Ciclovias são vias planejadas e construídas para a circulação de bicicletas. Ciclofaixas, por sua vez, são parte da pista de circulação de veículos que foi destinada exclusivamente às bicicletas, com devida sinalização.
Tanto as ciclovias quanto as ciclofaixas são, portanto, espaços direcionados aos ciclistas.
O que acontece com quem transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas? Essa é uma infração de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Para se informar sobre esse assunto e evitar multas, confira todas as informações deste artigo. Boa leitura!
Transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas dá multa?
Antes de responder a essa pergunta, é importante fazer uma diferenciação entre dois tipos de veículos: os automotores e os de tração humana. As bicicletas são veículos de tração humana. Já carros, ônibus, motos e caminhões, por exemplo, são automotores.
Então, a pergunta correta é: transitar com veículo automotor em ciclovias ou ciclofaixas pode dar multas? Sim. De acordo com o CTB, essa conduta constitui uma infração de trânsito.
É no art. 193 do CTB que consta essa infração. De acordo com esse artigo, transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas, assim como calçadas, passeios e passarelas, é uma infração gravíssima. A penalidade é a multa no valor de R$ 880,41.
Por que a multa é tão alta? Porque, para essa infração, está previsto o fator multiplicador 3, que multiplica por três vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47), chegando a esse alto custo para o condutor.
Além da multa, também são gerados 7 pontos na CNH do infrator.
E estacionar em ciclovias ou ciclofaixas: é permitido?
Não. Além de não poder transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas, os motoristas não podem estacionar nesses locais, já que são de estacionamento proibido.
Segundo o art. 181, Inciso VIII, estacionar em ciclofaixas ou ciclovias é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23 e, além disso, são gerados 5 pontos na CNH do motorista infrator.
Você viu, até aqui, que estacionar ou transitar em faixas e pistas destinadas às bicicletas é proibido. Em relação aos ciclistas, quais são as outras normas que o condutor precisa seguir? Veja.
Normas de convivência com ciclistas, o que diz o CTB?
No trânsito, os ciclistas estão mais expostos do que aqueles que trafegam com veículos automotores. Cabe a esses veículos automotores, então, a adoção de medidas que zelem pela segurança de quem trafega em bicicleta.
No art. 214 do CTB, consta que o condutor é obrigado a dar a preferência de passagem a pedestres e àqueles que trafegam com veículos não motorizados, como a bicicleta, e que se encontram na faixa a eles destinada.
Quem descumprir essa norma comete uma infração gravíssima e pode ser penalizado com a multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.
O art. 220 do CTB, por sua vez, estabelece a obrigatoriedade de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclistas. Quem desobedecer a essa norma comete uma infração grave. Além de 5 pontos na CNH, está prevista multa de R$ 195,23.
Essas são responsabilidades dos condutores de veículos automotores, mas quais são as normas para ciclistas? Veja a seguir!
Quais são as normas para ciclistas, segundo o CTB?
No começo deste artigo, você viu que as bicicletas também são um tipo de veículo, mas de tração humana. Logo, elas também estão incluídas no CTB e os ciclistas devem seguir algumas normas, sendo elas, por exemplo:
– A bicicleta deve ter: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo (art. 105, inciso VI, CTB);
– Ciclistas devem trafegar em ciclofaixas e ciclovias. Quando não houver esses espaços, devem conduzir pelo bordo da pista de rolamento ou pelo acostamento, se houver (art. 247, CTB);
– Ciclistas estão proibidos de conduzir bicicletas em passeios onde não seja permitida a circulação desses veículos (art. 255, CTB);
Assim como acontece com condutores de veículos automotores, os ciclistas também podem ser penalizados com multas, dependendo da natureza da infração cometida e das penalidades previstas pelo CTB.
Quando é possível recorrer?
Recorrer de multas e outras penalidades é um direito do condutor. Para fazer isso em caso de multa para transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas (ou demais multas que você viu neste artigo), as etapas são:
- Apresentar a defesa prévia, respeitando o prazo estipulado na Notificação de Autuação
- Entrar com recurso em primeira instância, caso a defesa prévia tenha sido negada
- Entrar com recurso em segunda instância, caso o recurso em primeira tenha sido negado
Em todas essas etapas, a orientação de especialistas em recursos de infração é um grande diferencial. Além da atenção aos prazos, esses profissionais podem elaborar uma defesa mais objetiva e contundente.
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