Saiba como proceder em caso de recall
Recall é uma palavra em inglês comumente usada para caracterizar as convocações feitas pelas montadoras para realizar reparos, substituição de peças, retiradas de modelo do mercado .
Ou ainda, qualquer medida que garanta a segurança do condutor e ocupantes de um veículo que pode apresentar falhas devido à defeitos de fábrica detectados.
Em virtude do grande número de recalls divulgados recentemente, preparamos um pequeno guia, para que você não tenha dúvidas sobre o processo de recall e quais os seus direitos.
O que diz a lei?
No Brasil, o instituto do recall está previsto no artigo 10 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, que define:
Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
- 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
- 2º – Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
- 3º – Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Ou seja, a lei prevê que, caso o fornecedor constate alguma falha de projeto ou fabricação no produto já disponibilizado no mercado, é obrigação da montadora avisar às autoridades e aos consumidores por anúncios publicitários na imprensa.
Além disso, também é de praxe que os consumidores recebam em casa uma carta informando sobre o recall, contendo informações como tipo de falha, identificação dos carros envolvidos e dados para contato.
O serviço deve ser prestado sem custo nenhum para o consumidor e não há prazo mínimo ou máximo para que o serviço seja feito – sendo a fornecedora obrigada a manter as peças necessárias à disposição do mercado por tempo indeterminado.
Quando um problema é considerado caso de recall?
As montadoras quando identificam algum defeito de fábrica, convocam o recall para tirar os veículos que estão com possível problema para corrigir.
Os defeitos que provocam o recall são relativos a problemas graves e que colocam risco ao trânsito ou ao motorista ou os outros passageiros. O causa maior preocupação são os riscos a saúde e a segurança das pessoas. Principalmente em casos de acidentes.
Mas qualquer defeito é motivo de recall?
O recall é provocado por defeitos causadas pela montadora. Mas nem todos os erros geram recall. Mesmo que a montadora tenha responsabilidade por outros defeitos no veículo se não colocar risco a vida ou segurança dos envolvidos no trânsito, não é obrigação gerar o recall.
É preciso pagar o recall?
Se o veículo apresenta um defeito de fábrica, e é feito o comunicado de recall, os custos envolvidos são de responsabilidade da montadora. Não cabe ao motorista pagar este conserto.
A inteira responsabilidade é da montadora e se algum valor for cobrado, é preciso ir ao PROCON.
Garantia do veículo em caso de recall
Feito o comunicado de recall, é importante que o motorista leve o veículo para revisão e conserto do problema, principalmente por ser uma questão de segurança. Mas, se não levar o veículo para ser feito o reparo o condutor não perde o direito de garantia do veículo, pois foi um dano causado na fabricação do veículo.
O consumidor não pode ser lesado e ter a garantia do veículo cancelado por um erro que não cometeu.
O que fazer em caso de defeito no veículo
Se o motorista identificar um problema no veículo, mesmo não havendo nenhuma comunicado da montadora, é preciso entrar em contato e relator a falha.
É importante levar o veículo, imediatamente após identificar possível defeito, em seguida se for um caso mais complicado em que vários veículos possam estar com defeito é preciso acionar o Órgãos de defesa ao consumidor, pois se for constatado o problema, será preciso ocorrer o comunicado de recall.
Alguém é penalizado por haver o recall?
Atualmente as empresas já possuem custos muito altos para fazer o recall e com isso as empresas não estão sendo punidas a mais pela justiça, apesar de estar previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) multas de até R$ 3 milhões.
Em alguns casos é suspensa a venda do veículo com defeito para que seja corrigido o problema.
Em caso de acidente de quem é a culpa?
A montadora é responsável pelo veículo, se tem algum erro de fábrica ela poderá ser penalizada por isso. E se o recall foi devidamente divulgado e o motorista que não levou o veículo, de quem é a responsabilidade?
A montadora continua com parte da responsabilidade mas neste caso o proprietário do veículo também pode ser responsabilizado. Se o comunicado foi feito depois da data do acidente, toda a responsabilidade é da montadora.
Demora em caso de substituição de peças
O consumidor não pode ser prejudicado por um erro cometido pela fábrica, o conserto precisa ser feito o mais rápido possível e da melhor maneira para que o veículo seja seguro para circular.
Se houver demora, por não haver peças ou qualquer outro motivo, é preciso se informar do problema e se preciso buscar o PROCON.
Os reparos precisam ser feitos da melhor forma, por isso é necessário que sejam feitos em oficinas autorizadas e com as peças corretas.
Demora em reparar o defeito do veículo
A rotina do motorista não pode ser prejudicada por um defeito causado pela montadora, por isso em caso de demora é obrigação da montadora oferecer o suporte necessário para que o condutor não seja afetado negativamente com a sua locomoção.
Como as montadoras podem fazer isso?
Para solucionar o problema da demora, é possível que a empresa, disponibilizem carrro reserve, ou corridas de taxi ou uber, ou ainda outras opções de transporte.
Conclusão
O recall é uma convocação feita pela montadora para reparar um defeito causado na fabricação do veículo. É importante fazer o reparo, o mais rápido possível por ser uma questão de segurança, não só do motorista, mas como todos os envolvidos no trânsito.
O Recall é informado amplamente em todos os grandes canais de comunicação, e o conserto deve ser feito em uma oficina autorizada.
Caso acredite que seu carro possui um defeito de fábrica, acione a montadora e, caso não adiante, vá a um órgão de proteção, como o PROCON. Proteja sua vida e seus direitos como consumidor!
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Referência:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm