Infração 600-92

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No universo do trânsito, existem diversas regras que devem ser seguidas para garantir a segurança de todos os envolvidos. Uma dessas regras é a proibição de realizar operações de retorno em aclives ou declives. Essa infração, codificada sob o número 60092, está prevista no Art. 206, II do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é considerada gravíssima, o que significa que o condutor que a cometer estará sujeito a uma multa e a pontuação de 7 pontos na carteira de habilitação. A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem do veículo.

A competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito, mas ainda assim é uma prática perigosa que deve ser evitada.

Exemplos de Como a Infração 600-92 Ocorre

Para entender melhor como ocorre essa infração, vamos a alguns exemplos. Imagine que você está dirigindo em uma ladeira (aclive ou declive) e, por algum motivo, decide fazer o retorno do veículo nesse local. Isso é considerado uma infração.

Outra situação seria realizar a operação de retorno em locais como curvas, pontes, viadutos e túneis. Essas são situações potencialmente perigosas, pois a visibilidade do motorista pode ser comprometida, aumentando o risco de acidentes.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Verifique se todas as informações estão corretas e se a descrição da infração está de acordo com a realidade.

Argumentos técnicos, como a sinalização inadequada ou inexistente no local, podem ser utilizados na defesa. Circunstâncias atenuantes, como a necessidade de realizar o retorno para evitar um acidente, também podem ser consideradas.

Lembre-se, a melhor forma de evitar multas e garantir a segurança no trânsito é respeitar as leis e dirigir de forma consciente.

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