Novos Valores De Multas de Trânsito 2024

Confira os novos valores das multas de trânsito, pontuação e fator multiplicador. As multas de trânsito são consequências de infrações cometidas por condutores na direção de veículos automotores. Essas infrações são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas.

As infrações gravíssimas, em alguns casos, podem ter as multas majoradas pelo fator multiplicador e podem atingir o dobro do valor base até a multiplicação por 60.

No ano de 2024 os valores de multas continuaram os mesmos.

INFRAÇÃO VALOR DA MULTA
Leve R$ 88,38
Média R$ 130,16
Grave R$ 195,23
Gravíssima R$ 293,47
x2 R$ 586,94
x3 R$ 880,41
x5 R$ 1.467,35
x10 R$ 2.934,70
x20 R$ 5.869,40
x60 R$17.608,20

* Valores definidos pela Lei Federal 13.281/2016.

Novos Valores De Multas de Trânsito e Pontuação Das Infrações (TABELA ATUALIZADA)

Art. 162, I

Dirigir veículo sem possuir CNH, PDD ou ACC

Gravíssima

7 pontos

R$ 880,41

Art. 162, II

Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa

Gravíssima

7 pontos

R$ 880,41

Art. 162, III

Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo

Gravíssima

7 pontos

R$ 586,94

Art. 162, V

Dirigir veículo com a CNH vencida (+30 dias)

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 162, VI

Dirigir sem usar lentes corretoras de visão

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 163

Entregar a direção a pessoa nas condições do artigo 162

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47 a R$ 880,41

Art. 164

Permitir que pessoa nas condições do artigo 162 dirija

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47 a R$ 880,41

Art. 165

Dirigir sob a influência de álcool

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH POR 12 MESES

Art. 165-A

Recusar o teste do bafômetro

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH POR 12 MESES

Art. 165-B

Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH POR 3 MESES

Art. 166

Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 167

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança

Grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 168

Transportar crianças de forma irregular

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 169

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

Leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 170

Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 171

Jogar água sobre os pedestres ou veículos

Média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 172

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias

Média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 173

Disputar corrida

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH

Art. 174

Promover “racha”

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH

Art. 175

Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH

Art. 176, I

Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH

Art. 176, II

Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH

Art. 176, III

Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH

Art. 176, IV

Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH

Art. 176, V

Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH

Art. 177

Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 178

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 179, I

Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 179, II

Reparar veículo nas demais vias quando for possível
a remoção

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 180

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, I

Estacionar o veículo nas esquinas

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, II

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm – 1m)

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 181, III

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (+1m)

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, IV

Estacionar o veículo em desacordo com o CTB

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, V

Estacionar o veículo na pista

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 181, VI

Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, VII

Estacionar o veículo nos acostamentos

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 181, VIII

Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, IX

Estacionar o veículo em garagem

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, X

Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, XI

Estacionar o veículo em fila dupla

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XII

Estacionar o veículo em cruzamento

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XIII

Estacionar o veículo em parada de ônibus

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, XIV

Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XV

Estacionar o veículo na contramão de direção

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, XVI

Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XVII

Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XVIII

Estacionar o veículo em locais proibidos (Placa – Proibido Estacionar)

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, XIX

Estacionar o veículo em locais proibidos (Placa – Proibido Parar e Estacionar)

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XX

Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 182, I

Parar o veículo nas esquinas

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 182, II

Parar o veículo afastado da guia da calçada (50cm – 1m)

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 182, III

Parar o veículo afastado da guia da calçada (+1m)

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 182, IV

Parar o veículo em desacordo com o CTB

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 182, V

Parar o veículo na pista

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 182, VI

Parar o veículo na faixa de pedestres

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 182, VII

Parar o veículo na área de cruzamento

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 182, VIII

Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 182, IX

Parar o veículo na contramão de direção

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 182, X

Parar o veículo em locais proibidos (placa – Proibido Parar)

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 183

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 184, I

Transitar na faixa direita, exclusiva para um tipo de veículo

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 184, II

Transitar na faixa esquerda exclusiva para um tipo de veículo

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 184, III

Transitar na faixa ou via exclusiva para a circulação de ônibus

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 185, I

Deixar de conservar o veículo na faixa correta

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 185, II

Deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 186, I

Transitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 186, II

Transitar pela contramão em via de sentido único

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 187, I

Transitar em locais e horários não permitidos

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 188

Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 189

Deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 190

Seguir veículo em serviço de urgência

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 191

Forçar passagem entre veículos

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH

Art. 192

Deixar de guardar distância de segurança

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 193

Transitar com o veículo em local proibido (calçada, ciclovias, etc.)

gravíssima

7 pontos

R$ 880,41

Art. 194

Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 195

Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 196

Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 197

Não mudar de pista com antecedência para dobrar

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 198

Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 199

Ultrapassar pela direita

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 200

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 201

Deixar de guardar a distância lateral (01m50cm) ao ultrapassar bicicleta

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 202, I

Ultrapassar veículo pelo acostamento

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 202, II

Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 203, I

Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 203, II

Ultrapassar pela contramão veículos nas faixas de pedestres

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 203, III

Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 203, IV

Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 203, V

Ultrapassar em faixa amarela contínua

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 204

Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 205

Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 206, I

Executar operações de retorno em locais proibidos pela sinalização

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 206, II

Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 206, III

Executar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.)

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 206, IV

Executar retorno entrando na contramão da via transversal

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 206, V

Executar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 207

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 208

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 209

Transpor bloqueio viário sem autorização

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 209

Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 209

Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 210

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 211

Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 212

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 213, I

Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas)

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 213, II

Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejo)

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 214, I

Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 214, II

Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 214, III

Deixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 214, IV

Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 214, V

Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 215, I

Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 215, II

Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de ‘Dê a Preferência’

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 216

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 217

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 218, I

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 218, II

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 218, III

Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida

Gravíssima

R$ 880,41

SUSPENDE A CNH

Art. 219

Transitar em velocidade inferior à metade permitida

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 220, I

Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 220, II

Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, III

Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, IV

Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, V

Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, VI

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, VII

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, VIII

Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, IX

Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, X

Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for avariado, escorregadio ou defeituoso

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, XI

Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, XII

Deixar de reduzir a velocidade em declive

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, XIII

Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 220, XIV

Deixar de reduzir a velocidade perto de grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.)

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 221

Portar no veículo placas de identificação irregular

média

R$ 130,16

Art. 222

Não ligar giroflex nas situações de atendimento de emergência (ambulâncias e viaturas)

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 223

Transitar com o farol desregulado ou com luz alta

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 224

Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 225, I

Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 225, II

Deixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 226

Deixar de retirar objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 227, I

Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 227, II

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 227, III

Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 227, IV

Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 228

Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN

grave

5 pontos

R$ 195,23

RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO

Art. 229

Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 230, I

Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, II

Transportar passageiros em compartimento de carga

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, III

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, IV

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, V

Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, VI

Conduzir o veículo com a placa ilegível

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, VII

Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada

grave

R$ 195,23

Art. 230, VIII

Conduzir o veículo não inspecionado quando obrigatório

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, IX

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, X

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XI

Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador defeituoso

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XII

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XIII

Conduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XIV

Conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XV

Conduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XVI

Conduzir o veículo com vidros cobertos por películas, painéis decorativos ou pinturas

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XVII

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XVIII

Conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XVIII

Conduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XIX

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XX

Conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XXI

Conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e demais previstas no CTB

média

R$ 130,16

Art. 230, XXII

Conduzir veículo com sistema de iluminação ou sinalização defeituoso, ou com lâmpada queimada

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 230, XXIII

Conduzir veículo de carga ou passageiros em desacordo com os intervalos para descanso

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 231, I

Transitar com o veículo danificado na via

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 231, II

Transitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante ou qualquer objeto que traga risco

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 231, III

Transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 231, IV

Transitar com o veículo de dimensões ou de sua carga superiores aos limites

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 231, V

Transitar com o veículo com excesso de peso

média

4 pontos

R$ 130,16 (multa acrescida conforme o excesso praticado)

Art. 231, VI

Transitar em desacordo com a autorização para transitar com dimensões excedentes, ou com esta vencida

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 231, VII

Transitar com o veículo com lotação excedente

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 231, VIII

Efetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 231, IX

Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 231, X

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração

média a gravíssima

4 a 7 pontos

R$ 130,16 a R$293,47

Art. 232

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB

leve

R$ 88,38

Art. 233

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias

grave

R$ 195,23

Art. 234

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 235

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 236

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 237

Transitar com o veículo sem a simbologia e identificação exigidas

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 238

Recusar-se a entregar os documentos à autoridade

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 239

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 240

Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado

grave

R$ 195,23

Art. 241

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor

leve

R$ 88,38

Art. 242

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 243

Empresa seguradora não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 244, I

Conduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 244, II

Conduzir moto transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 244, III

Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 244, IV

Conduzir moto com os faróis apagados

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 244, V

Conduzir moto transportando criança menor de 07 anos

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 244, VI

Conduzir moto rebocando outro veículo

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 244, VII

Conduzir moto sem segurar o guidom com ambas as mãos

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 244, VIII

Conduzir moto transportando carga incompatível

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 244, IX

Conduzir moto efetuando transporte remunerado em desacordo com a lei

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 245

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 246

Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47 a R$ 1.467,35

Art. 247

Deixar de conduzir veículos de tração humana ou animal pelo bordo da pista, em fila única

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 248

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 249

Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque ou carga de mercadorias

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, I

“a” Deixar de manter acesa a luz baixa à noite

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, I

“b” Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nos túneis e nas rodovias

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, I

“c” Veículo de transporte coletivo deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, I

“d” Deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite tratando-se de ciclomotores

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, II

Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, III

Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 251, I

Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 251, II

Dar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 252, § único

Dirigir o veículo segurando ou manuseando o telefone celular

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 252, I

Dirigir o veículo com o braço do lado de fora

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 252, II

Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 252, III

Dirigir o veículo com capacidade que comprometa a segurança do trânsito

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 252, IV

Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 252, V

Dirigir veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 253

Bloquear a via com o veículo

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 253 – A

Usar veículo para interromper a circulação sem autorização

Gravíssima

20X

R$ 5.869,40

SUSPENDE A CNH POR 12 MESES

Art. 253 – A, § 1º

Organizar interrupção da circulação da via sem autorização

Gravíssima

60X

R$ 17.608,20

SUSPENDE A CNH POR 12 MESES

Art. 254, I

É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido

leve

R$ 44,19

Art. 254, II

É proibido ao pedestre cruzar a pista nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão

leve

R$ 44,19

Art. 254, III

É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo sinalizado

leve

R$ 44,19

Art. 254, IV

É proibido ao pedestre usar a via para evento (passeata) sem autorização

leve

R$ 44,19

Art. 254, V

É proibido ao pedestre andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea

leve

R$ 44,19

Art. 254, VI

É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica

leve

R$ 44,19

Art. 255

Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva

média

R$ 130,16

 

Os valores das multas de trânsito sofreram alteração, pela última vez, em novembro de 2016, seis meses após a publicação da Lei nº 13.281, em 2016.

A Lei nº 13.281/16 foi criada visando à atualização de determinados pontos da legislação de trânsito que se encontravam defasados.

Dentre as mudanças trazidas, ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pela referida Lei, o aumento dos valores das multas, pode-se dizer, foi o mais impactante para o trânsito.

Afinal, esses valores não sofriam reajuste já há 16 anos, quando foi publicada a Medida Provisória nº 1.973-67, responsável pela formalização da extinção da Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Como você deve saber, a imposição de multa aos condutores que cometem infrações no trânsito é uma forma de coibi-los em relação à violação das regras do CTB.

O pagamento de multa na esfera de trânsito, portanto, consiste em uma penalização atribuída em decorrência de um ou mais desvios praticados ao volante.

Ainda, abordarei brevemente o funcionamento do processo administrativo de recurso de multa (prazos, notificações de autuação etc.), a fim de que você conheça suas possibilidades de ação diante de uma autuação/multa.

Antes de saber como evitar a imposição de uma multa de trânsito, é preciso saber o que o recebimento de uma multa pode significar para você, condutor.

E, ainda, quais consequências podem ser sentidas caso você não tome providências em tempo hábil.

Um ponto de atenção em relação aos valores de multa é que sua definição permanece a mesma: depende da categoria à qual pertence a infração cometida.

As infrações previstas no CTB são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

A separação das infrações de acordo com a sua gravidade serve como referência para a definição do valor da multa e aplicação de pontos à CNH.

Note, contudo, que o valor de infrações gravíssimas, em casos específicos, vai além do valor base da infração, conforme o art. 258 do CTB.

Isso acontece devido à incidência do fator multiplicador, previsto no § 2º do art. 258. O fator multiplicador é aplicado com o objetivo de agravar a multa pecuniária.

Quando uma infração gravíssima tem previsto, em seu dispositivo infracional, o fator multiplicador, significa que o valor base da multa dessa natureza – R$ 293,47 – deverá ser multiplicado pelo número de vezes especificado.

Um exemplo de infração que tem a multa multiplicada está no art. 165 do CTB.

Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa resulta em multa de R$ 2.934,70, devido à previsão de multiplicação por 10. Essa multa é aplicada para quem foi pego na lei seca e aplicada para quem soprou o bafômetro e no caso do artigo 165-A para quem não soprou o bafômetro.

Saiba que a definição do fator multiplicador aplicado em determinadas infrações gravíssimas se deu considerando os danos que a infração representa para o trânsito.

Quanto maior seu potencial de prejudicar a segurança no trânsito, maior o fator multiplicador aplicado.

Além disso, como você deve ter observado na tabela, infrações autossuspensivas, isto é, que preveem a suspensão, não computam 7 pontos como as demais infrações gravíssimas.

Essa determinação pode ser encontrada na Resolução n° 723/18 do CONTRAN, em seu art. 7º, § 3º.

Uma vez que as infrações autossuspensivas levam à suspensão, não há motivo para adicionar pontos à CNH cujo objetivo é levar à mesma punição.

Agora, antes de apresentar a você uma forma de evitar o pagamento de multa, descubra como ficaram os valores das multas de trânsito após sua última atualização.

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Entendendo a Atualização Dos Valores Das Multas de Trânsito

Em razão da extinção da UFIR, ocorrida em 2000, todos os valores, antes expressos em Unidades Fiscais de Referência, foram fixados em reais.

A questão é que, desde a extinção do indexador de compensação inflacionária, não houve correção nos valores das multas, os quais ficaram “congelados” por anos.

Inclusive, a atualização dos valores das multas foi uma demanda levantada pelo SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) dois anos antes da publicação da Lei n° 13.281/16.

Especialistas defendiam que a defasagem nesse sentido não estimulava os condutores a respeitarem às leis de trânsito.

Com valores de multa mais altos, segundo o SENATRAN, o número de infrações no trânsito reduziria significativamente.

Essa desatualização foi corrigida pela Lei n° 13.281/16, a qual modificou o art. 258 do CTB.

A nova lei trouxe a previsão de um valor fixo para as multas, não existindo mais um índice de referência, que variava anualmente conforme alterações na economia.

Isso significa que os valores de multa só poderão ser novamente atualizados por meio de uma nova Lei Federal.

O reajuste trazido pela Lei n° 13.281 resultou nos seguintes valores de multa, previstos no art. 258 do CTB, de acordo com a natureza da infração:

  • Leve – R$ 88,38
  • Média – R$ 130,16
  • Grave – R$ 195,23
  • Gravíssima – R$ 293,47

Falar em multa ou infração de trânsito nos leva sempre ao mesmo assunto: o que pode ser feito para resolver esse problema?

Afinal, a imposição de penalidades gera consequências que impactam o dia a dia dos condutores, sobretudo dos que utilizam o veículo diariamente.

Recurso de Multa: O Que é Preciso Saber Para Evitar a Multa

Só há valor de multa a ser pago se houver o cometimento de uma infração, certo?

E quando o assunto é este, não há como deixar de mencionar a possibilidade de defesa.

Afinal, todo cidadão tem o direito de se defender antes de sofrer as consequências de uma aplicação de penalidades.

O direito à defesa é garantido tanto pelo Código de Trânsito quanto pela Constituição Federal Brasileira.

Nesse sentido, é possível que você não seja penalizado, ainda que tenha recebido uma notificação de autuação ou de imposição de penalidade.

Portanto, em caso de recebimento de multa, será possível cancelá-la por meio de um recurso administrativo de multa.

Para tornar essa realidade palpável, você terá algumas oportunidades na esfera administrativa para se defender.

Elas são: Defesa Prévia e Recursos em 1ª e 2ª instâncias.

É por meio dessas etapas de defesa que você terá a chance de conseguir o cancelamento da autuação, anulando, assim, a imposição de penalidades.

Isso deverá ser feito por meio de argumentos formulados com base na legislação vigente, os quais serão apresentados aos órgãos de trânsito competentes para analisá-los.

Quanto aos argumentos apropriados para cada tipo de recurso, é assunto para outro momento.

Agora, é importante que você entenda alguns pontos específicos do processo administrativo para imposição de penalidades.

Recebimento de notificação de autuação

Ao receber uma notificação de autuação em seu endereço, saiba que uma infração foi registrada com o seu veículo.

Caso você não seja responsável pelo desvio praticado, poderá fazer a Indicação de Condutor Infrator, apresentando o condutor responsável.

Por outro lado, caso você queira questionar a autuação, por qualquer que seja o motivo, será preciso lançar mão da única possibilidade de cancelar as penalidades: o recurso.

Como eu disse, há três momentos em que você poderá se defender, apresentando, aos órgãos competentes, razões pelas quais as penalidades não devem lhe ser impostas.

Em cada uma delas, uma comissão julgadora diferente será responsável pela análise dos argumentos apresentados, o que aumenta as chances de deferimento do pedido.

Mas, para que sua defesa seja analisada, é preciso estar atento a um aspecto crucial: prazo de envio da defesa.

Prazo de envio de defesa

É imprescindível respeitar o prazo para envio da defesa, o qual vem sempre especificado em cada notificação recebida.

De acordo com a  Resolução Nº 918/2022 , o prazo para o envio da Defesa Prévia não poderá ser inferior a 30 dias.

Enviar sua defesa fora do prazo previsto poderá fazer com que seus argumentos sequer sejam conhecidos pelos julgadores dos órgãos.

Uma observação importante é que o não envio da Defesa Prévia não impede a apresentação de recurso em 1ª instância administrativa.

Por outro lado, o recurso em 2ª instância só poderá ser interposto caso o recurso em instância anterior tenha sido enviado.

Caso você não envie Defesa Prévia, ou esta seja indeferida, em vez de uma notificação de autuação, você receberá uma notificação de imposição de penalidade.

Nessa hipótese, você terá não mais três, mas duas possibilidades de obter a anulação da multa por meio de recurso.

De qualquer modo, siga à risca o prazo especificado na notificação recebida. Além disso, atente-se também ao endereço constante no documento.

Endereço para envio de defesa

Assim como os prazos, os endereços para envio das defesas sempre constam nas notificações recebidas. É fundamental guiar-se sempre por eles no momento de envio.

Afinal, o endereçamento incorreto, assim como o envio fora do prazo, muito provavelmente impedirá a análise dos argumentos formulados.

Nessa hipótese, todo o tempo e/ou investimento financeiro despendido para o cancelamento da multa terá sido em vão.

Certamente não é o que você deseja. O valor de uma multa, seja de natureza leve ou gravíssima, normalmente não é um gasto previsto no orçamento das pessoas.

Ter este gasto extra, portanto, além de pontos acumulados na CNH – os quais podem contribuir para a suspensão da CNH –, pode significar um grande problema.

Pagamento de multa de trânsito com desconto

O pagamento da multa com 40% de desconto não dá direito à apresentação do recurso. O pagamento de 20% obtido quando pago até o vencimento, mas ainda permite que o condutor apresente defesa. Caso seja deferida, o valor é restituído integralmente.

Convém lembrar que o pagamento da multa não elimina as demais penalidades, como pontos na CNH, suspensão ou mesmo cassação.

INFRAÇÃO VALOR DA MULTA Desconto de 20% Desconto de 40%
Leve R$88,38 R$70,70 R$53,03
Média R$130,16 R$104,13 R$78,10
Grave R$195,23 R$156,18 R$117,14
Gravíssima R$293,47 R$234,78 R$176,08
x2 R$586,94 R$469,55 R$352,16
x3 R$880,41 R$704,33 R$528,25
x5 R$1.467,35 R$1.173,88 R$880,41
x10 R$2.934,70 R$2.347,76 R$1.760,82
x20 R$5.869,40 R$4.695,52 R$3.521,64
x60 R$17.608,20 R$14.086,56 R$10.564,92

Conclusão

Meu principal objetivo com este artigo é manter meus leitores informados acerca de uma das penalidades mais temidas pelos condutores: a multa de trânsito.

Os valores das multas de trânsito, como você viu, sofreram reajuste há 5 anos. Mas, ainda hoje, muitos condutores têm dúvidas sobre o valor a ser pago por uma infração.

Pensando em facilitar a sua vida, aproveitei para reunir, em um único material, todas as infrações previstas pelo Código de Trânsito.

Você conferiu, na tabela aqui apresentada, quais condutas são consideradas infratoras, e podem levá-lo a receber multa, pontos na CNH e, até mesmo, a suspensão do seu direito de dirigir.

Além disso, viu quantos pontos cada infração gera ao prontuário do condutor, conforme sua classificação, e quais infrações preveem a suspensão direta da CNH.

Também falei sobre a incidência do fator multiplicador, que ocorre em algumas infrações gravíssimas, e explica o aumento do valor da multa nesses casos.

Expliquei, ainda, de maneira breve, quando, como e por que se deu a atualização dos valores das multas.

Por fim, mas não menos importante, abordei brevemente o funcionamento do processo administrativo de recurso, de modo que você entenda o que pode ser feito em caso de autuação/imposição de penalidades.

Conhecer suas possibilidades de ação frente ao recebimento de uma multa significa estar ciente dos seus direitos enquanto cidadão brasileiro.

Ajudá-lo nesse sentido é o meu propósito como especialista em Direito de Trânsito e produtor de conteúdo informativo.

Você ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo!

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Referências:

  1. http://legislacao.sef.sc.gov.br/legtrib_internet/html/medidas_provisorias/2000/mp_00_1973.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/01/denatran-defende-atualizacao-no-valor-das-multas-de-transito.html
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
  8. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf