O valor da multa por entregar veículo a pessoa não habilitada é de R$ 880,41. Infração gravíssima. O veículo é retido até a apresentação de uma pessoa habilitada. Para que se configure esta infração, o proprietário do veículo precisa estar presente no momento da abordagem. Esta infração também se caracteriza como crime de trânsito.
O que diz o Art. 163, Capítulo XV do CTB :
Art. 163
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Em suma, este artigo estabelece que:
– A infração ocorre quando o proprietário do veículo entrega a direção a alguém nas condições previstas no artigo anterior (162). Isso significa que é infração gravíssima entregar veículo a pessoa:
- Sem habilitação
- Com habilitação cassada ou suspensa
- Com categoria de habilitação incompatível
- Com CNH vencida há mais de 30 dias
- Sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir
Quando ocorre a infração do art. 163 do CTB
A interpretação do Art. 163 do CTB envolve dois aspectos relevantes. Primeiro, destaca-se a sua interdependência com a infração do Art. 162, ou seja, sempre que houver uma infração do Art. 162, haverá também uma infração do Art. 163. Isso significa que o agente de trânsito deve emitir dois autos de infração: um para quem estava dirigindo o veículo e outro para quem entregou a direção.
Segundo, é importante ressaltar que a infração do Art. 163 só ocorre quando o veículo não é de propriedade do condutor. Ou seja, se o proprietário do veículo estiver presente durante a infração, o Art. 163 será aplicado. Se o proprietário não estiver presente, ou se o veículo for de propriedade de uma pessoa jurídica, ou ainda se quem entregou a direção não for o proprietário, mas apenas o possuidor do veículo, aplica-se o Art. 164.
Uma situação comum que configura a infração do Art. 163 é quando o proprietário está no veículo como passageiro, às vezes até mesmo ensinando o condutor a dirigir. Vale ressaltar que só comete essa infração quem é proprietário do veículo ou tem posse legítima do mesmo, pois nesses casos há responsabilidade em relação ao condutor autorizado a dirigir o veículo.
Perguntas Frequentes sobre o Art. 163, Capítulo XV do CTB
1. O que acontece se eu entregar a direção do meu veículo a alguém sem habilitação?
R: Você estará cometendo uma infração prevista no Art. 163 do CTB, sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Art. 162.
2. Eu posso ser penalizado se entregar a direção do meu veículo a alguém com a CNH suspensa ou cassada?
R: Sim, essa situação também configura infração do Art. 163.
3. Quem é responsável por essa infração se o veículo for de propriedade de uma pessoa jurídica?
R: A infração será atribuída a quem entregou a direção do veículo, mesmo que não seja o proprietário.
4. E se eu for passageiro e entregar a direção do veículo a alguém, posso ser penalizado?
R: Não, a infração só é atribuída a quem tem direito de uso e disponibilidade do veículo.
Conclusão
Em conclusão, o Art. 163 do CTB é fundamental para garantir a segurança no trânsito, pois desencoraja a entrega da direção do veículo a pessoas não habilitadas ou com a CNH suspensa ou cassada. O conhecimento e a compreensão desse artigo são essenciais para todos os proprietários e condutores de veículos, a fim de evitar infrações e garantir a segurança de todos nas vias públicas.