Como Funciona a Isenção de IPVA Por Câncer de Mama [Especial Outubro Rosa]

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Obter a isenção de IPVA significa um imposto a menos para pagar.

Mesmo que estejamos falando de um tributo anual, é um benefício que não é de se jogar fora.

Afinal, o cidadão brasileiro já tem despesas que chega. Quem é proprietário de um veículo automotor, então, nem se fala.

Seguro, DPVAT, multas, licenciamento anual, mensalidade da garagem, estacionamentos, manutenção, revisão, troca de pneus e, é claro, o combustível.

Caso seja o ano em que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vence, coloque na conta também mais de 100 reais para renovar o documento.

Se for possível evitar algumas dessas despesas, por que não? Quanto às multas, basta respeitar as leis de trânsito e não cometer nenhuma infração. A outra opção é exercer seu direito de defesa e recorrer.

No caso do estacionamento, se você sair com outras pessoas, veja quanto custa dividir um táxi ou Uber com elas. Muitas vezes, sairá mais barato do que pagar o estacionamento e combustível até o local.

Quanto ao tributo sobre a propriedade do veículo, verifique se você não se enquadra em um dos casos de isenção de IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

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Qual a relação disso com a campanha Outubro Rosa e o câncer de mama? É exatamente sobre isso que falaremos ao longo deste artigo. Fique ligado e descubra!

 

Outubro Rosa 2018

Vamos começar explicando o que é o Outubro Rosa. É um movimento mundial de conscientização sobre a realidade atual do câncer de mama.

A referência da cor vem do laço cor-de-rosa, que há tempos é o símbolo oficial da luta contra essa terrível doença.

O laço foi lançado em 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. Tratava-se de um adereço distribuído aos participantes da primeira Corrida Pela Cura, evento organizado em Nova York – que acontece anualmente até hoje.

A origem do Outubro Rosa é justamente nos Estados Unidos, onde o Congresso aprovou o décimo mês do ano como o mês nacional de prevenção do câncer de mama.

Foi a partir de 1997 que entidades de algumas cidades americanas começaram a promover ações anuais de prevenção à doença no mês de outubro.

Aos poucos, a popularidade do Outubro Rosa se espalhou para outros locais do mundo.

Embora homens também possam sofrer com o câncer de mama, em 99% dos casos, as vítimas são mulheres.

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Por isso, as campanhas do Outubro Rosa costumam ser direcionadas ao público feminino.

Depois do câncer de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres do mundo e do Brasil.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), ele costuma atingir mulheres a partir dos 35 anos de idade, com a incidência crescendo progressivamente após os 50 anos.

Apenas em 2016, foram registrados 57.960 novos casos da doença no país. Em 2013, o número de mortes foi alto: 14.388 vítimas, sendo 14.206 mulheres.

Sabidamente, o diagnóstico precoce tem grande influência no sucesso do tratamento. Portanto, nenhum esforço para divulgar informações sobre a prevenção é demais.

 

O Que É IPVA?

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Tirando algumas exceções, todos que têm veículos devem pagar o IPVA

IPVA é a sigla para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O nome já é autoexplicativo: paga o tributo o cidadão que é dono de um veículo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículo automotor é aquele que possui um motor de propulsão.

Isso significa que ele circula por seus próprios meios. Entram na lista, portanto, carros, motocicletas, peruas, camionetes, vans, ônibus, caminhões. etc.

Diferentemente das multas de trânsito, que são cobradas pelos órgãos responsáveis pelas autuações, a cobrança do IPVA é gerida pela Secretaria da Fazenda de cada estado.

Sendo um tributo gerido no âmbito estadual, a alíquota varia de acordo com o estado.

Os estados definem como quantia a ser paga pelo IPVA um percentual sobre o valor venal (estimado pelo poder público) do veículo em questão.

A fonte dessa base de cálculo é a tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Assim como a alíquota, algumas regras quanto à cobrança do tributo também são diferentes conforme o estado. Entre elas, os critérios para a isenção de IPVA.

No Rio de Janeiro, por exemplo, veículos fabricados há mais de 15 anos têm isenção de IPVA. Vários estados usam critério igual ou parecido (com variação no número de anos).

Além da idade de fabricação, é comum a isenção para veículos oficiais, de entidades filantrópicas e outras situações.

É aí que entra o assunto de nosso artigo. Em alguns casos, pessoas que têm câncer de mama podem obter a isenção de IPVA. Entenda melhor a seguir.

 

Câncer de Mama Está na Lista de Doenças Que Podem Isentar Motorista do IPVA

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Entenda em quais casos a isenção pode ser concedida

A relação entre o Outubro Rosa e isenção de IPVA é que, nessa época do ano, além de conscientizar sobre a prevenção da doença, é importante orientar os pacientes a buscarem seus direitos.

Quem possui câncer de mama passa por muitas dificuldades e sofrimento. Por isso, tem direito a benefícios que visam tornar seu dia a dia menos complicado.

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Para entender a relação disso com a isenção do IPVA, é necessário entender melhor o que pode acontecer com os pacientes.

Em muitas ocasiões, a intervenção cirúrgica é necessária para eliminar o tumor. Infelizmente, a operação é bastante invasiva e, por conta disso, podem surgir consequências desagradáveis.

“O tratamento cirúrgico e adjuvante de câncer de mama pode desencadear sequelas físicas como diminuição da amplitude de movimento do ombro, linfedema, alteração da sensibilidade tátil e dor.”

Essa frase, tirada do resumo do trabalho Sequelas físicas advindas do tratamento de câncer de mama: estudo comparativo, tese de doutorado em Enfermagem em Saúde Pública na USP de Larissa Braganholo Hostalácio, explica bastante.

O linfedema ocorre quando o sistema linfático fica sobrecarregado. O resultado é que o membro superior (no caso do câncer de mama) aumenta de volume, ocasionando fibrose.

O paciente com esse inchaço provocado pelo linfedema faz com que o paciente não consiga movimentar o braço sem sentir muita dor.

Veja que outra sequela citada na tese é a “diminuição da amplitude de movimento do ombro”.

Isso representa, assim como o linfedema, uma grande limitação nos movimentos do membro superior.

Essas sequelas geralmente estão relacionadas com a remoção dos gânglios linfáticos das axilas. Esse procedimento é feito em alguns casos para evitar reincidência ou propagação do câncer.

Aí começamos a nos aproximar da relação do câncer de mama com a isenção de IPVA. Mas vamos por partes.

O que acontece é que as sequelas sobre as quais acabamos de falar prejudicam a tarefa de dirigir um veículo normal.

Pense nos movimentos que devem ser feitos com o braço para virar o volante e trocar de marcha.

Há casos, portanto, em que o paciente com câncer de mama que sofre esses sintomas tem a isenção de IPVA.

Quem Tem e Quem Não Tem Direito à Isenção do Imposto

Você recorda que as regras de isenção de IPVA para motoristas variam de estado para estado do Brasil?

Pois quando falamos em pessoas que sofrem com o câncer de mama e outras doenças, não há isenção de IPVA em todos os locais do Brasil.

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Trata-se de uma regra definida em legislação estadual. Mas se você procurar a informação, na maioria dos casos não encontrará menção específica ao câncer de mama.

Vamos pegar o exemplo de São Paulo, o estado mais populoso do Brasil.

As regras a respeito do imposto constam na Lei Nº 13.296/2008. Sobre a isenção de IPVA, encontramos o seguinte no artigo 13:

“Artigo 13 – É isenta do IPVA a propriedade:

I – de máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;

II – de veículo ferroviário;

III – de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física;

IV – de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional;

V – de veículo de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;

VI – de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes;

VII – de máquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;

VIII – de veículo com mais de 20 (vinte) anos de fabricação.”

Veja que em nenhum momento a lei fala que a pessoa com câncer de mama tem isenção de IPVA.

O inciso que nos interessa para entender a relação entre a doença e a isenção é o de número III: “veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física”.

Agora você vai lembrar do que falamos sobre as possíveis sequelas que uma pessoa que passou por tratamento contra o câncer de mama.

Mas será que ter essa dificuldade enquadra a pessoa na categoria de pessoa com deficiência física?

Para responder, vamos consultar o artigo 4º do Decreto Nº 3.298/1999, que vale para todo o território brasileiro:

“Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”

Para fins legais, costuma-se ter o entendimento de que a pessoa que tem sequelas do tratamento do câncer de mama tem direito aos benefícios que valem para as pessoas com deficiência física.

Mas lembre-se de que a lei paulista fala em isenção de IPVA para a compra de um veículo adequado à condução de uma pessoa com deficiência.

Como seria esse veículo? Na realidade, ele não precisa ter nada de muito especial, pois estamos falando em “adequado”, e não “adaptado”.

No caso de uma pessoa com limitação de um membro superior em função por conta do câncer de mama, isso significa ter direção hidráulica e câmbio automático (se o braço lesado for o direito).

Em alguns estados, o benefício não se estende apenas ao veículo que será dirigido pela pessoa com deficiência.

Afinal, pode ser que a sua condição a impeça de dirigir qualquer tipo de veículo automotor. Assim, a isenção de IPVA se estende a veículo que possa ser dirigido por um responsável.

Vale a pena mencionar o caso de Goiás, em que o câncer por si só já garante o benefício, independentemente da deficiência física do paciente.

Essa regra valerá a partir de novembro. A isenção de IPVA no estado vale para veículos adquiridos por pessoas que estão tratando a doença na rede pública de saúde.

Há alguns critérios quanto aos veículos que podem ser adquiridos sem a cobrança do imposto. Eles devem ser automóveis de fabricação nacional, de custo de até R$ 70 mil.

Se você não mora nem em São Paulo e nem em Goiás, informe-se sobre a lei vigente em seu estado quanto à isenção de IPVA e descubra se ela abrange a sua situação.

Doenças e Deficiências Que Dão Direito à Isenção de IPVA

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Confira quais são as outras doenças ou deficiências da lista

Assim como o câncer de mama, há outras doenças ou condições cujos sintomas, sejam eles permanentes ou temporários, podem significar a isenção de IPVA e outros impostos.

Uma matéria do jornal Folha de S.Paulo listou algumas dessas doenças, baseadas em informações da Associação Brasileira das Indústrias de Revendedores de Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef).

Algumas delas (como deficiência visual, por exemplo) valem para pessoas que não conduzirão o veículo. Veja a lista:

  • Amputações;
  • Artrite Reumatóide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Autismo;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência mental (severa ou profunda);
  • Doenças neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • LER (Lesão por esforço repetitivo);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador;
  • Nanismo (baixa estatura);
  • Neuropatias diabéticas;
  • Outros tipos de câncer;
  • Paralisia cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
  • Problemas na coluna;
  • Renal crônico com uso de (fístula);
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;

Lembre-se de que as leis estaduais não falam nos nomes das doenças, apenas preveem a isenção de IPVA para pessoas com deficiência.

Esses são apenas exemplos de doenças que podem resultar em deficiência contemplada com a isenção pelas leis de alguns estados.

 

Como Funciona a Isenção Por Doença

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É necessário um laudo médico que comprove a sua situação

De acordo com o Inca, os estados brasileiros cuja legislação prevê isenção de IPVA para pessoas com deficiência física são:

  • Distrito Federal;

  • Espírito Santo;

  • Goiás;

  • Minas Gerais;

  • Paraíba;

  • Paraná;

  • Pernambuco;

  • Piauí;

  • Rio de Janeiro;

  • Rio Grande do Norte;

  • Rio Grande do Sul;

  • São Paulo.

Para que o benefício seja concedido, o condutor deverá obter um laudo médico, que deve ser solicitado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Se a CNH não possuir observação sobre a deficiência, poderá ser necessário proceder com a renovação do documento, para que, nele, passe a constar a “aptidão para conduzir veículos com as adaptações especiais”.

 

Passo Passo Para Você Conseguir o Benefício

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Confira o exemplo de passo a passo em São Paulo

É claro que, da mesma forma que as alíquotas do imposto e os critérios de isenção, as particularidades do procedimento para solicitar o benefício são diferentes em cada estado.

Para que você tenha uma ideia de como o processo funciona, vamos explicar como solicitar a isenção de IPVA no estado de São Paulo, segundo informações do site da Secretaria da Fazenda.

O primeiro passo é agendar o atendimento em um Posto Fiscal, Central de Pronto Atendimento ou Unidade do Poupatempo.

Então, basta comparecer no local e horário marcados com os seguintes documentos:

  • Duas vias preenchidas e assinadas do formulário de pedido de concessão;

  • CRLV (frente) ou CRV (frente e verso);

  • Nota fiscal ou Danfe e requerimento do Renavam com etiqueta da placa do veículo (tratando-se de veículo novo);

  • Cópia da CNH com a observação sobre a aptidão para conduzir veículo com adaptações especiais discriminadas no laudo médico;

  • Nota fiscal ou Danfe referente às adequações (de fábrica ou feitas por empresa especializada) ou laudo emitido por entidade de inspeção credenciada no Inmetro;

  • Declaração de que não possui outro veículo com o benefício;

  • Cópia de contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária (se for o caso).

Em São Paulo, não há taxas para esse procedimento, e o tempo médio para a conclusão do serviço é de 58 dias.

 

Vale a Pena Requerer a Isenção do IPVA?

Pedir a isenção de IPVA por conta de limitação nos movimentos do braço vale a pena sim, pelos motivos que explicamos no início deste texto.

Não ter de pagar esse imposto é uma vantagem mesmo uma pessoa que não possui nenhuma doença séria ou necessidade especial.

Muitas pessoas, aliás, deixam de pagar o imposto porque não se organizaram financeiramente – ou simplesmente porque não têm dinheiro – e acabam tendo problemas.

É que ter o IPVA quitado é um requisito para o licenciamento anual do veículo. O licenciamento é o procedimento que gera o CRLV, documento de porte obrigatório ao conduzir um veículo.

Se o motorista é flagrado dirigindo com o CRLV vencido, o veículo é recolhido até a situação ser regularizada.

Isso inclui não apenas o pagamento do IPVA, mas também de multas e seguro DPVAT, débitos que devem ser quitados para o licenciamento.

 

Isenção de IPI

Outro benefício que pessoas com deficiência física podem usufruir é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo.

A grande diferença é que, dessa vez, trata-se de uma isenção que vale para todos os estados do Brasil.

A regra consta na Lei Nº 8.989/1995. Veja o que diz seu artigo 1º e inciso IV:

“Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por:

(…)

IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”

No caso de pessoas que têm câncer de qualquer tipo, a isenção vale para quem tem deficiência nos membros superiores ou inferiores, que impeça de dirigir um veículo comum.

 

Outros Direitos do Paciente com Câncer

Os benefícios que tem uma pessoa que possui câncer vão além da isenção de impostos.

Saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e amparo assistencial ao deficiente são alguns deles.

Para conhecer outros benefícios, acesse esta página do site do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

 

Conclusão

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Está pronta para iniciar sua solicitação e não pagar IPVA nunca mais?

Nesse Outubro Rosa, veículos de comunicação de todos os tipos propagam informações sobre a prevenção e tratamento do câncer de mama.

Esse é um grande serviço que prestam à comunidade. Afinal, trata-se de uma doença que provoca um preocupante número de mortes entre as mulheres.

Aqui, como nossa especialidade é a legislação de trânsito, consideramos que informar sobre os benefícios que uma pessoa com câncer de mama possui também é um serviço útil.

Então, siga nossas dicas e procure saber se, no estado em que você vive, a lei confere isenção de IPVA para pessoas com deficiência física.

Se sim, não pagam o imposto pessoas com mobilidade reduzida em um dos membros superiores, condição muito comum entre mulheres que passam por um procedimento cirúrgico durante o tratamento à doença.

Faça o teste para saber se você tem direito a lei de isenção de IPVA: Clique aqui para descobrir. 

Recomendamos que você procure seus direitos, pois aliviar o orçamento anual é bom para qualquer um.

Lembre-se de que, se você não pagar o IPVA, não poderá fazer o licenciamento anual do veículo. Assim, ficará em situação irregular e poderá ter seu carro recolhido.

Quer saber mais sobre a isenção de IPVA?

Então, deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco. Ficaremos felizes em ajudar.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
  4. https://www1.folha.uol.com.br/paywall/signup.shtml?https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/06/1784414-pessoas-com-deficiencia-tem-desconto-de-ate-30-na-hora-de-comprar-o-carro.shtml
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8989.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!