Infração 751-01: Prejudicar Circulação de Veículos e Pedestres, através de obra ou evento sem a devida autorização.
A legislação de trânsito brasileira é bastante extensa e detalhada, visando garantir a segurança e o bom convívio de todos os usuários das vias. Uma dessas normas, prevista no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, prevê que não se pode iniciar uma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança, sem a devida permissão do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Essa infração, enquadrada no código 751-01, é passível de multa, podendo ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas. Embora não gere pontos na carteira de habilitação, é uma infração que deve ser evitada, pois além da penalidade financeira, pode causar transtornos e riscos à segurança dos usuários da via.
Exemplos de Como a Infração 751-01 Ocorre
Um exemplo prático dessa infração seria a colocação de um tapume sobre o passeio, prejudicando a circulação de pedestres, sem a devida permissão do órgão de trânsito. Isso pode ocorrer em casos de reformas ou construções em imóveis, onde o responsável pela obra negligencia a necessidade de solicitar a autorização para ocupar parte do passeio.
Outro exemplo seria a realização de um evento, como uma feira ou festa, que interrompa a circulação de veículos em uma rua ou avenida, sem a devida autorização do órgão de trânsito. Nesses casos, além da multa, o evento pode ser interrompido e os responsáveis poderão ser responsabilizados por eventuais transtornos causados.
Como Recorrer da Infração
Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que possam comprovar que a obra ou evento não perturbou ou interrompeu a livre circulação, ou que não colocou em risco a segurança dos usuários da via. Além disso, pode-se argumentar que houve a solicitação da devida permissão, apresentando os documentos que comprovem essa alegação. Lembre-se: a defesa é um direito garantido por lei a todos os cidadãos, sendo essencial para garantir a justiça e a correta aplicação das normas de trânsito.