Infração 587-80

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Ultrapassar pela direita é uma ação comum no trânsito, mas você sabia que essa manobra pode ser considerada uma infração de trânsito? De acordo com o Artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita só é permitido quando o veículo da frente sinaliza que vai entrar à esquerda. Caso contrário, essa manobra é considerada uma infração de gravidade média, com penalidade de multa e acréscimo de 4 pontos na carteira do condutor.

Essa infração é enquadrada no código 58780, sob competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. Importante ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e a constatação da mesma é possível sem a necessidade de abordagem.

Exemplos de Como a Infração 587-80 Ocorre

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático. Imagine que você está dirigindo em uma via de mão dupla, com duas faixas para cada lado. Um veículo à sua frente, na mesma faixa, não sinaliza qualquer intenção de entrar à esquerda. Mesmo assim, você decide ultrapassá-lo pela direita. Nesse caso, você cometeu uma infração de trânsito, pois ultrapassou pela direita sem que o veículo da frente indicasse a intenção de entrar à esquerda.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração, saiba que é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a situação e as circunstâncias em que a infração foi cometida. Por exemplo, se o veículo da frente estava realmente sinalizando a intenção de entrar à esquerda, ou se havia algum obstáculo que impedia a ultrapassagem pela esquerda, são argumentos que podem ser usados em sua defesa. Lembre-se, é importante contar com a ajuda de um profissional especializado em legislação de trânsito para elaborar um recurso eficiente e aumentar as chances de sucesso no processo.

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