A legislação brasileira de trânsito é bastante clara quanto às infrações e penalidades para motoristas que não seguem as regras. Uma dessas infrações é a utilização de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, enquadrada no código 527-42, conforme o Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa infração é considerada gravíssima e pode acarretar em penalidades severas, como multa (dez vezes o valor), suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Além disso, pode configurar crime de trânsito, conforme o Art. 308 do CTB.
Exemplos de Como a Infração 527-42 Ocorre
Vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
1. Um condutor efetua um “cavalo de pau” sobre a pista, de forma deliberada, colocando em risco a segurança de outros usuários da via;
2. Um motorista realiza a manobra conhecida como “zerinho” com o veículo em movimento, ou seja, gira o carro em torno do próprio eixo, enquanto o veículo desliza lateralmente;
3. Um motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via, o que é conhecido popularmente como “burn rubber”;
4. Um condutor realizando manobra conhecida como “drift”, que consiste em derrapar nas curvas de forma controlada.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. No recurso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a sua defesa. Por exemplo, se o local onde a suposta infração ocorreu não possui sinalização adequada, isso pode ser um argumento válido. Além disso, é necessário verificar se a autuação foi realizada corretamente, se o agente de trânsito preencheu o Auto de Infração de Trânsito (AIT) com todas as informações necessárias e se a infração foi devidamente comprovada.
Lembre-se, dirigir de forma segura e responsável é o melhor caminho para evitar multas e acidentes. Respeite as leis de trânsito e preserve a vida!