Aprenda Como Montar um Serviço de Transporte Escolar Seguro

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Transporte Escolar

Começar o próprio negócio é o sonho de muitas pessoas, e o serviço de transporte escolar oportuniza essa independência financeira para muita gente.

Entretanto, junto com a oportunidade do negócio, é importante pensar que esse tipo de serviço exige atenção redobrada, pois é preciso estar diariamente regularizado de acordo com as exigências estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores.

Você sabe como a legislação regulamenta esse tipo de transporte?

Há uma lei nacional ou cada município tem o poder de regulamentar?

Quais os equipamentos necessários para esse tipo de veículo?

Qual deve ser a categoria da CNH do motorista?

Quais as multas mais aplicadas a esse tipo de transporte?

Faça a leitura deste artigo e descubra essas e outras questões sobre o transporte escolar no Brasil.

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Ameaças e Oportunidades

Transporte Escolar Ameacas Oportunidades
Ofereça um serviço diferenciado de transporte escolar

Antes de você pensar em abrir a sua empresa de transporte escolar, saiba que esse é um mercado que cresce a cada ano e oferece muitas oportunidades, mas exige comprometimento.

Conforme dados do jornal Correio do Brasil, estima-se que, apenas no estado do Paraná120 mil motoristas realizam esse tipo de serviço.

Entretanto, o mesmo jornal aponta um dado preocupante: 52% desses veículos circulam de forma irregular.

Isso porque a legislação estabelece uma série de medidas para veículos que realizam o transporte de crianças e adolescentes em vias públicas.

O público-alvo dessas empresas são crianças, na faixa etária entre 3 e 12 anos, mas também adolescentes que utilizam esse meio de transporte para ir à escola.

Portanto, o cuidado com a segurança é primordial para o sucesso de sua empresa.

Mas, apesar das exigências, ao fazer um bom planejamento, é possível que você consiga abrir o seu negócio e, posteriormente, até mesmo expandi-lo. Para isso, basta que você cumpra com as devidas exigências.

A ameaça que mais permeia esse tipo de negócio está relacionada ao excesso de concorrência e à sazonalidade, ou seja, esse serviço é realizado em um determinado período durante o ano.

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Portanto, é preciso planejamento, pois, nos meses de férias, provavelmente sua empresa estará inativa ou ao menos diminuirá as atividades.

Você também precisa lembrar que o transporte escolar é apenas uma entre outras opções que as crianças possuem para ir à escola.

Os pais podem optar por transportá-las, mandá-las no transporte público ou, elas podem, até mesmo, ir caminhando para escola, dependendo da distância.

Então, você precisa oferecer um diferencial para chamar a atenção desses pais e conseguir manter o poder de sua prestação de serviço.

 

Como Montar uma Empresa de Transporte Escolar

Transporte Escolar Montar Empresa
Estar de acordo com a legislação é essencial

Primeiramente, você precisa saber qual a demanda da região onde deseja atuar.

Analisar a concorrência é essencial para que você consiga identificar quais são os tipos de iniciativas que estão gerando bons resultados e também quais as necessidades referentes ao serviço.

Ao fazer essa análise, você também precisa descobrir qual a demanda, se o número de estudantes que você irá transportar conseguirá suprir as necessidades e os gastos que você terá e, ainda assim, gerar lucro.

Para isso, você pode, por exemplo, fazer parcerias com escolas para atender os alunos de uma determinada instituição.

Isso facilitaria bastante o seu trabalho, pois você conseguirá a confiança de muitos pais ao possuir o aval da escola.

Mas, para isso, é importante estar de acordo com o que diz a legislação, pois conferir a legalidade do transporte é o primeiro passo que os pais dão na busca pelo melhor transporte escolar.

 

O Que a Legislação Aponta Sobre o Transporte de Crianças em Veículos?

Transporte Escolar Legislacao
O CONTRAN regulamenta o transporte de crianças menores de 10 anos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos em automóveis.

Essas medidas estão na Resolução 277/2008 que regulamentou o transporte de crianças em veículos.

No Art. 1º, a medida determina que crianças menores de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

Com isso, o CONTRAN tem como objetivo reduzir o risco em caso de colisão ou desaceleração do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

Ela também estabelece que crianças de até um ano de idade utilizem, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado bebê conforto ou conversível.

Esse tipo de cadeirinha é utilizado de costas para os passageiros, pois, nessa idade, os bebês ainda são muito frágeis e testes comprovaram que a sua coluna, em caso de colisão, sofreria menos impacto com essa posição para o equipamento.

Crianças com idade entre um e quatro anos, conforme o CONTRAN, utilizam, também de forma obrigatória, o dispositivo de retenção denominado cadeirinha.

Essa cadeirinha já é instalada de frente para o movimento e tem um sistema de retenção de 5 pontosdistribuindo o impacto pelo corpo da criança em caso de colisão.

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Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devem utilizar o dispositivo de retenção denominado assento de elevação.

Esse tipo de assento já é utilizado sempre com o cinto de segurança do carro e precisa ser o cinto de 3 pontos.

Para que a instalação dessas cadeirinhas seja realizada, é preciso seguir o manual do fabricante, em que serão mostradas como utilizar o cinto de segurança do carro ao instalar a cadeirinha.

Mas será que essas regulamentações são obrigatórias no caso de transportes escolares?

No ano de 2015, o CONTRAN estabeleceu que as cadeirinhas fossem utilizadas nesse tipo de transporte ao levar crianças com até sete anos de idade.

Entretanto, em dezembro de 2016, o Comitê decidiu suspender a resolução, por meio do Diário da União.

Como justificativa, o texto apresentou as dificuldades técnicas, econômicas e sociais que as mudanças iriam gerar para que a adaptação acontecesse.

Entretanto, isso não significa que os veículos de transporte escolar não precisem seguir uma série de regras para que estejam atuando de acordo com a legislação.

A Segurança do Veículo em Transportes Escolares

Transporte Escolar Segurança
O DENATRAN é o órgão que fiscaliza os veículos de transporte escolar

Manter um veículo seguro é importante no que diz respeito ao transporte escolar.

Isso porque, como já comentei, a legislação prevê uma série de exigências, pois além de ser um negócio de transporte de terceiros, estamos falando de crianças, que precisam ser constantemente auxiliadas.

Por isso, o CONTRAN estabelece regras para que esse tipo de veículo ofereça, de forma obrigatória, um transporte de segurança.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresenta, no capítulo XIII, as regras relacionadas ao transporte escolar.

O CTB aponta que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares deverão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Este órgão é o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que fiscaliza, a cada seis meses, esse tipo de veículo.

Ou seja, o veículo deverá ser vistoriado pelo DENATRAN a cada início de semestre, que é o tempo que a licença emitida pelo órgão tem de duração.

No para-brisa do veículo, após essa vistoria, é colocado um adesivo de Licença para Trafegar.

Nesse mesmo adesivo, deverá estar disponibilizado o nome do motorista, o número de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o número permitido de passageiros para o embarque.

Isso porque, em transportes escolares, nenhum passageiro deve ser transportado de pé, portanto, é preciso que você tenha bastante cuidado ao estabelecer os horários de cada criança, para que não haja imprevistos.

É sempre recomendado aos pais que conversem com os filhos para saber como foi o trajeto até em casa. Geralmente, as crianças relatam aos pais em caso de desconfortos.

Você não deseja perder a credibilidade alcançada por conta de problemas de logística, não é verdade? Portanto, tenha sempre muita atenção.

Nessa vistoria, o órgão verifica os itens relacionados à segurançaconforto e aparência do veículo.

Ao todo, são verificados cerca de 49 itens que tratam da regularidade administrativa dos veículos,  como a verificação do registro do automóvel, a CNH do condutor, o curso de transporte escolar do condutor, o seguro, entre outros.

Além dessa vistoria realizada pelo DENATRAN, todo transporte escolar deve realizar a inspeção veicular em empresas especializadas, que tenham a autorização do próprio Departamento de Trânsito ou do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado dessa vistoria também é utilizado para que o veículo obtenha a permissão para circular.

 

Quais Itens são Obrigatórios em Veículos de Transporte Escolar?

Transporte Escolar itens obrigatorios
A segurança dos estudantes ser prioridade

segurança dos estudantes que utilizam esse tipo de transporte deve ser a principal preocupação na hora de montar esse tipo de negócio.

Nem sempre o fato do veículo estar registrado na prefeitura significa que ele está seguro para fazer esse tipo de serviço.

Portanto, casos em que os veículos circulam sem os equipamentos necessários, o que pode ocasionar não apenas penalidades para você, condutor, mas também colocar em risco as crianças, são muito comuns.

Lembra que eu afirmei que, para ter sucesso nesse tipo de negócio, é preciso oferecer algum diferencial?

Portanto, estar de acordo com a legislação pode ser o passaporte para o sucesso do seu negócio.

O Art.136 do CTB, além do registro obrigatório e da inspeção semestral, estabelece que todo veículo para transporte escolar deve conter:

“III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

 IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI – cintos de segurança em número igual à lotação;

 VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.”

O cinto de segurança, portanto, não deve ser utilizado em mais de uma criança.

É também necessário que o veículo apresente um tacógrafo para que a velocidade possa ser controlada.

O veículo precisa apresentar placa na cor vermelha, utilizada em veículos que realizam o transporte remunerado de cargas e passageiros, como acontece com os táxis, ônibus, caminhões, entre outros.

Outro item de segurança que possui regra bastante específica são as janelas dos veículos.

As janelas dos veículos para transporte escolar não podem abrir mais do que 10 centímetros, para que a segurança das crianças, principalmente as pequenas, seja garantida.

O CONTRAN também dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamentos do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte escolar.

Essas determinações estão na Resolução 504/2014 e têm como objetivo garantir, ao condutor desses veículos, a visão da área adjacente ao automóvel durante o embarque e desembarque de passageiros:

“Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.

Art. 2º Os campos de visão de que dispõe esta Resolução deverão ser obtidos por meio de espelhos retrovisores, equipamentos do tipo câmera-monitor, pela combinação desses equipamentos ou por outros dispositivos com comprovada eficiência técnica.

  • 1º Entende-se por outros dispositivos com comprovada eficiência técnica, aqueles resultantes da inovação tecnológica, capazes de substituir os equipamentos previstos nesta Resolução.”

instalação desses dispositivos de segurança de visão direta passou a ser obrigatória desde 1 º de janeiro de 2018 .

O CONTRAN deixa claro, no Art. 6º dessa resolução, que as modificações previstas não serão consideradas alterações de características.

O Conselho também aponta que o condutor que circular sem as modificações apresentadas nessa resolução estará sujeito à penalidade prevista no Art.230 do CTB, que determina como infração gravíssima conduzir veículo sem equipamento obrigatório de segurança ou em desacordo com a resolução do CONTRAN.

A penalidade para esse tipo de conduta é de R$ 293,47 e apreensão do veículo.

Há também prevista, como medida administrativa, a remoção do veículo para regularização.

 

Conheça os Requisitos Para Conduzir Veículo de Transporte Escolar

Transporte Escolar Requisitos
Conheça o curso para habilitação de condutores de transporte escolar

O Art. 138 do CTB apresenta os requisitos necessários para que o condutor do veículo esteja devidamente habilitado para exercer esse tipo de serviço.

Ele estabelece que todo motorista de transporte escolar tenha idade superior a 21 anos e seja habilitado na categoria “D” para transportes de passageiros e curso de capacitação na área.

Esse curso é regulamentado pelo CONTRAN por meio da Resolução 285, que trata dos cursos para habilitação de condutores de veículos automotores.

A carga horária do curso é de 50 horas aula e, além dos requisitos já apresentados, quanto à idade e à categoria da CNH, o condutor não deve ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses no momento da inscrição.

Motoristas que estão suspensos de assumir a direção ou que tenham tido sua CNH cassada também não poderão realizar o curso.

Quanto à estrutura curricular, o curso é dividido em IV módulos, que são dispostos em diferentes cargas horárias e da seguinte maneira:

  • Módulo I – Legislação de Trânsito (10 horas aula)

Nesse módulo são apresentadas as determinações do CTB quando à categoria de habilitação e à relação do condutor com o veículo conduzido, sinalização viária, infrações e suas penalidades, regras gerais de estacionamentos, responsabilidade do condutor do veículo nesse tipo de transporte, entre outros.

  • Módulo II – Direção Defensiva (15 horas aula)

Nesse módulo são apresentados meios para evitar acidentes, formas de ultrapassar e ser ultrapassado e a importância de ver e ser visto. Também são abordados assuntos referentes ao estado físico e mental do condutor, às consequências ao ingerir bebida alcoólica e substâncias psicoativas ao conduzir, entre outros.

  • Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social (10 horas aula)

Noções sobre sinalização do local em caso de acidentes e acionamento de ambulâncias, concessionárias são devidamente abordados nesse módulo. Também são repassadas as regulamentações do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos, a importância da manutenção preventiva do automóvel, a responsabilidade civil e criminal do condutor, o CTB, entre outros.

  • Módulo IV – Relacionamento Interpessoal (15 horas aula)

Nesse último módulo são apresentados os aspectos do comportamento e de segurança no transporte escolar, comportamento solidário no trânsito, a importância de respeitar as normas estabelecidas à segurança no trânsito, o papel dos agentes de fiscalização, entre outros.

O curso, que tem validade de 5 anos, aborda, ainda, as especificidades de tratamento aos usuários, de acordo com as suas necessidades de faixa etária, deficiência física, entre outras condições.

É também obrigatório, ao condutor que deseja realizar o serviço de transporte escolar, a realização de exame psicotécnico com aprovação especial para transporte escolar.

É necessário que ele apresente, aos órgãos responsáveis, a certidão negativa, pois condutores que estejam respondendo processos referentes a crimes de homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, entre outros, não poderão exercer esse tipo de serviço.

O motorista que circular nesse tipo de veículo sem esses requisitos estará cometendo infração grave, como estabelece o Art.230 do CTB, sendo penalizado conforme o órgão fiscalizador que fizer a autuação.

As Multas Mais Aplicadas

Transporte Escolar multas
Você sabe quais são as multas mais aplicadas neste tipo de serviço?

Como apresentei anteriormente, a segurança das crianças é a principal preocupação dos pais e departamentos públicos ao fiscalizar esse tipo de serviço.

De forma irônica, as infrações mais cometidas pelos motoristas de transportes escolares são aquelas que justamente colocam em risco a vida dos estudantes.

O CONTRAN estabelece que, além das medidas definidas por ele, cada município poderá redigir novas regras, para melhor adequar o serviço à realidade de cada cidade.

Portanto, as multas aplicadas podem variar de uma cidade para outra.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o Denatran estabeleceu que, além do motorista, é preciso que um monitor, também adulto, acompanhe as crianças durante o trajeto.

Mas alguns requisitos são cobrados em todo o país, até porque, muitos estão no CTB, como é o caso do estado físico dos veículos em circulação.

Veículos apresentando más condições de uso são bastante recorrentes nesse tipo de serviço e podem ocasionar multas ao motorista, pois, além de estar infringindo o Código de Trânsito (Art. 230), está colocando em risco a vida de seres em formação.

Outra multa bastante comum nesse tipo de serviço é conduzir veículo sem o Certificado de Registro Municipal(CRM), já que alguns condutores acreditam que o processo seja muito burocrático.

Ao ignorar esse documento obrigatório, o condutor em questão, conforme o CTB, Art.232, estará cometendo infração leve, estando sujeito a multa, no valor de R$ 88,38, mais 3 pontos na CNH.

A legislação também estabelece a retenção do veículo até que o documento seja apresentado.

Por conta do cotidiano permeado de horários, muitos motoristas de vans também cometem infração ao parar em filas duplas ou disputar espaço com carros de passeio.

É preciso lembrar que esse tipo de conduta, além de atrapalhar o fluxo, aumenta o risco de acidente.

Conforme o CTB, Art. 181, estacionar veículo em fila dupla é infração grave, gerando multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e, como medida administrativa, a remoção do veículo.

A hora do embarque e desembarque dos estudantes também pode gerar penalidade aos condutores, pois é preciso que o veículo pare ou estacione em lugar permitido para que as regras de trânsito sejam cumpridas e a segurança dos passageiros não seja colocada em risco.

O CTB apresenta uma série de penalidades para esses casos, e as infrações variam de leve à gravíssima, portanto, é preciso ter bastante cuidado, pois os prejuízos poderão ser muito maiores caso você não cumpra com o que os órgãos de fiscalização apontam.

Mas não são apenas as multas de trânsito que poderão dar para você algum tipo de prejuízo financeiro nesse negócio.

Conforme o Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte (ICETRAN), por estarem listadas em leis, essas normas devem ser exigidas e, ao descumprimento de alguma delas, fornecem o direito aos pais à devolução do dinheiro pago (monetariamente atualizado) ou ao abatimento proporcional do preço do serviço.

Ou seja, trabalhar de acordo com a legislação não fará você obter sucesso apenas com os órgãos de fiscalização, mas também com as instituições de ensino e com as famílias dos estudantes, que poderão se manter fiéis ao seu serviço ao longo de suas vidas escolares.

Vai Procurar Algum Transporte Escolar Para Seu Filho? Esteja Atento às Seguintes Dicas

No momento de escolher algum transporte escolar para seu filho, é preciso ficar atento a aspectos muito importantes.

Isso porque, antes de tudo, é preciso ter confiança de que o serviço prestado será seguro.

Para tanto, veja as dicas que separei para ajudar você nesse processo de escolha.

  • Procure referências dos profissionais que realizam o transporte de alunos. A própria escola e os pais das crianças podem ajudar.
  • Peça para conferir a habilitação do condutor. Ela precisa ser D ou E. Além disso, o motorista precisa ter concluído o curso de especialização para transporte escolar.
  • Certifique-se da segurança do veículo que realizará o transporte. É necessário que haja cinto de segurança suficiente para o número total de crianças que ele pode carregar.
  • Observe se as janelas têm trava de segurança.
  • Constate as condições dos equipamentos obrigatórios, como lanternas, espelho retrovisor, etc..
  • Priorize as condições de higiene e conforto para seu filho.

 

Conclusão

Transporte Escolar Conclusao
Aprendeu como montar seu serviço de transporte escolar?

Como você pode perceber, prestar o serviço de transporte escolar pode ser bastante complexo, pois a fiscalização por parte dos órgãos de trânsitos é bastante rigorosa para que a segurança dos estudantes seja preservada.

Aqui, você ficou sabendo sobre o curso para condutores de transporte escolar e também conheceu um pouco da grade curricular exigida.

Portanto, é preciso estar sempre de acordo com as regras estabelecidas pelo CONTRAN, pelo DENATRAN e pelos órgãos responsáveis em seu município.

Entretanto, se você estiver procurando um transporte para seu filho, esteja também atento às regras que apresentei no artigo.

Mas não esqueça de educar seu filho para o trânsito, ensinando a importância do cinto de segurança e da conduta ideal quando estiver sendo transportado, para que o trabalho dos profissionais possa ser desempenhado da melhor maneira possível.

Se, por acaso, você já realiza o transporte escolar e acredita que foi multado de forma irregular, saiba que é possível sempre recorrer.

Eu e minha equipe estamos preparados para oferecer a você um serviço especializado em caso de recurso.

Concorda com as regras estabelecidas pelo CONTRAN? Já presenciou algum tipo de negligência em transportes escolares pelo país?

Deixe seu comentário abaixo, terei muito prazer em responder suas dúvidas!

Referências:

  1. http://g1.globo.com/carros/noticia/2015/07/contran-regulamenta-exigencia-de-cadeirinhas-no-transporte-escolar.html
  2. http://www.detran.ms.gov.br/contran-suspende-a-obrigatoriedade-da-cadeira-infantil-em-transportes-escolares/
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!