De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir o veículo com apenas uma das mãos é considerado uma infração de trânsito, exceto em situações específicas. Essa infração está amparada pelo Art. 252, V do CTB, e é enquadrada sob o código 73580.
A gravidade dessa infração é considerada média, e a penalidade é uma multa. A constatação da infração pode ocorrer sem abordagem, e a competência para autuar o infrator é do órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito, e o infrator é o condutor do veículo.
As exceções à regra incluem situações em que o condutor precisa fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Exemplos de Como a Infração 735-80 Ocorre
Um exemplo clássico dessa infração é o condutor que dirige segurando um sanduíche com uma das mãos, enquanto a outra está no volante. Outro exemplo é o condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que segura o guidom com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular.
É importante notar que existem enquadramentos específicos para condutores que dirigem utilizando fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora (73661, Art. 252 VI), ou que utilizam o telefone celular sem segurá-lo ou manuseá-lo (73662, Art. 252 VI).
Como Recorrer da Infração
Para recorrer da infração, é possível argumentar que o condutor estava em uma das situações excepcionais previstas no CTB, como fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. É importante lembrar que o condutor deve sempre ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.