Valor da multa por entregar veículo a pessoa não habilitada

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O valor da multa por entregar veículo a pessoa não habilitada é de R$ 880,41. Infração gravíssima. O veículo é retido até a apresentação de uma pessoa habilitada. Para que se configure esta infração, o proprietário do veículo precisa estar presente no momento da abordagem. Esta infração também se caracteriza como crime de trânsito.

O que diz o Art. 163, Capítulo XV do CTB :


Art. 163
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

Em suma, este artigo estabelece que:

– A infração ocorre quando o proprietário do veículo entrega a direção a alguém nas condições previstas no artigo anterior (162). Isso significa que é infração gravíssima entregar veículo a pessoa:

Quando ocorre a infração do art. 163 do CTB

A interpretação do Art. 163 do CTB envolve dois aspectos relevantes. Primeiro, destaca-se a sua interdependência com a infração do Art. 162, ou seja, sempre que houver uma infração do Art. 162, haverá também uma infração do Art. 163. Isso significa que o agente de trânsito deve emitir dois autos de infração: um para quem estava dirigindo o veículo e outro para quem entregou a direção.

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Segundo, é importante ressaltar que a infração do Art. 163 só ocorre quando o veículo não é de propriedade do condutor. Ou seja, se o proprietário do veículo estiver presente durante a infração, o Art. 163 será aplicado. Se o proprietário não estiver presente, ou se o veículo for de propriedade de uma pessoa jurídica, ou ainda se quem entregou a direção não for o proprietário, mas apenas o possuidor do veículo, aplica-se o Art. 164.

Uma situação comum que configura a infração do Art. 163 é quando o proprietário está no veículo como passageiro, às vezes até mesmo ensinando o condutor a dirigir. Vale ressaltar que só comete essa infração quem é proprietário do veículo ou tem posse legítima do mesmo, pois nesses casos há responsabilidade em relação ao condutor autorizado a dirigir o veículo.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 163, Capítulo XV do CTB

1. O que acontece se eu entregar a direção do meu veículo a alguém sem habilitação?
R: Você estará cometendo uma infração prevista no Art. 163 do CTB, sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Art. 162.

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2. Eu posso ser penalizado se entregar a direção do meu veículo a alguém com a CNH suspensa ou cassada?
R: Sim, essa situação também configura infração do Art. 163.

3. Quem é responsável por essa infração se o veículo for de propriedade de uma pessoa jurídica?
R: A infração será atribuída a quem entregou a direção do veículo, mesmo que não seja o proprietário.

4. E se eu for passageiro e entregar a direção do veículo a alguém, posso ser penalizado?
R: Não, a infração só é atribuída a quem tem direito de uso e disponibilidade do veículo.

Conclusão

Em conclusão, o Art. 163 do CTB é fundamental para garantir a segurança no trânsito, pois desencoraja a entrega da direção do veículo a pessoas não habilitadas ou com a CNH suspensa ou cassada. O conhecimento e a compreensão desse artigo são essenciais para todos os proprietários e condutores de veículos, a fim de evitar infrações e garantir a segurança de todos nas vias públicas.

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