Infração 719-61

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A segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada entre motoristas, pedestres e órgãos de trânsito. Uma das obrigações que todos temos é garantir a livre circulação e segurança, seja na via terrestre ou na calçada. O artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata especificamente sobre a infração de deixar de sinalizar qualquer obstáculo que possa comprometer a segurança e a livre circulação.

Esta infração, de acordo com o CTB, possui gravidade gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por cinco. A responsabilidade pela constatação e aplicação da multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário, e pode ser atribuída tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 719-61 Ocorre

Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos de situações que configuram essa infração. Imagine um carro estacionado em uma curva sem a devida sinalização. Esse veículo se torna um obstáculo que pode comprometer a livre circulação e segurança de outros veículos. Outro exemplo seria a colocação de entulhos ou materiais de construção na calçada sem a devida sinalização, dificultando ou mesmo impedindo a passagem de pedestres.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. A argumentação técnica deve ser baseada na demonstração de que não houve comprometimento à livre circulação e segurança, seja na via terrestre ou na calçada. Além disso, circunstâncias que possam ter impossibilitado a correta sinalização do obstáculo também podem ser levadas em consideração.

Lembre-se, a melhor forma de evitar multas é respeitando as leis de trânsito. Sua atitude pode salvar vidas.

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