Você sabia que utilizar seu veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres é uma infração de trânsito? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 171, essa ação é considerada uma infração de gravidade média, com penalidade de multa.
Essa infração, codificada como 522-31, pode ser constatada sem a necessidade de abordagem pelo órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. O infrator, neste caso, é sempre o condutor do veículo, que recebe 4 pontos na carteira de habilitação.
Exemplos de Como a Infração 522-31 Ocorre
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. A infração ocorre quando o condutor, mesmo tendo condições de desviar ou reduzir a velocidade, opta por não o fazer, arremessando água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos.
Outra situação é quando o motorista muda o curso do veículo com o intuito de arremessar água ou detritos. Também configura a infração o ato de arremessar deliberadamente água que se encontrava na pista, podendo desviar-se da poça, ou não diminuir a velocidade, lançando deliberadamente detritos no pedestre.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se a pista de rolamento não era pavimentada ou estava em más condições de conservação, pode-se argumentar a dificuldade em evitar o arremesso de substâncias.
Outro argumento pode ser a ausência de intenção em arremessar água ou detritos, especialmente se não havia como desviar da poça de água ou dos detritos na via. Lembre-se: a defesa deve ser bem fundamentada e contar com provas que corroboram a sua versão dos fatos.
Conhecer as regras de trânsito é essencial para evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro. Respeite as normas e dirija com responsabilidade!