Estacionar no acostamento é uma infração de trânsito tipificada no artigo 181, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta conduta é considerada uma infração leve, que acarreta multa e a remoção do veículo como medida administrativa.
De acordo com a legislação, é proibido estacionar o veículo no acostamento, salvo em casos de força maior. A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, sendo de competência do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
É importante ressaltar que, apesar de ser classificada como uma infração leve, a conduta pode gerar riscos à segurança no trânsito. O acostamento é destinado para a parada ou estacionamento em casos de emergência e a sua ocupação indevida pode causar acidentes.
Exemplos de Como a Infração 544-40 Ocorre
Para melhor compreensão, vamos a alguns exemplos práticos de como ocorre a infração:
1. Veículo estacionado no acostamento sem o triângulo de sinalização ou equipamento similar indicando pane. Neste caso, mesmo que o veículo esteja com problemas, a ausência de sinalização pode confundir outros motoristas e provocar acidentes.
2. Veículo efetuando carga/descarga no acostamento. Esta é uma prática comum, principalmente em rodovias, mas que configura infração de trânsito. O acostamento não é local apropriado para carga e descarga.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por estacionar no acostamento, saiba que é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a notificação de autuação. Verifique se todas as informações estão corretas, como data, hora, local e descrição da infração.
Em seguida, prepare sua defesa prévia. Nela, você pode argumentar, por exemplo, que estacionou no acostamento por motivo de força maior, como uma pane no veículo. Lembre-se de reunir provas que comprovem sua alegação.
Contudo, é sempre recomendável buscar o auxílio de um profissional especializado em direito de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso.