Projeto de lei que tramita atualmente na Câmara dos Deputados propõe que antigos proprietários de carros sejam isentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após se desfazerem do veículo.
Conforme Geraldo Resende, autor do projeto, muitos municípios acreditam que o antigo dono deve responder solidariamente pelo IPVA, e que as prefeituras emitem guias para estes contribuintes, os obrigando a pagar o tributo, fazendo com que muitos destes motoristas recorram à Justiça para evitar que seus nomes sejam incluídos na dívida ativa. Se aprovada, a lei mudará esta situação.
Atualmente, caso você venda o seu veículo, continua tendo responsabilidade solidária pelo (IPVA), assim como pelas multas sofridas pelos novos donos, caso não comunique a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias.
A proposta está em caráter conclusivo e vai ser analisada pelas comissões de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em caso de aprovação, a isenção estará presente no Código de Trânsito Brasileiro.
O que é IPVA?
De valor obrigatório, o IPVA é um imposto cobrado sobre a propriedade de um veículo. Portanto, você não paga ao adquiri-lo, mas, sim, uma vez por ano caso obtenha moto, caminhão, ônibus e outros veículos automotores. Em caso de não pagamento, além da multa e dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), você fica impossibilitado de realizar o licenciamento anual do veículo.
Entretanto, algumas pessoas estão dispensadas de pagar um ou mais tributos que, de fato, encarecem o preço do carro. Com isto, caso você se enquadre nos critérios apontados pela Secretaria da Fazenda de seu estado, que é o órgão responsável pelas autuações, busque sua isenção.
O que diz a lei
A Lei N° 8.989/1995, que trata da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), categoria na qual os veículos são enquadrados, tem como seu caso mais especifico de isenção aquela concedida para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. É preciso apenas que o automóvel de passageiros adquirido seja de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, tenha no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, e sejam movidos por combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão.
Caso o veículo seja adquirido por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, possuindo a autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destine seu automóvel para a utilização na categoria de aluguel (táxi), a isenção também pode ser solicitada. Veículo ferroviário também recebe isenção, assim como veículos de propriedades de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e Representantes, entre outros.
O IPI prevê, ainda, a isenção para ônibus ou micro-ônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, autorizados pelos órgãos competentes. Veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação e máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas da construção civil também estão entre os isentos.
Já o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), que também estabelece este benefício, prevê como isentas as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 172 HP de potência bruta (SAE), feitas por pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique seu caso.
O IOF ainda prevê isenção aos requerentes que possuem habilitação para dirigir veículos com adaptações especiais e aos trabalhadores desempregados ou subempregado que sejam titulares de financiamento do denominado Projeto Balcão de Ferramentas, que se destina a aquisição de maquinário e equipamentos para prestação de bens de serviço. Em alguns estados, a isenção também é oferecida para pessoas com câncer. Saiba mais aqui.
Portanto, sempre é bom que você acompanhe as leis de trânsito para que saiba de seus direitos, assim como deveres. Mas, fique ligado, pois nem todas as regras são válidas em todo território nacional. Recentemente, no estado de São Paulo, por exemplo, foi aprovada a isenção do IPVA para pessoas responsáveis por indivíduos com deficiência, que necessitam de constante acompanhamento, já que não possuem capacidade de locomoção, requerendo, assim, maior cuidado e ajuda no transporte.
Porém, por ser recente, muitas pessoas ainda não conhecem este benefício, e ele não está disponível para todo Brasil, o que acarreta em danos para quem tem esse direito. Para saber mais sobre como a lei de isenções é aplicada nos diferentes estados, acesse este artigo publicado recentemente em nosso site.
Já utilizou a lei da isenção ou enfrentou problemas com tributos de carros que já não possui mais? Compartilhe com a gente sua experiência.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8989.htm