Infração 635-10

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De acordo com o Artigo 220, inciso X do Código de Trânsito Brasileiro, é considerado uma infração grave o ato de deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. Esta infração, de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários, gera uma penalidade de multa, acarretando a perda de 5 pontos na carteira do condutor.

A constatação desta infração é possível sem a necessidade de abordagem e não configura crime de trânsito. Mas é importante ressaltar que a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 635-10 Ocorre

Para exemplificar, imagine as seguintes situações:

1. O condutor não diminui a velocidade do veículo em local com pavimento visualmente escorregadio, seja por chuva, óleo ou outro fator que possa comprometer a aderência dos pneus ao solo.

2. O condutor mantém a mesma velocidade em uma via com pista visivelmente avariada, ou seja, com buracos, rachaduras ou qualquer outra irregularidade que possa causar acidentes.

3. O condutor não reduz a velocidade ao passar por um local sinalizado com a Placa A-27, que indica área com desmoronamento, ignorando o risco de acidentes devido à instabilidade do terreno.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer desta infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que comprovem a inexistência de risco à segurança do trânsito. Por exemplo, alegar que a velocidade estava compatível com as condições da via, do veículo e da carga, além das condições meteorológicas e a intensidade do trânsito. Outra possibilidade é questionar a correta sinalização da via, pois é considerado local sinalizado com advertência aquele com sinalização vertical de advertência. Lembre-se: a defesa deve sempre ser baseada em argumentos legais e técnicos, nunca em justificativas pessoais.

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