Estacionar o veículo em uma área de cruzamento de vias é uma infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o Art. 181, XII. Esta infração, identificada pelo código de enquadramento 54950, ocorre quando o veículo é estacionado em um local onde duas ou mais vias se cruzam, incluindo tanto a calçada quanto a pista de rolamento.
A penalidade para esta infração é a aplicação de multa e a remoção do veículo. Além disso, ela acarreta a adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem do condutor.
A infração se configura mesmo que o veículo esteja imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Portanto, é importante estar atento a este detalhe.
Exemplos de Como a Infração 549-50 Ocorre
Vamos ilustrar com alguns exemplos para facilitar o entendimento. Imagine que um veículo esteja estacionado ao lado de uma minirrotatória ou de uma ilha (obstáculo físico colocado na pista de rolamento para ordenar o fluxo de trânsito). Ambos os casos configuram a infração, pois prejudicam a circulação de veículos e pedestres.
Outro exemplo seria um veículo estacionado na área de cruzamento de vias, também chamada de área de conflito veicular. Mesmo que o veículo esteja apenas parado para o embarque ou desembarque de passageiros, a infração se configura, pois prejudica a circulação de outros veículos.
Como Recorrer da Infração
Caso você seja autuado por estacionar na área de cruzamento de vias, é possível recorrer da infração. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que justifiquem a ação. Por exemplo, você pode argumentar que o local não estava devidamente sinalizado ou que havia uma necessidade urgente e inadiável que o obrigou a estacionar naquele local. Lembre-se: cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, consulte um especialista para aumentar as chances de sucesso no recurso.