Estacionar o veículo de maneira inadequada pode causar transtornos e riscos no trânsito. Entre as infrações mais comuns está o estacionamento em esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. Esta infração, enquadrada no código 538-00, é classificada como de gravidade média, conforme o Art. 181, I do Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade para este tipo de infração é a aplicação de multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. Vale ressaltar que a constatação desta infração é possível sem a necessidade de abordagem ao condutor. A infração é de competência do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário, e acarreta a atribuição de 4 pontos na carteira do infrator.
Exemplos de Como a Infração 538-00 Ocorre
Mas como ocorre essa infração? Vamos a alguns exemplos. O primeiro é quando o veículo está totalmente na esquina. Esta situação prejudica a visibilidade dos outros condutores que precisam fazer a manobra de virar a esquina, podendo causar acidentes.
O segundo exemplo é quando o veículo está estacionado a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. Esta situação dificulta a visibilidade de quem está na via transversal e deseja entrar na via principal, além de prejudicar o fluxo de veículos.
Como Recorrer da Infração
Caso você tenha sido multado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se o local não possui sinalização adequada ou se houve a necessidade de estacionar momentaneamente por uma emergência.
Lembre-se, porém, que a melhor maneira de evitar multas é respeitando as leis de trânsito. Dirija com responsabilidade e contribua para um trânsito mais seguro.