Infração 564-91

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é composto por uma série de normas e leis que visam garantir a segurança e a fluidez no trânsito. Uma dessas normas é o artigo 182, inciso VIII, que tipifica como infração de trânsito o ato de parar o veículo em viadutos, pontes e túneis. Essa infração é classificada como de gravidade média e a penalidade é a aplicação de multa.

A competência para autuar essa infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode registrar a infração com base na observação do comportamento do condutor.

Exemplos de Como a Infração 564-91 Ocorre

Para entender melhor essa infração, vamos a alguns exemplos. Uma situação comum é o veículo que efetua embarque ou desembarque sobre o viaduto. Outra situação é o veículo que efetua embarque ou desembarque sobre a alça do viaduto ou sobre a via elevada. Essas práticas, apesar de comuns, são consideradas infrações de trânsito e estão sujeitas à penalidade prevista no CTB.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por parar o veículo em viaduto, ponte ou túnel, saiba que é possível recorrer. O primeiro passo é conhecer bem a legislação e entender em que situações essa infração é caracterizada. Em seguida, é importante verificar se a autuação foi feita de acordo com os procedimentos legais.

Um argumento técnico que pode ser usado na defesa é a falta de sinalização adequada no local. Se não houver placas indicando a proibição de parar o veículo, a autuação pode ser considerada irregular. Outro argumento é a necessidade de parar o veículo por motivos de força maior, como uma emergência médica, por exemplo.

Lembre-se, cada caso é um caso e o recurso deve ser elaborado de forma personalizada, considerando as particularidades da situação. Portanto, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito.

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