Infração 589-40

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Você sabia que ao ultrapassar uma bicicleta, a legislação de trânsito exige que o motorista mantenha uma distância lateral mínima de um metro e cinquenta centímetros? Essa regra, prevista no Art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro, tem como objetivo garantir a segurança dos ciclistas nas vias públicas. A infração tem gravidade média, resultando em multa e acréscimo de 4 pontos na carteira de habilitação do condutor.

Essa regra é aplicável tanto em vias urbanas quanto rurais, seja de pista simples ou dupla. A infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem, podendo ser registrada por câmeras de monitoramento ou agentes de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 589-40 Ocorre

Para exemplificar, imagine a seguinte situação: um veículo ultrapassa um ciclista, mas mantém uma distância visivelmente inferior a 1,5 m. Nesse caso, o condutor estará cometendo a infração prevista no Art. 201. Outro exemplo, é quando o veículo mantém uma distância inferior a 1,5 m, forçando o ciclista a alterar o seu percurso. Essas situações colocam em risco a segurança do ciclista e, portanto, são passíveis de penalidade.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que possam comprovar que a distância regulamentar foi respeitada ou que havia necessidade de manter uma distância inferior por motivo de segurança. Além disso, pode-se questionar a forma como a infração foi constatada, solicitando, por exemplo, imagens de câmeras de monitoramento que possam comprovar a situação.

Lembre-se, a melhor maneira de evitar essa e outras infrações é respeitando as normas de trânsito e garantindo a segurança de todos no trânsito.

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