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Muitas vezes, é confundido com o Detran, que na realidade se trata do Departamento Estadual de Trânsito.
Enquanto só há um Denatran, por se tratar de um órgão federal, cada estado brasileiro – e também o Distrito Federal – possui um Detran.
Como se tratam de órgãos diferentes, eles têm competências distintas. Nesse artigo, você saberá quais são elas e entenderá quais serviços o Denatran disponibiliza para os brasileiros e quais as suas competências.
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Afinal, O Que é o Denatran?
O Brasil é o quinto país mais populoso do mundo e, por isso, possui também uma das frotas mais numerosas de veículos automotores.
Segundo o Denatran, são mais de 90 milhões de veículos registrados no país. Como tanto veículo, o Estado brasileiro precisa de uma considerável estrutura para organizar e fiscalizar o trânsito.
É aí que entra o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Trata-se de um conjunto de órgãos estabelecido no artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O SNT é composto por órgãos federais, estaduais e municipais, que têm a finalidade de realizar atividades de:
“…planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.”
E o que isso tem a ver com o Denatran? É que ele corresponde ao órgão executivo de trânsito da União, um dos componentes do SNT.
Para entender de fato o que é Denatran não há como deixar de compará-lo com os demais órgãos do SNT.
Merece destaque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que se trata de um colegiado composto por integrantes de vários ministérios do poder executivo.
O Contran coordena o SNT e é o órgão máximo normativo e consultivo. Ele é responsável por estabelecer as regras de trânsito vigentes no país, dispostas em resoluções, criadas a partir de Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho.
O Denatran, por sua vez, como órgão executivo, é responsável por fazer cumprir essas regras.
Ele coordena órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, incluindo os já citados Detrans, que atendem a população em serviços como registro e habilitação, além de fiscalizar e aplicar penalidades referentes a infrações de trânsito.
História do Departamento Nacional de Trânsito
No ano em que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi publicado, em 1997, estabeleceu-se que o papel de órgão máximo executivo de trânsito da União seria cumprido diretamente pelo Ministério da Justiça, conforme o artigo 1º do Decreto Nº 2.327/1997:
“Art. 1º Compete ao Ministério da Justiça a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, bem como o exercício das funções de órgão máximo executivo de trânsito da União.”
Veja que, até hoje, o CTB não fala em Denatran, apenas na figura do órgão executivo de trânsito da União.
Tudo mudou a partir de 2003, com a publicação da Medida Provisória (MP) Nº 103, que criou o Ministério das Cidades e vinculou, a ele, o Departamento Nacional de Trânsito.
“Art. 29. Integram a estrutura básica:
(…)
III – do Ministério das Cidades, o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, o Conselho das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito, até quatro Secretarias e o Departamento Nacional de Trânsito”
A MP foi convertida na Lei Nº 10.683/2003, que em seu artigo 32 deixou clara a transferência de competência de um ministério a outro:
“Art. 32. São transferidas as competências:
(…)
X – do Ministério da Justiça, relativas ao trânsito, para o Ministério das Cidades”
Hoje, a Lei Nº 10.683/2003 está revogada, mas o Denatran continua sendo um órgão delegado ao Ministério das Cidades e ainda é o órgão executivo de trânsito da União.
Como Funciona o Denatran
Inicialmente, se tratava de um departamento com total subordinação ao Ministério das Cidades. Hoje, o Denatran é uma autarquia – empresa pública com independência administrativa, embora siga vinculada à pasta.
Seu diretor é Elmer Coelho Vicenzi. Conforme manda o artigo 10 do CTB, ele é também presidente do Contran.
O Denatran é dividido em seis coordenações, que são as seguintes:
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Coordenação-Geral de Informatização e Estatística (CGIE);
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Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização (CGIJF);
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Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito (CGIT);
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Coordenação-Geral de Planejamento Normativo e Estratégico (CGPNE);
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Coordenação-Geral de Planejamento Operacional (CGPO);
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Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito (CGQFHT).
Qual é Sua Obrigação com Motoristas
Segundo o site do Denatran, o principal objetivo do órgão é “fazer com que as leis e normas do Código de Trânsito Brasileiro sejam cumpridas”.
Mas entre as competências que o CTB atribui ao departamento não está a fiscalização de trânsito. Portanto, é de outro modo que ele garante o cumprimento das regras.
Basicamente, o que o Denatran faz para atingir esse objetivo é controlar e supervisionar os órgãos que fazem a fiscalização na prática – como o Detran, por exemplo.
A mesma relação entre esses dois órgãos se dá em outros casos, como o processo de formação de condutores, por exemplo.
Enquanto o Denatran estabelece os procedimentos para a aprendizagem e habilitação de motoristas, o Detran é o órgão que coloca as normas em prática.
Mas o Departamento Nacional de Trânsito tem muitas outras competências, todas elas listadas nos incisos do artigo 19 do CTB. Veja quais são:
“I – cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
II – proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
III – articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
IV – apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
V – supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
VI – estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
VII – expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
VIII – organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;
IX – organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
X – organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
XI – estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
XII – administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
XIII – coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320;
XIV – fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema;
XV – promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;
XVI – elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;
XVII – promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;
XVIII – elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;
XIX – organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;
XX – expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;
XXI – promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;
XXII – propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;
XXIII – elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;
XXIV – opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;
XXV – elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;
XXVI – estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;
XXVII – instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXVIII – estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXIX – prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
XXX – organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).”
Serviços Oferecidos Pelo Denatran
Embora a principal função do Denatran seja coordenar a atividade de outros órgãos de trânsito para que eles façam cumprir a legislação, em alguns casos ele atende diretamente a alguns interesses da população.
Embora o órgão tenha um endereço físico – em Brasília, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar – não há nenhum tipo de serviço de atendimento presencial, pois a sede é destinada ao trabalho administrativo interno.
Quanto aos serviços online, eles podem ser acessados a partir do Portal de Serviços Denatran, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Para ter acesso a esses serviços, é necessário criar um cadastro no site. Cada usuário cadastrado pode fazer até cinco consultas diárias. Confira, a seguir, quais são os serviços disponíveis no portal.
Consultar Veículo
A partir do código Renavam, placa e CPF ou CNPJ, é possível conferir uma série de informações sobre o veículo, como o nome do proprietário, características, restrições, ocorrência de furto ou roubo, comunicação de venda e multas.
Consultar Recall
Recall é quando um fabricante ou distribuidor convoca os proprietários de determinado veículo a realizar um procedimento gratuito de reparo de um defeito de fábrica.
O que acontece é que, às vezes, alguns proprietários não atendem ao recall. No Portal de Serviços Denatran, é possível consultar, a partir do número do chassi, se determinado veículo compareceu ao recall.
Validar CNH
Inserindo o CPF, o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação (que fica abaixo da foto) e o número de segurança (que fica no verso, acima do número que contém as duas letras de sua UF), é possível descobrir se um documento de habilitação é verdadeiro.
Validar CRV
Também é possível verificar se um Certificado de Registro de Veículo (CRV) é verdadeiro. Denatran é o acrônimo para Departamento Nacional de Trânsito. Trata-se de um órgão muito importante para a organização do tráfego de veículos automotores no Brasil.
Passo a Passo Para Fazer Consultas de Placas no Denatran
Verificar a situação de um veículo junto ao Denatran é útil para quem tem dúvidas sobre possíveis pendências relacionadas ao seu carro.
Mas essa é uma ferramenta útil principalmente para quem está pensando em adquirir um veículo usado e não quer ser pego de surpresa com restrições e dívidas.
Veja, a seguir, como fazer a pesquisa:
1. Cadastro
Acesse o Portal de Serviços Denatran. Se você ainda não está cadastrado para acessar os serviços disponíveis, clique em “Cadastro”, no menu da esquerda.
2. Preencha o formulário
Preencha o formulário com os seus dados. As informações obrigatórias são CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail, senha (com no mínimo seis caracteres e incluindo letras e números).
3. Ative a conta
Acesse a caixa de entrada de seu e-mail e clique no link recebido para ativar a sua conta no Portal de Serviços Denatran.
4. Faça o login
Volte a acessar o Portal de Serviços, mas dessa vez clique em Login. Insira o seu CPF e a senha que acabou de criar e clique em “Entrar”.
5. Faça a consulta
No menu da esquerda, na categoria “CONSULTA”, clique em “Veículo”. Para conferir os resultados, você deverá inserir o código Renavam (que consta no CRV e CRLV), a placa e o CPF do proprietário.
Se você quiser consultar a situação do veículo de um terceiro, que está interessado em comprar, peça esses dados. Se o vendedor não quiser informá-los, desconfie.
Verificando Multas no Denatran
Ao fazer essa pesquisa, você poderá consultar também as multas vinculadas ao veículo. Afinal, segundo o CTB, o pagamento da multa é de responsabilidade do proprietário, por isso ela não é vinculada à CNH como os pontos recebidos pela infração.
Veja em “Indicadores de Situação do Veículo” a penúltima linha, que diz “Existe multa RENAINF?”. Se existir, do lado aparecerá a palavra “Sim” com um link.
Clicando nesse link, abrirá uma janela com a reação de infrações, informando o órgão autuador, o auto de infração, o local, data, hora, valor da multa e data de vencimento do pagamento.
Lembre-se que o pagamento da multa é uma exigência para obter o licenciamento anual do veículo.
É também um requisito para que possa ser expedido um novo CRV, processo que deve ser feito em caso de transferência de propriedade do veículo.
Convém, portanto, averiguar se as multas foram pagas. No site do Detran de seu estado, é possível emitir a segunda via da guia de pagamento.
Denatran: Consulta do IPVA
IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo anual cobrado, como o nome já entrega, de quem possui um veículo.
Na consulta feita pelo Portal de Serviços Denatran, caso o proprietário esteja com o imposto atrasado, essa informação constará como uma restrição.
Qual o impacto do IPVA não pago? Assim como no caso das multas pendentes, o débito relacionado a esse imposto impede o licenciamento anual (renovação do CRLV).
E, segundo o artigo 230 do CTB, no inciso V, conduzir um veículo que não esteja devidamente registrado é infração gravíssima e resulta na remoção do veículo.
Para regularizar o débito, você não deve procurar o Detran de seu estado, mas sim a Secretaria da Fazenda, responsável pela cobrança do imposto.
Vale lembrar que há uma outra obrigação que deve ser quitada para a renovação do CRLV. Trata-se do seguro DPVAT. Leia este artigo e saiba mais.
O Que é Renach
Renach é o Registro Nacional de Condutores Habilitados. É responsabilidade do Denatran organizá-lo e mantê-lo.
Assim como o Renavam é uma base de dados que reúne todas as informações dos veículos registrados no Brasil, o Renach agrega as informações sobre os condutores.
É nele que são computados, por exemplo, os pontos que um motorista adquiriu após cometer determinada infração.
Lembrando que, de acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, multa leve gera três pontos na habilitação, média, quatro, grave, cinco e gravíssima, sete.
E para que serve essa pontuação? Para punir os motoristas que exageram nas infrações.
Segundo o artigo 261 do CTB, o motorista que acumula 20 pontos na CNH em um período de 12 meses tem o direito de dirigir suspenso.
Para saber quantos pontos constam em seu nome no Renach, você deverá acessar o site do Detran de seu estado.
Neste artigo, explicamos como fazer essa consulta. Confira a sua pontuação e, caso a soma dos últimos 12 meses esteja se aproximando de 20, redobre seus cuidados no trânsito.
Além de se livrar do pagamento de multas e da suspensão da CNH, você estará contribuindo para uma maior segurança no trânsito.
Conclusão
A conclusão que podemos chegar a partir de tudo o que observamos neste artigo é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é um órgão muito importante para organizar o tráfego de veículos automotores pelas vias públicas brasileiras.
Enquanto o Contran cria as regras de circulação, registro, habilitação e outros, o Detran e outros órgãos autuadores fiscalizam na prática se os proprietários e motoristas estão cumprindo essas normas.
Quanto ao Denatran, seu papel é coordenar essa fiscalização, garantindo que, no final, a lei se sobressaia e seja respeitada.
Apesar de o órgão não atender diretamente proprietários de veículos e motoristas habilitados em sua sede, há alguns serviços online muito úteis que ele disponibiliza.
No Portal de Serviços Denatran é possível, por exemplo, consultar multas vinculadas ao veículo e cadastrar-se no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Se você fizer uma consulta e perceber que há pendências relacionadas ao registro de seu veículo, nossa dica é resolvê-las o quanto antes.
Assim, você não terá impedimentos para renovar o licenciamento e continuará trafegando legalmente com seu veículo.
Ainda tem dúvidas quanto à atuação do Denatran, Contran, Detran ou outro órgão do Sistema Nacional de Trânsito? Entre em contato conosco ou, então, deixe um comentário abaixo.
Referências:
- https://infraestrutura.gov.br/denatran
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2327.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2003/103.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.683.htm
- https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/
- http://www.serpro.gov.br/