Muitos motoristas não se atentam, mas o tipo de calçado que se usa ao dirigir pode ser crucial para a segurança no trânsito. De acordo com o Art. 252 IV do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado uma infração de trânsito de gravidade média. O enquadramento dessa infração é o código 73400.
A multa é a penalidade para essa infração, que não configura crime de trânsito. O infrator é o condutor do veículo e a competência para a constatação da infração é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A infração acrescenta 4 pontos na carteira de habilitação do condutor.
Exemplos de Como a Infração 734-00 Ocorre
Para melhor compreensão, vejamos alguns exemplos de situações que configuram essa infração:
1. Um condutor conduzindo o veículo com chinelo sem alças traseiras.
2. Uma condutora conduzindo o veículo com sapato feminino do tipo plataforma.
3. Uma condutora conduzindo motocicleta com calçado feminino do tipo salto alto.
Esses são apenas alguns exemplos de situações que podem comprometer a segurança no trânsito e resultar em multa para o condutor.
Como Recorrer da Infração
Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. Em sua defesa, você pode argumentar sobre as condições circunstanciais em que a infração ocorreu. Por exemplo, se você estava usando um calçado que normalmente se firma nos pés, mas que, por algum motivo, no momento da infração, não estava firme. Você também pode argumentar tecnicamente, demonstrando que o calçado não comprometeu a utilização dos pedais. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente.
A segurança no trânsito é responsabilidade de todos nós. Portanto, ao dirigir, use calçados adequados que não comprometam a sua habilidade de conduzir o veículo de forma segura.