A legislação brasileira de trânsito é clara: é obrigatório dar passagem a veículos de socorro, como ambulâncias, veículos de bombeiros e de polícia, quando estes estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente.
Esta regra está descrita no Art. 189 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é categorizada como infração gravíssima, com penalidade de multa. O condutor que não respeitar esta norma pode receber 7 pontos na carteira de habilitação, de acordo com o código de enquadramento 57702.
A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, ou seja, se o condutor for flagrado em câmeras de segurança ou por agentes de trânsito, ele pode ser multado.
Exemplos de Como a Infração 577-02 Ocorre
Para ilustrar melhor a situação, trazemos alguns exemplos de como a infração pode ocorrer:
1. O veículo permaneceu imóvel, interrompendo a passagem de veículo do corpo de bombeiros em serviço de urgência e devidamente sinalizado;
2. O veículo não se deslocou para dar passagem ao veículo do corpo bombeiros em serviço de urgência e devidamente sinalizado;
3. O veículo deixou de dar passagem ao veículo do corpo de bombeiros em serviço de urgência e devidamente sinalizado;
4. O veículo deixou de dar passagem a veículo de salvamento difuso em serviço de urgência e devidamente sinalizado.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer desta infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, pode-se argumentar que não havia condições seguras para dar passagem ao veículo de socorro no momento da infração, ou que o veículo de socorro não estava devidamente sinalizado. É importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, é recomendado buscar orientação jurídica para elaborar a defesa.
Lembre-se: respeitar as regras de trânsito é uma questão de cidadania e pode salvar vidas.