Há pessoas que passam uma vida inteira sem levar multas fora do estado de origem, pois transitam quase exclusivamente nos municípios da região onde vive.
Estão acostumados, porém, a serem multados em sua cidade, ou nas cidades vizinhas.
Mesmo bons motoristas estão sujeitos a cometer alguma infração vez ou outra, caso dirijam com frequência.
Quando eventualmente vão viajar, perguntam-se como seria aplicada uma multa por infração cometida fora dos limites do estado.
Afinal, seu registro de motorista e do veículo foram feitos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado em que vivem.
É claro que também são aplicadas multas fora do estado de origem.
Caso contrário, os caminhoneiros poderiam cometer infrações à vontade nas rodovias do país, não é verdade?
Seja qual for o órgão autuador – federal, estadual ou municipal –, as multas chegarão aos infratores.
E eles terão a oportunidade de se defender, como sempre.
Isso acontece também no caso de infrações flagradas pela fiscalização eletrônica.
Os radares de velocidade de São Paulo também podem multar motoristas da Bahia, por exemplo.
O que acontece é que o órgão de trânsito tem como acessar as informações do proprietário do veículo, mesmo que ele não esteja registrado naquele estado.
A seguir, explicaremos melhor como funciona esse sistema, e também como recorrer de multas fora do estado de origem.
No final do artigo, ainda daremos dicas para você não ter problema na sua viagem.
Boa leitura!
Como Funcionam as Multas Fora do Estado de Origem
Quando você está trafegando por uma rodovia federal – uma das BRs, as vias que ligam dois ou mais estados brasileiros –, apenas órgãos federais têm jurisdição para aplicar multas.
São eles a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Nesse caso, é fácil entender como é o processo de aplicação de multas fora do estado de origem.
Pois a PRF e o Dnit estão localizados em todos os estados brasileiros.
Desse modo, basta que haja comunicação entre o órgão internamente para o infrator ser responsabilizado.
Mas e quanto às infrações cometidas em rodovias estaduais – que começam e acabam dentro dos limites do estado – ou dentro da cidade?
Nas rodovias, Detran e Departamento de Estradas de Rodagem (DER) são responsáveis pelas multas.
Nas vias urbanas, o órgão de trânsito municipal é responsável por fiscalizar infrações de circulação, parada e estacionamento, e o Detran as demais.
Vale citar ainda a Polícia Militar como possível autuadora, desde que tenha convênio com o órgão com circunscrição na via.
Estamos falando, portanto, de órgãos estaduais e municipais.
Como eles podem responsabilizar os infratores registrados em outro estado?
Acontece que, como entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, eles têm acesso a dois registros importantes, alimentados pelos DETRANS de todos os estados:
No primeiro, estão os dados de todos os motoristas habilitados no país.
No segundo, informações sobre os veículos registrados.
Resta, agora, um problema. Como é feito o contato com o condutor de outro estado?
Ele precisa ser notificado via remessa postal e, se quiser, apresentar a sua defesa.
Isso tudo fica complicado se o posto de atendimento do órgão autuador fica em outra estado.
É para isso que serve outro registro: o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, ou Renainf, sistema mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Ele serve justamente para que sejam cadastradas infrações de trânsito cometidas por veículos em estados diferentes daqueles onde estão registrados.
Assim, se uma infração é registrada por um órgão do Mato Grosso, por exemplo, e o veículo está registrado no Paraná, as informações do auto de infração vão para o Renainf.
Desse modo, o motorista poderá apresentar sua defesa em um posto de atendimento do Detran do Paraná.
Essa regra consta, inclusive, no artigo 287 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o artigo, ao cometer uma infração em localidade diversa daquela em que o seu veículo está licenciado, o motorista poderá enviar o seu recurso junto ao órgão de sua cidade/estado.
Assim, é de responsabilidade da autoridade de trânsito que receber a defesa o envio à autoridade que impôs e expediu a notificação de autuação.
A expedição da notificação de autuação – a primeira notificação que recebe o proprietário do veículo, comunicando sobre a autuação – deve ser ágil.
Caso aconteça mais de 30 dias depois da data em que a infração ocorreu, o “auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente”. É o que manda o artigo 281 do CTB.
Mas veja bem, trata-se do intervalo entre o dia da infração e a expedição – não o recebimento – da notificação.
De acordo com o artigo 4º, parágrafo 1º da Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a expedição “se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio”.
Essa data consta na própria notificação.
Se esse intervalo, portanto, ser maior de um mês, o motorista pode reivindicar ao órgão de trânsito o arquivamento do auto de infração.
O Que Fazer se Você Levou Uma Fora do Estado?
Ao receberem notificações informando sobre multas fora do estado de origem, os motoristas têm duas opções.
A primeira é aceitar a penalidade, receber os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagar a multa.
Se essa é a sua escolha, depois explicaremos como fazer o pagamento, e também falaremos mais sobre o sistema de pontos da habilitação.
A outra opção que um condutor autuado tem é exercer o seu direito à ampla defesa, uma garantia da Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV:
“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Como a multa de trânsito é aplicada a partir de um processo administrativo, está contemplada na regra do inciso acima.
Se você optar por recorrer, a primeira coisa a ser feita é analisar com atenção o auto de infração.
Todas as informações estão corretas?
Não são raras, por exemplo, as leituras incorretas de placas do veículo, mesmo quando feitas a partir da foto tirada por um radar.
Quando a notificação vai para o veículo errado, haverá um erro em outra informação referente ao veículo, como o seu modelo.
Ou então, o motorista poderá provar que não passou com o veículo no local, data e hora indicados no auto de infração.
Esse é apenas um exemplo de erro possível.
Também pode acontecer de uma informação obrigatória estar faltando no auto, por lapso do agente que o lavrou.
Você também pode averiguar se as placas estavam de acordo com o que manda o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Isso porque algumas infrações só podem ser aplicadas caso haja sinalização de regulamentação informando sobre a regra no local.
Além dos erros no auto de infração e na sinalização, há outros requisitos que a autoridade pode não ter cumprido na abordagem ou no processo administrativo.
Para saber identificá-los e conseguir bons argumentos para anular as multas fora do estado de origem, o motorista precisa ter um bom conhecimento da lei.
Como Consultar Multa de Outro Estado
Seja qual for a infração cometida e o órgão autuador, sempre será enviada uma notificação de autuação para o endereço do proprietário do veículo.
É importante, então, que o endereço que consta no registro do veículo esteja atualizado.
Afinal, de acordo com o artigo 282, parágrafo 2º do Código de Trânsito, a “notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos”.
Então, se você não mora mais no local para onde a notificação foi enviada, a multa poderá ser aplicada sem você tomar conhecimento.
Se isso acontecer, você perderá a oportunidade de se defender e ainda terá um débito no registro do veículo sem saber.
Caso você desconfie que isso aconteceu – que tenha sido autuado e não recebeu a notificação –, é possível consultar multas vinculadas ao seu veículo pela internet.
Em todos os sites que apresentaremos abaixo, é necessário inserir o código Renavam e a placa do veículo para conferir os resultados.
O número do Renavam você encontra em qualquer um dos documentos do carro: Certificado de Registro do Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Primeiro, tente o Nada Consta da PRF, que listará os autos de infração registrados por esse órgão.
Acesse esta página e clique em “Consulte aqui”. Lembre-se que a Polícia Rodoviária Federal só pode autuar em rodovias federais (BRs).
Para averiguar se não foi aplicada nenhuma multa pelo Dnit (também em rodovias federais), acesse o Portal de Multas do órgão.
É possível fazer uma consulta simplificada ou completa.
Na segunda, é exigido um cadastro para que os resultados sejam exibidos.
Por fim, para saber se não há alguma multa estadual ou municipal vinculada ao seu veículo, acesse o site do Detran de seu estado.
Nos resultados, deverão aparecer também multas fora do estado de origem, pois é o Detran local que conduzirá o processo administrativo, apesar do pagamento da penalidade ser em benefício do órgão autuador.
Confira, abaixo, a lista com os sites dos Detrans de todos os estados brasileiros:
- Acre;
- Alagoas;
- Amapá;
- Amazonas;
- Bahia;
- Ceará;
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Maranhão;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Minas Gerais;
- Pará;
- Paraíba;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Norte;
- Rio Grande do Sul;
- Rondônia;
- Roraima;
- Santa Catarina;
- São Paulo;
- Sergipe;
- Tocantins.
É possível consultar multas de trânsito no app CNH Digital
Com o desenvolvimento da tecnologia, os órgãos de trânsito estão, cada vez mais, informatizando os seus processos.
Com a consolidação de aplicativo CNH Digital durante a pandemia de 2020, já é possível obter as mais diferentes informações ao utilizar o aplicativo.
Além de acompanhar suas multas de trânsito, os pontos somados em sua CNH e a situação de seu veículo, o app permite que você, até mesmo, realize a indicação de condutor com apenas alguns cliques.
Além disso, você pode ter também a versão do seu CRLV Digital, e baixá-lo sempre que precisar. Uma grande facilidade, não é mesmo?
E mais: agora, assim como a CNH impressa, a CNH Digital também vale como identidade!
Você já utiliza o aplicativo?
Quer saber como baixar? Confira o vídeo abaixo!
http://https://www.youtube.com/watch?v=HbTrw9rh6hw
Como Pagar Multas de Outro Estado
Como já mencionamos antes, embora o Detran do estado no qual o veículo está registrado conduza o processo administrativo, os valores arrecadados com os pagamentos das multas fora do estado de origem vão para o órgão que fez a autuação.
Mas isso não dificulta o pagamento da multa pelo motorista.
Depois da notificação de autuação, ele recebe uma notificação de imposição de penalidade.
Essa correspondência vem com uma guia de pagamento com código de barras, que poderá ser paga da forma que você achar melhor – no caixa ou no autoatendimento do seu banco, em uma lotérica, pela internet ou pelo smartphone.
O valor das multas fora do estado de origem, assim como as recebidas no mesmo estado, varia conforme a gravidade da infração, seguindo a regra do artigo 258 do CTB e classificam-se em quatro categorias:
- infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos)
- infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)
- infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos)
- infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos)
No caso das multas gravíssimas, esse valor pode ser ainda maior.
Os artigos de algumas infrações preveem penalidades com o valor multiplicado.
As multas podem ser, portanto:
Multas gravíssimas | |
Fator multiplicador | Valor da multa |
Nenhum | R$ 293,47 |
2 vezes | R$ 586,94 |
3 vezes | R$ 880,41 |
5 vezes | R$ 1.467,35 |
10 vezes | R$ 2.934,7 |
20 vezes | R$ 5.869,4 |
Na guia de pagamento, porém, aparecerá 80% do valor da multa.
Porque o artigo 284 do CTB determina que, se ela for paga até a data de vencimento expressa na notificação, será cobrado apenas esse percentual.
Não é necessário pagar a multa para ter o direito de recorrer.
Assim como o pagamento não implica em desistência do direito de defesa.
Caso a penalidade seja paga e o recurso seja aceito, os valores são devolvidos – corrigidos – ao condutor.
Multa Em Outro Estado Dá Ponto?
Sim.
A pontuação das multas fora do estado de origem é a mesma que é computada no registro de quem comete infrações dentro de seu estado.
Assim como o valor da multa, a quantidade de pontos de cada infração varia conforme a gravidade da conduta.
A regra está no artigo 259 do Código de Trânsito
- gravíssima – sete pontos;
- grave – cinco pontos;
- média – quatro pontos;
- leve – três pontos.”
Essa contagem tem a finalidade de permitir às autoridades uma punição maior aos motoristas que exageram na frequência de infrações.
De acordo com o artigo 261 do CTB, quem acumula o número máximo de pontos na CNH, no período de 12 meses tem o direito de dirigir suspenso. Essa suspensão será por no mínimo seis meses e no máximo um ano.
Lembrando que, a partir de agora, o limite de pontos irá variar de acordo com a conduta do motorista ao volante. Veja como ficou a partir de abril de 2021:
- 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
- 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
Falando da Nova Lei, até o texto da Lei 14.071 entrar em vigor, era o DETRAN, e somente ele, o órgão responsável pela aplicação das penalidades referentes à suspensão da CNH.
Porém, a partir de abril de 2021, os demais órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito passaram a ser os responsáveis por aplicar a suspensão da CNH nas situações em que o motorista comete uma infração infracções autossuspensivas.
Essas infrações, são aquelas em que o CTB determinada como penalidade a suspensão da CNH, como no caso da Lei Seca, por exemplo.
Outro ponto que é importante lembrar em se tratando da suspensão da CNH, é que quando o motorista é reincidente, ou seja, excede o limite de pontos pela segunda vez em 12 meses, o prazo de suspensão sobe para oito meses a dois anos.
Recebi Uma Multa Indevida de Outro Estado, Como Recorrer?
Na notificação de autuação, a primeira recebida pelo proprietário do veículo, consta um prazo para a apresentação da defesa de autuação, também conhecida como defesa prévia.
Além do prazo, a notificação informa quais os documentos que devem ser anexados à defesa e onde ela deve ser apresentada.
Essa primeira defesa é julgada pelo mesmo órgão que registrou a infração.
Por isso, as chances nessa fase são maiores caso seja apontado um erro no auto de infração – como explicamos no tópico “O Que Fazer se Você Levou Uma” – que torne evidente para esse órgão que a autuação foi indevida.
O mérito da multa, porém, também pode ser abordado.
Por exemplo, questionar a interpretação que o agente fez da lei.
Nesse caso, é bem possível que a defesa prévia seja indeferida (recusada). Mas não tem nenhum problema.
Será expedida a notificação de imposição de penalidade, aquela que vem com a guia de pagamento.
E o motorista terá um prazo para apresentar recurso.
Ele será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A tendência é que a Jari aprecie o mérito da infração com a atenção devida.
Se esse recurso também não der resultado, uma nova notificação é expedida.
E o condutor terá a última chance de cancelar a multa, apresentando recurso em segunda instância.
Dessa vez, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) é quem julgará os argumentos apresentados pelo recorrente.
Redobre Seus Cuidados Ao Dirigir Em Outro Estado
As chances de ter um recurso deferido (aceito) e a multa cancelada são maiores do que muitas pessoas pensam.
Basta preparar uma defesa técnica, bem embasada na lei.
Mas é claro que não há garantia de que as multas fora do estado de origem serão anuladas por meio dos recursos.
Por isso, não há melhor maneira de evitar as penalidades da lei do que respeitar as regras de trânsito.
Isso não inclui apenas a conduta do motorista na direção, mas também as condições do veículo.
Se você está planejando uma viagem longa, redobre a atenção a esse aspecto.
Faça uma revisão completa e peça para o mecânico verificar se o carro está cumprindo todos os requisitos legais.
Esse cuidado é, acima de tudo, uma questão de segurança.
Mas também evitará as multas.
Lembrando que as infrações relacionadas a irregularidades no veículo implicam na sua remoção ou retenção.
Já pensou ter o carro guinchado no meio da viagem? Com certeza estragaria todo o passeio.
Então, previna-se, pense nisso tudo antes de sair de casa.
Multas Mais Comuns Em Rodovias
Depois de garantir que seu veículo cumpre todas as exigências da lei, preocupe-se em evitar as multas fora do estado de origem cometidas na direção do veículo.
Provavelmente você passará a maior parte do tempo trafegando em rodovias, então,destacamos, abaixo, algumas das infrações mais comuns nesse tipo de via.
-
Excesso de velocidade: procure respeitar o limite mesmo se não estiver enxergando nenhum radar. Não havendo placa de sinalização informando sobre a máxima no local, você poderá conduzir a até 110 km/h em rodovias de pista dupla e 100 km/h em rodovias de pista simples (ou 90 km/h para veículos pesados).
-
Ultrapassagem indevida: em rodovias de pista simples, só ultrapasse pela contramão se a sinalização (linha tracejada dividindo as pistas) permitir e se nenhum veículo esteja vindo na direção contrária.
-
Mexer no celular: é uma infração extremamente perigosa. Ao dirigir, mantenha as duas mãos no volante e os olhos sempre na estrada.
-
Farol apagado: de acordo com atualização recente do CTB, a luz baixa deve estar acesa em rodovias mesmo durante o dia. A multa só é aplicada, porém, se o trecho tiver placa de sinalização informando os motoristas sobre a regra.
Conclusão
Aqui, você aprendeu como funciona o processo administrativo para a imposição de multas fora do estado de origem.
O infrator receberá as notificações e terá de pagar a multa – ou recorrer para tentar o seu cancelamento – exatamente da mesma maneira que aconteceria caso a infração ocorresse no estado onde vive.
A diferença fica por conta dos trâmites internos entre os órgãos de trânsito.
Mas fique de olho.
Lembre que a autoridade tem até 30 dias para expedir a notificação de autuação depois que a infração é cometida.
Se demorar mais que isso, utilize a defesa prévia para pedir o arquivamento do auto de infração, com base no disposto no artigo 281 do Código de Trânsito.
Mesmo quando as notificações são expedidas dentro do prazo, ainda é possível cancelar as multas fora do estado de origem.
As possibilidades de argumentação são diversas.
Não sabe por onde começar?
Que tal contar com a ajuda de consultores especializados na área administrativa do trânsito?
Entre em contato com nossa equipe e conte o que aconteceu. Responderemos com uma análise gratuita.
Ainda tem dúvidas sobre multas fora do estado de origem? Comente logo abaixo!
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
- http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm