Quem Pode Multar no Trânsito? Veja os Órgãos Responsáveis Pela Aplicação de Multas

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Está pensando em viajar no final do ano, mas tem dúvidas sobre quem pode aplicar multas de trânsito? Cada tipo de estrada (federal, estadual ou municipal) tem órgãos responsáveis por realizar a fiscalização e, quando necessário, a autuação pelo cometimento de infrações. É importante ficar atento porque, caso você receba uma multa de um órgão que não poderia realizar a autuação, você terá motivos suficientes para recorrer e cancelar a penalidade.

Você sabe quem pode multar no trânsito brasileiro?

Essa pergunta é muito presente em meu cotidiano.

O motivo é o fato de a resposta não ser muito precisa. Portanto, não é incomum muitos motoristas entrarem em contato após serem multados por um órgão que não sabiam que poderia penalizá-los.

Ter esse conhecimento é bastante importante, pois, conforme estabelecido em lei, caso você tenha sido autuado por um agente que não tem competência para tanto, ou a infração tenha sido registrada por um radar fora das condições adequadas, a multa deve ser cancelada.

Saiba que muitos equívocos acontecem porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principal documento para consulta sobre a legislação de trânsito, não deixa especificados alguns pontos.

Além disso, algumas medidas variam de acordo com a cidade e o estado em que você reside, portanto, os órgãos que podem multar também variam.

Com isso, nem mesmo o poder público tem uma resposta clara sobre a aplicação da penalidade em alguns casos.

Isso mostra a importância dos recursos de multas para que o condutor possa apresentar essas divergências, podendo cancelar o recebimento das penalidades.

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Para que você fique sabendo tudo sobre a aplicação de multas de trânsito, neste artigo, apresentarei para você o que é essa penalidade, prevista pela Lei de Trânsito.

Quem Pode Aplicar Multas de Trânsito?

Para deixar claro aos condutores quais órgãos podem realizar a fiscalização, o Código determinou, entre os artigos 20 e 25, quais órgãos são responsáveis por fiscalizar o trânsito.

Para apresentar a você essas informações, dividirei o assunto em seções, classificadas de acordo com o tipo de estrada, visto que as vias públicas brasileiras são divididas em municipais, estaduais e federais.

Conheça abaixo cada uma delas.

quem pode multar e onde

Rodovias e estradas federais

Interligando, normalmente, dois ou mais estados da Federação, as rodovias federais são aquelas construídas pelo Governo Federal.

Portanto, a sua fiscalização está sob responsabilidade de órgãos federais.

No caso da aplicação de multas de trânsito nessas estradas, não é diferente.

Com isso, levando em consideração o que está determinado nos artigos 20 e 21 do CTB, apenas dois órgãos podem realizar a fiscalização dessas estradas: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

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De acordo com o Código, a PRF é responsável por patrulhar as rodovias federais, combatendo o crime nas estradas, como o tráfico de drogas e armas, assim como de animais e pessoas.

A PRF também é responsável por escoltar veículos, atender acidentes, entre outras atribuições.

Já o DNIT, na aplicação de multas em estradas federais, cumpre o papel de órgão executivo da União, assim como o CTB aponta em seu art. 21.

Esse tipo de departamento, normalmente, executa a fiscalização de trânsito, também podendo autuar e aplicar a penalidade de advertência, notificando os motoristas infratores, e arrecadando o dinheiro de multas de trânsito.

Muitos condutores desconhecem a sua atuação nas estradas, imaginando que apenas a PRF pode atuar nas rodovias federais.

Porém, além do CTB, a Lei 10.233, de 2011 também reafirma o compromisso do DNIT em rodovias.

Conforme o art. 21 do CTB, as atribuições são bastante semelhantes àquelas já exercidas pela PRF.

Entretanto, o DNIT realiza a sua fiscalização implantando radares de velocidade nas rodovias federais.

Quem também é bastante conhecida em suas autuações em estradas federais é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Sendo uma autarquia federal, ela tem, como competência regular, supervisionar e fiscalizar as empresas autônomas que atuam com transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, assim como com transporte rodoviário de cargas.

Portanto, ela também pode autuar os motoristas que trabalham para essas transportadoras caso desrespeitem as normas de trânsito.

Estradas estaduais

As estradas estaduais, diferentemente das anteriores, têm o seu início e fim dentro dos limites geográficos de uma mesma federação.

Com isso, a sua construção e fiscalização devem estar sob responsabilidade do Governo Estadual.

Portanto, quando você for notificado ao conduzir em estradas estaduais, deverá ser autuado pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado.

Essa determinação está prevista no art. 22 do CTB, quando o Código aponta quais atividades competem aos órgãos ou às entidades executivas de trânsito dos estados e também do Distrito Federal.

De acordo com o Código, esses órgãos devem fiscalizar e realizar o processo de formação de condutores, como acontece atualmente. Por isso, é de responsabilidade dos DETRANS o processo para a conquista da CNH.

Conforme o art. 22 do CTB, compete aos DETRANS aplicar as penalidades por infrações previstas no Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.

No entanto, o artigo ainda enfatiza que há uma exceção para essa determinação: quando as multas aplicadas forem de responsabilidade dos órgãos municipais.

Muitas vezes, estradas estaduais, por conta de sua localização, acabam cruzando os municípios. Nesses casos, é de responsabilidade das prefeituras aplicar a multa de trânsito.

Assim como acontece com as estradas federais, há também a possibilidade de cobrança de multa por um órgão executivo da união, como consta no art. 21 do CTB, em estradas estaduais.

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Porém, se nas estradas federais é o DNIT quem cumpre essa tarefa, nas estradas estaduais é o Departamento de Estradas de Rodagem quem realiza esse serviço.

Assim como o DNIT, o DER também instala radares eletrônicos para o controle da velocidade nas rodovias estaduais.

Vias públicas municipais

No âmbito municipal, a questão é mais complicada, pois cada cidade vai determinar qual será o órgão responsável pelo trânsito e, consequentemente, quem pode aplicar multas.

Em muitos casos, as prefeituras optam pela criação de Empresas Públicas, que contam com o capital social estatal

É o caso da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), na cidade de São Paulo ou da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em Porto Alegre.

Nas cidades, então, o poder de aplicar multas pode variar de acordo com a estrutura administrativa criada por cada município, que terá liberdade para determinar a autoridade competente.

Serão os agentes desta autoridade, portanto, que poderão realizar a autuação.

Existem, todavia, algumas polêmicas em relação a esse assunto, as quais serão esclarecidas na sequência.

Continue a leitura!

 

A Guarda Municipal Pode Multar?

A Guarda Municipal é uma instituição criada pelos municípios para proteger seus bens.

Por isso, você já deve estar acostumado a ver guardas municipais realizando a patrulha de parques e praças na sua cidade.

Mas será que eles podem multar?

Tribunal de Justiça de São Paulo dizia que não, pois, segundo os Desembargadores, o § 8º do artigo 144 da Constituição Federal (CF) é claro em limitar a atuação dos guardas.

Com isso, o Tribunal paulista chegou até a cancelar várias multas aplicadas por guardas municipais, com base nesse entendimento.

Porém, a questão só foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no grau mais alto do poder judiciário, em 2015. Mas, claro, não sem antes causar debate entre os Ministros.

Mas a questão é que, em um placar “apertado” de 6 x 5 a favor, a validade das multas aplicadas pelos guardas municipais foi aprovada pelo STF.

Conclusão da polêmica: sinal verde para as guardas municipais fiscalizarem e punirem as infrações de trânsito.

Além dessa polêmica, há, ainda, algumas outras.

Veja no próximo tópico.

Empresa Privada Pode Multar?

Outro ponto de discussão é a possibilidade de o poder público permitir que uma Empresa de Economia Mista (privada) possa multar os motoristas.

Como já falado, os municípios podem criar entidades para assumir a fiscalização do trânsito.

No caso de criação de entidades públicas (CET, EPTC) não há problemas, mas, em Belo Horizonte/MG, a criação da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS) gerou uma grande discussão.

Até o ano passo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de o poder público conceder a possibilidade de aplicar multas às empresas privadas, mesmo que essas operem no regime de Empresas de Economia Mista.

Isso significava que empresas privadas, como a BHTRANS, poderiam fiscalizar, mas não multar.

No entanto, em 2020, esse posicionamento mudou.

Em decisão emitida pelo Ministro Luiz Fux, ele defendeu que, levando-se em conta que a empresa (BHTRANS), de capital majoritariamente público, presta serviço público consistente no policiamento de trânsito da cidade de BH, não deveria haver impedimento constitucional ao exercício da atividade de polícia administrativa, inclusive quanto à aplicação de multas.

Resultado: conforme o STF, empresas de economia mista passam a poder aplicar multas de trânsito.

 

Polícia Militar Pode Multar?

Se você é um motorista com longo tempo de estrada saberá que, em algumas situações, há a possibilidade de as multas de trânsito serem aplicadas por órgãos e departamentos diferentes dos apresentados até aqui.

Esse é o caso da Polícia Militar (PM).

Você, com certeza, já deve ter percebido que, dependendo da situação, ela está presente no momento da autuação.

Entretanto, há muita discussão em relação à aplicação de multa de trânsito por policiais militares, pois muitos condutores acreditam que essa penalidade pode ser aplicada apenas por agentes ligados diretamente aos Departamentos de Trânsito.

Entretanto, como já informado, o CTB permite que, em alguns casos, os próprios municípios possam delegar essa responsabilidade.

Portanto, está permitido, sim, que policiais militares estejam como força tarefa em Blitz da Lei Seca, por exemplo.

Organizadas de maneira estratégica pelos órgãos de trânsito, esse tipo de mobilização acontece em todo território nacional, buscando identificar possíveis motoristas alcoolizados ao volante.

Nessas situações, se o município decidir realizar um convênio entre a Polícia Militar e os agentes municipais, os PMs poderão, sim, autuar durante as fiscalizações.

Outro assunto sobre o qual não posso deixar de comentar diz respeito à aplicação de multa por radar eletrônico.

Quer saber se esse aparelho pode registrar infrações para a aplicação de multas?

Leia a próxima seção.

 

Aplicação de Multas de Trânsito Por Meios Eletrônicos

É claro que eu não poderia deixar de apresentar para você a aplicação de multas de trânsito decorrentes da fiscalização dos aparelhos eletrônicos, como os “pardais”, radares e barreiras eletrônicas, velhos conhecidos dos motoristas.

Aliás, esse tipo de aplicação de multa também está previsto no art. 280 do CTB.

O aparelho eletrônico de fiscalização mais lembrado, sem dúvidas, é o radar eletrônico.

Até mesmo porque, muitas vezes, ele foi motivo de muita discussão entre as autoridades de trânsito e os condutores de veículos automotores.

Capazes de monitorar o tráfego de veículos, identificando quando um deles circula acima do limite estabelecido para o trecho em questão, o radar é capaz de calcular a velocidade do veículo ao passar pelo aparelho.

As regulamentações referentes ao seu uso estão na Resolução 798/2020 do CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques.

Assim como acontece com a autuação lavrada pelo agente de trânsito, ao registrar a infração de trânsito, o aparelho também deverá fornecer informações referentes à conduta.

Nesse caso, para que a infração por radar seja registrada, a notificação deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • imagem com a placa do veículo;
  • velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
  • velocidade medida do veículo, no momento da infração, em km/h;
  • velocidade considerada, já descontada a margem de erro metrológica, em km/h;
  • local da infração, onde o equipamento está instalado ou sendo operado;
  • data e hora da infração;
  • identificação do instrumento ou equipamento utilizado;
  • data da última verificação metrológica;
  • números de registro junto ao INMETRO.

Além dos radares eletrônicos, desde o ano de 2015, é permitida a utilização de câmera de segurança para a aplicação de multas de trânsito.

Essa medida foi regulamentada primeiramente pela Resolução 532/2015 do CONTRAN e foi mantida pela Resolução 909/2022, permitindo, aos municípios, a utilização desse tipo de aparelho para que sejam coibidas práticas de crimes no trânsito.

Até então, as câmeras eram permitidas apenas em rodovias, já que o CONTRAN regulamentava o seu uso desde 2013, com a Resolução 471, também revogada pela Resolução 909/2022.

O videomonitoramento é uma nova maneira de o Estado fiscalizar tanto as rodovias quanto as cidades, mas é importante destacar que ainda estamos longe de um futuro em que os agentes de trânsito possam ser substituídos.

A afirmação justifica-se pelo fato de as câmeras apresentarem, ainda, muitas limitações. Elas, por exemplo, ainda não são capazes de aferir a velocidade de um veículo e, muitas vezes, precisam atuar em conjunto com os “pardais”.

Algumas prefeituras ainda não fazem uso das câmeras para multar diretamente, mas usam para identificar infratores e enviam agentes de trânsito para o local para que estes, sim, apliquem as multas.

Para terminar este artigo, preciso, antes, falar com você sobre o recurso de multa, o qual pode fazer com que você não seja penalizado.

Quer saber mais?

Então leia a seção a seguir.

 

Recorrer de Qualquer Infração de Trânsito é Possível

Um ponto bastante importante, referente à aplicação de multas de trânsito, diz respeito às informações apresentadas no Auto de Infração e na Notificação de Imposição de Penalidade.

Afinal, de nada adianta o agente autuar somente nos locais em que tem competência, se as informações apresentadas não são suficientes para que seja realmente comprovada a culpa do condutor.

Portanto, é preciso que o agente de trânsito, policial militar, guarda municipal e demais órgãos cumpram com as exigências estabelecidas em lei no momento da aplicação da multa.

Caso as informações apresentadas estejam incoerentes ou não estejam claras, deverá acontecer o cancelamento da penalidade.

Com isso, você deixará de pagar a multa de trânsito, assim como de receber os pontos em seu documento de habilitação.

Sabe como? Montando o seu recurso de multa!

Ele está previsto também no Código de Trânsito Brasileiro, o qual entende que o motorista tem o direito de se defender caso seja acusado de ter cometido algum tipo de infração de trânsito.

E, pode ter certeza, muitos erros podem acontecer no momento da fiscalização.

Muitas vezes, com o trânsito caótico, o agente se engana na hora de anotar o número da placa do motorista, ou deixa de apresentar os demais dados que constam como obrigatórios para o Auto de Infração.

Esses erros podem e devem ser utilizados para argumentar o recurso de multa.

Um recurso de multa pode contemplar três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, as chances de sucesso são altas, principalmente quando o recurso é desenvolvido por especialistas no assunto.

Portanto, lembre-se: recorrer de multa de trânsito é um direito seu e pode garantir que você não seja penalizado equivocadamente.

 

Conclusão

Evitar o trânsito é uma tarefa bem difícil, já que ele faz parte do nosso cotidiano, mesmo que de maneira indireta.

Pensando nisso, neste artigo, eu apresentei para você quais agentes são responsáveis por fiscalizar e punir os motoristas infratores, isto é, quem pode multar em cada tipo de estrada.

Além disso, eu respondi algumas dúvidas frequentes quanto ao assunto, como a possibilidade, ou não, de a guarda municipal, empresas privadas e a polícia militar aplicar multas.

Você também conferiu como ocorre o registro de infrações por meio de radares eletrônicos de velocidade.

Por fim, eu expliquei sobre a possibilidade e a importância de recorrer de qualquer multa de trânsito.

Ficou com alguma dúvida?

Então, deixe o seu comentário abaixo. Terei muito prazer em responder você!

Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos, para que eles tirem as suas dúvidas quanto ao assunto antes de pegar a estrada.

 

Referências:

https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao798-2020.pdf

https://www.migalhas.com.br/quentes/335450/empresas-de-economia-mista-podem-aplicar-multa-de-transito–entende-stf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

 

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