Infração 687-41

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O trânsito é regido por uma série de normas e leis que visam garantir a segurança e a convivência harmoniosa entre os usuários das vias. Uma dessas normas, prevista no artigo 231, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, proíbe o condutor de transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.

Essa infração é classificada como de gravidade média, e a penalidade para quem a comete é a aplicação de multa. Além disso, a infração pode resultar na retenção do veículo até que a situação seja regularizada. O órgão responsável pela autuação pode ser tanto o órgão de trânsito municipal quanto o rodoviário e a constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem.

Exemplos de Como a Infração 687-41 Ocorre

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático. Imagine que você esteja conduzindo seu veículo em uma via com declive acentuado e, para economizar combustível ou por qualquer outro motivo, decide desligar a ignição ou deixar o carro desengrenado. Nesse momento, você estará cometendo a infração prevista no artigo 231, inciso IX.

Outra situação comum é quando o veículo apresenta algum problema mecânico e o motorista opta por desligá-lo ou desengrená-lo para conseguir movimentá-lo. Mesmo nessas circunstâncias, a infração estará sendo cometida.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por transitar com o veículo desligado em declive, saiba que é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que possam comprovar a regularidade da conduta ou a inexistência da infração.

Por exemplo, você pode argumentar que o veículo estava com problemas mecânicos e que, por isso, foi necessário desligá-lo ou desengrená-lo. Além disso, pode-se questionar a forma como a infração foi constatada, uma vez que a lei prevê que a mesma pode ser feita sem abordagem.

Lembre-se, contudo, que cada caso é único e que o sucesso no recurso depende de uma análise detalhada e individualizada da situação. Portanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado na área de trânsito.

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