Infração 760-90

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No universo das leis de trânsito brasileiras, o artigo 253-A estabelece uma infração de natureza gravíssima, cuja penalidade é uma multa agravada em 60 vezes. Esta penalidade é aplicada aos organizadores de condutas previstas no caput do artigo.

A infração, cujo código de enquadramento é 76090, não configura crime de trânsito e não há uma medida administrativa aplicável. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser autuadas por esta infração, e a competência para a aplicação da multa é dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários. Importante mencionar que a pontuação desta infração não é computável no prontuário do infrator.

A constatação da infração ocorre mediante abordagem, ou seja, é necessário que o agente de trânsito identifique e registre a infração no momento em que ela ocorre.

Exemplos de Como a Infração 760-90 Ocorre

Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos. Suponha que um grupo de pessoas, vestindo camisetas padronizadas do Sindicato X, organize um bloqueio em uma via pública, impedindo a passagem de veículos. Neste caso, o responsável pela organização do bloqueio poderá ser autuado com base no artigo 253-A.

Outro exemplo seria a situação em que vários veículos adesivados com a logomarca de uma empresa são utilizados para bloquear uma via. Nesta situação, a pessoa jurídica proprietária dos veículos pode ser autuada.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer da infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Pode-se questionar, por exemplo, se a abordagem foi realizada de maneira correta e se a organização do bloqueio foi devidamente comprovada. Além disso, pode-se argumentar que a infração não se enquadra no artigo 253-A, caso a conduta não esteja prevista no caput do artigo. É fundamental contar com o apoio de um profissional especializado em legislação de trânsito para garantir a defesa adequada.

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