplos de situações que configuram a infração 61140:

1. O condutor não parou o veículo ao se deparar com um cortejo fúnebre de veículos.
2. O condutor não parou o veículo ao se deparar com um cortejo cívico de veículos.
3. O condutor não parou o veículo ao se deparar com um comboio de veículos.
4. O condutor não parou o veículo ao se deparar com uma formação militar de veículos.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, você deve apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, pode argumentar que não havia sinalização adequada indicando a necessidade de parar o veículo, ou que a visibilidade estava comprometida, impossibilitando a identificação do agrupamento de veículos. Além disso, é importante apresentar provas que corroborem com a sua defesa, como fotos, vídeos ou testemunhas. Lembre-se: o recurso deve ser apresentado no prazo estipulado na notificação da infração.

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