Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% é uma infração grave que pode levar a sérias consequências para o condutor. Segundo o artigo 218 III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é caracterizada quando o motorista é flagrado por um equipamento hábil, como um radar, trafegando em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias com velocidade superior à máxima permitida para o local em até 50%.
Essa infração é considerada gravíssima e pode resultar em multa, suspensão do direito de dirigir e até mesmo a apreensão do veículo. É importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito, mas ainda assim é passível de penalidades severas.
Exemplos de Como a Infração 747-10 Ocorre
Um exemplo comum dessa infração ocorre quando um motorista, por exemplo, dirige a 120km/h em uma rodovia cuja velocidade máxima permitida é de 80km/h. Nesse caso, o excesso de velocidade é de 50%, o que configura a infração.
Outro exemplo é quando um condutor transita a 75km/h em uma via cuja velocidade máxima é de 50km/h. Nesse caso, a velocidade excedida é de 50%, o que também configura a infração.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é possível argumentar sobre a precisão do equipamento que registrou a infração, como por exemplo, questionar sobre a última aferição do radar. Além disso, pode-se argumentar sobre a sinalização da via, se estava visível e em bom estado de conservação. Esses são argumentos técnicos que podem ser usados em sua defesa.
No entanto, é fundamental lembrar que a melhor forma de evitar essa e outras infrações de trânsito é respeitando as leis e dirigindo de forma consciente e segura. Afinal, o trânsito é um ambiente coletivo e a segurança de todos depende da responsabilidade de cada um.