Dirigir segurando o telefone celular é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, conforme estabelecido no Artigo 252, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro. Este tipo de infração é passível de multa e gera 7 pontos na carteira do condutor infrator.
É importante ressaltar que a constatação dessa infração é possível mesmo sem a abordagem do veículo, ou seja, por meio de câmeras de segurança ou outros meios de fiscalização eletrônica. A competência para a aplicação da penalidade é do órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 763-31 Ocorre
Um exemplo clássico dessa infração ocorre quando o condutor dirige o veículo segurando o telefone celular com uma das mãos. Isso pode acontecer, por exemplo, ao atender uma chamada, enviar uma mensagem de texto ou utilizar o GPS. Mesmo que o veículo esteja parado no semáforo ou no trânsito, a infração se configura, pois o motorista está ao volante e, portanto, na condução do veículo.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer da infração, é fundamental que o condutor apresente argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que o motorista estava com o celular em um suporte fixado no painel do carro, e não segurando com as mãos. Outra possibilidade é alegar que o aparelho estava sendo utilizado para fins de navegação, como um GPS, o que é permitido pela legislação.
Além disso, é importante verificar se a autuação foi realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Caso contrário, o condutor pode recorrer com base na irregularidade do auto de infração.
Lembre-se: a melhor forma de evitar multas é conduzir de forma consciente e respeitar as leis de trânsito. No entanto, caso você seja autuado, é seu direito recorrer e buscar a defesa adequada.