Como Entender a Lei de Trânsito de Maneira Simples (e Atualizada)

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Para se tornar um bom motorista, conhecer a lei de trânsito é fundamental.

Nela, é possível encontrar todas as normas de circulação que os condutores de veículos automotores precisam seguir ao trafegar pelas vias públicas.

É claro que nenhum país tem uma lei de trânsito que agrega absolutamente tudo e, no Brasil, isso não é diferente.

Alguns cuidados e comportamentos que um motorista precisa ter para dirigir com segurança e ser respeitoso com os demais não constam na lei.

De um modo geral, porém, podemos dizer que a legislação brasileira é bastante completa nessa área. Como contempla um grande número de regras, isso significa que ela é extensa.

É bastante coisa para saber, mas o esforço para buscar esse conhecimento é importante.

Em primeiro lugar, porque essas regras existem para tornar o trânsito melhor para todo mundo. Menos estressante e menos mortal.

Depois, porque assim o condutor evita cometer alguma infração de trânsito e ser penalizado por ela.

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Embora muitas infrações sejam cometidas por motoristas imprudentes, que sabem que o que estão fazendo é proibido, há também casos em que a conduta é resultado do desconhecimento.

Mas se engana quem pensa que essa pode ser uma desculpa para se ver livre da punição.

Nunca foi assim.

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, de 1942, já dizia o seguinte em seu artigo 3º:

“Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Você está, portanto, fazendo a coisa certa ao entrar aqui para entender melhor a lei de trânsito brasileira. Boa leitura!

 

A Lei de Trânsito no Brasil Hoje

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Saiba como está a atual legislação de trânsito brasileira e quais mudanças ela sofreu com o decorrer do tempo

Quando falamos em lei de trânsito no Brasil, geralmente estamos nos referindo à Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

É nele que constam as principais regras que os motoristas, passageiros, transportadores, embarcadores, pedestres, ciclistas e até órgãos rodoviários e de trânsito devem seguir.

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Antes de 1997, o trânsito no país seguia o Código Nacional de Trânsito, instituído pela Lei Nº 5.108/1966 e regulamentado pelo Decreto Nº 62.127/1968.

Três décadas se passaram, portanto, até que a lei de trânsito fosse renovada no Brasil. Imagine só quanta coisa mudou nesse tempo.

Falta bastante para o atual CTB ser tão longevo quanto seu antecessor.

Ele acaba de completar 20 anos, que não deixa de ser uma idade considerável, já que estamos falando de trânsito, uma área muito dinâmica.

Apesar disso, nosso Código de Trânsito ainda é considerado atual.

Até porque sua redação não é a mesma de 1997.

Constantemente, o texto é atualizado por novas leis.

O maior exemplo é a Lei Nº 13.281/2016, que mudou tanta coisa que até foi chamada de “nova lei de trânsito”.

Quando você ouve falar de novidades como a lei seca, a necessidade de trafegar com a luz baixa acesa mesmo durante o dia em rodovias ou o aumento no valor das multas, normalmente, o que acontece é que uma nova lei foi publicada alterando artigos do CTB.

Apenas ter uma lei moderna e completa, porém, não é o suficiente.

Em reportagem da Agência Senado, o pesquisador em transporte e meio ambiente Carlos Penna Brescianini criticou a execução de políticas de mobilidade.

As calçadas são citadas por ele como exemplos.

Embora o CTB preveja a sua existência, na prática pouco se faz para garantir os ambientes dos pedestres.

O mesmo acontece com ciclistas.

Mas antes de começar a problematizar as políticas públicas brasileiras em relação ao assunto, o primeiro passo deve ser saber o que diz a legislação de trânsito.

 

Como Entender a Lei de Trânsito de Maneira Simples

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A legislação de trânsito brasileira é extensa, porém, nós vamos te ajudar simplificando os termos principais

Enquanto falamos sobre o Código de Trânsito, você pode deixá-lo aberto em outra guia do navegador para acompanhar.

Clique aqui para ter acesso ao texto completo e atualizado.

O Código de Trânsito é dividido em 22 capítulos. São eles:

  • I – Disposições Preliminares;

  • II – Do Sistema Nacional de Trânsito;

  • III – Das Normas Gerais de Circulação e Conduta;

  • III-A – Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais;

  • IV – Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados;

  • V – Do Cidadão;

  • VI – Da Educação Para o Trânsito;

  • VII – Da Sinalização de Trânsito;

  • VIII – Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito;

  • IX – Dos Veículos;

  • X – Dos Veículos em Circulação Internacional;

  • XI – Do Registro de Veículos;

  • XII – Do Licenciamento;

  • XIII – Da Condução de Escolares;

  • XIII-A – Da Condução de Moto-Frete;

  • XIV – Da Habilitação;

  • XV – Das Infrações;

  • XVI – Das Penalidades;

  • XVII – Das Medidas Administrativas;

  • XVIII – Do Processo Administrativo;

  • XIX – Dos Crimes de Trânsito;

  • XX – Disposições Finais e Transitórias

O capítulo que mais gera interessa é, geralmente, o XV, que dispõe sobre as infrações de trânsito.

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Seus artigos (vão do 162 até o 253-A) estabelecem quais condutas são proibidas e passíveis de penalidades.

Primeiro, é descrita essa conduta.

Abaixo, é informado se ela se trata de uma infração de natureza leve, média, grave ou gravíssima.

Por fim, o artigo dispõe sobre as penalidades que incidem sobre o infrator – se é apenas multa ou algo mais.

Veja um exemplo:

“Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

Infração – grave;

Penalidade – multa.”

Alguns artigos ainda estabelecem medidas administrativas (que o agente de trânsito responsável pela autuação põe em prática na hora da abordagem).

E podem ter um parágrafo depois disso tudo, com regras complementares.

Vejamos outro exemplo:

“Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.”

Note que o dispositivo infracional cita o Contran.

Trata-se do Conselho Nacional de Trânsito.

É o órgão normativo e consultivo máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

O Contran publica resoluções muito importantes, que regulamentam várias regras que constam no CTB.

Ou seja, para entender de verdade da lei de trânsito, é necessário também conhecer as resoluções do Contran.

Saiba mais acessando o site do Denatran ou lendo este artigo.

Voltando ao código, você pode estar com uma dúvida.

Os artigos das infrações não estabelecem o custo das multas e os pontos que o infrator recebe na habilitação?

Não, porque esses dois valores são definidos segundo a natureza da infração, informação que consta em dois artigos à parte.

Você vai conhecer esses dois artigos e outras importantes partes da lei de trânsito no tópico seguinte.

 

Decifrando o CTB

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A melhor maneira de entender bem o Código de Trânsito é lendo seus artigos

As respostas para as principais que você tem sobre a lei de trânsito podem ser encontradas no próprio CTB.

Mas é claro que alguns trechos não são tão claros assim.

Certas informações são dúbias, difíceis de compreender ou entram em contradição com outros trechos do mesmo código.

Para saber como esses dispositivos legais são aplicados, é preciso de um pouco de experiência na área, além de conhecer o modus operandi da autoridade de trânsito.

É por isso que, aqui no site do Doutor Multas, produzimos tanto conteúdo sobre a lei de trânsito.

Nosso objetivo é deixar os leitores bem informados, ajudando-os a entender a aplicação da legislação.

Então, melhor do que perder tempo com o CTB original é ler nossos posts, em que citamos a lei e explicamos o que ela significa.

Antes de navegar por outros textos, porém, leia esse até o fim.

Não falaremos sobre nenhum artigo de difícil interpretação do CTB, mas, a seguir, citaremos alguns que todo motorista deveria conhecer.

 

8 Artigos Importantes do CTB e o Que Querem Dizer

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Chegou a hora de mergulhar no CTB!

1. Artigo 258

É no artigo 258 do CTB que encontramos quanto o infrator deve pagar pela multa de trânsito que recebeu.

Lembra quando falamos que o valor de uma multa depende da gravidade da infração cometida?

O artigo simplesmente traz essa relação.

Segundo ele, as “infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias”:

  • Gravíssima: R$ 293,47;

  • Grave: R$ 195,23;

  • Média: R$ 130,16;

  • Leve: R$ 88,38.

O artigo ainda traz a seguinte regra em seu parágrafo 2º:

“§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

Isso significa que algumas multas gravíssimas podem custar mais de R$ 293,47 ao infrator, desde que o fator multiplicador esteja previsto em seu dispositivo infracional.

2. Artigo 259

O artigo seguinte do CTB dispõe sobre a quantidade de pontos computados no registro de motorista da pessoa que cometeu uma infração.

Veja:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

E para que serve essa contagem?

Encontramos a resposta no artigo 261, sobre o qual falaremos a seguir.

3. Artigo 261

O artigo 261 do CTB trata sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Veja o que ele diz até seu segundo inciso:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

É para isso, portanto, que serve a contagem de pontos.

Quando alguém acumula 20 no período de 12 meses, perde a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A mesma penalidade pode ser aplicada, segundo o inciso II, em quem comete uma infração cujo artigo do CTB prevê a suspensão como penalidade além da multa.

O parágrafo 1º do artigo 261 determina qual é o prazo de suspensão.

Quem sofreu a penalidade por excesso ficará de seis meses a um ano sem dirigir, ou de oito meses a dois anos em caso de reincidência nos 12 meses seguintes.

Já quem comete uma infração auto-suspensiva perde a CNH por dois a oito meses, ou de oito meses a dois anos se for reincidente.

Há algumas exceções, em que o próprio artigo da infração define o prazo exato de suspensão.

O parágrafo 2º do artigo 261 define que o motorista terá a sua habilitação de volta depois de cumprir o prazo e fazer um curso de reciclagem.

Nos demais parágrafos há regras complementares, inclusive a que diz que o motorista profissional pode fazer um curso preventivo de reciclagem para zerar os pontos quando acumular a soma de 14.

4. Artigo 263

Ele trata sobre a cassação da habilitação, uma penalidade pior, mais severa que a suspensão.

Veja:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Note que, de acordo com o parágrafo 2º, além de ter de esperar dois anos, o motorista terá de passar por um processo de reabilitação para voltar a dirigir.

Ele inclui a mesma reciclagem da suspensão, mas também exame de aptidão física, avaliação psicológica, prova teórica e prova prática de direção.

Quanto ao inciso III, que determina que o condutor tem a CNH cassada caso seja condenado judicialmente por crime de trânsito, essa regra não é aplicada na prática porque não há resolução do Contran sobre o assunto.

 

5. Artigo 165

É um dos mais polêmicos do CTB. Dispõe sobre a infração de dirigir sob a influência de álcool.

Veja o que ele diz:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Como se trata de uma infração gravíssima com multa de dez vezes, o condutor penalizado terá de pagar R$ 2.934,70.

Note que esse é um dos casos em que o artigo determina o prazo exato (12 meses) de suspensão da CNH.

6. Artigo 276

Esse é um bom exemplo de um artigo do CTB que tem influência em uma regra disposta em outro local do código.

Leia de novo o artigo 165 criticamente.

Percebeu que ele não diz no que consiste, ou como avaliar a influência de álcool?

Enquanto o artigo 277 estabelece como a infração pode ser constatada, o 276 explica a relação do resultado dos testes de alcoolemia (bafômetro) com a infração:

“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”

7. Artigo 218

Esse artigo vale o destaque porque trata da multa mais registrada (de longe) no Brasil: por excesso de velocidade.

O artigo 218 descreve a infração como “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”.

A gravidade da conduta é classificada segundo o percentual do limite que foi excedido pelo condutor.

Fica assim:

  • Velocidade até 20% superior ao limite: infração média (multa de R$ 130,16);

  • Velocidade mais de 20% até 50% superior ao limite: infração grave (multa de R$ 195,23);

  • Velocidade mais de 50% superior ao limite: infração gravíssima com fator multiplicador de três vezes (multa de R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.

8. Artigo 230

Não é apenas cometendo erros na direção de um veículo que você pode receber uma multa.

Se o veículo não estiver nas condições ideais ou com pendências relacionadas às formalidades legais (licenciamento e registro), o seu proprietário é autuado.

A maior parte das infrações dessa categoria consta no artigo 230.

Como ele é muito extenso e contém várias irregularidades de diferentes gravidades, em vez de citarmos tudo aqui, recomendamos que você leia este texto.

 

Termos Que Você Precisa Saber Para Entender o CTB

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Você sabe a diferença entre auto de infração e notificação de autuação, por exemplo?

Para compreender como funcionam as punições da lei de trânsito, é importante esclarecer alguns termos que são bastante usados, às vezes de modo incorreto.

Veja:

  • Infração: é uma conduta considerada ilegal pelo Código de Trânsito. Por exemplo: avançar no sinal vermelho;

  • Auto de infração: é o documento registrado por um agente ou autoridade de trânsito quando uma infração é flagrada. Nele, constam todas as informações referentes ao evento e ao veículo;

  • Notificação de autuação: é enviada ao proprietário do veículo utilizado na ocasião. A partir daí, é possível indicar o infrator ou apresentar defesa da autuação (defesa prévia);

  • Multa: se a defesa prévia não for apresentada ou não surtir efeito, o órgão autuador impõe a penalidade. Só então a multa – que é a penalidade na qual o infrator tem de pagar determinada quantia ao órgão – é emitida;

  • Recurso: é a possibilidade de contestar a aplicação dessa multa. É julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) na primeira instância.

 

Como Aprender Mais Sobre o Código de Trânsito Brasileiro

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Acompanhar o Blog do Doutor Multas trará maior conhecimento das leis de trânsito

Depois de conhecer um pouco melhor a lei de trânsito e alguns artigos importantes do CTB, dê uma lida no texto original do código – acesse neste link.

É claro que você não vai ler o conteúdo inteiro, pois trata-se de uma lei bastante extensa.

Passe o olho, veja o que chama a sua atenção e procure ler tudo o que o código diz sobre aquele assunto.

Se você está procurando uma regra específica, faça uma busca na página pelo termo desejado.

No desktop, isso pode ser feito com o CTRL + F.

A busca conduzirá aos pontos da página em que consta a palavra digitada.

Por exemplo, se você escrever “cinto de segurança”, chegará ao artigo 167, que fala da infração de trafegar sem esse equipamento.

Ou, então, siga a dica que demos antes e navegue pelos demais artigos do blog do Doutor Multas.

Com certeza você aprenderá bastante sobre o CTB e a lei de trânsito em geral.

 

Conclusão

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Já está sabendo tudo sobre a lei de trânsito?

Continue buscando sempre mais informações sobre o Código de Trânsito Brasileiro, afinal, ele apresenta mudanças frequentemente.

E compartilhe tudo o que você descobriu com os seus amigos e familiares.

É uma ótima maneira de contribuir para um trânsito mais seguro.

Pois o objetivo final de quase todas as regras da lei de trânsito é esse: dar mais segurança a motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas. Enfim, a qualquer um que esteja transitando nas vias públicas.

Dirigir um veículo automotor é uma grande responsabilidade. Por isso, é fundamental que o motorista conheça a lei.

Além disso, é claro esse conhecimento é importante também para evitar ser vítima de injustiças.

Não é novidade para ninguém que multas abusivas acontecem.

Sabendo o que diz a lei de trânsito, você terá condições para reivindicar seus direitos apresentando defesa prévia e recurso.

Quer saber como fazer isso na prática?

Então, entre em contato conosco.

Ainda tem dúvidas sobre a lei de trânsito? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5108.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D62127.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
  5. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/29/em-vigor-ha-18-anos-codigo-de-transito-brasileiro-e-alvo-de-propostas-de-atualizacao
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art258
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art259
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art261
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art263
  10. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art165
  11. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art276
  12. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art277
  13. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art218
  14. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art230

 

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