Infração 776-50

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A legislação de trânsito brasileira é rigorosa e busca, acima de tudo, garantir a segurança de todos os envolvidos no trânsito. Uma das infrações consideradas gravíssimas é a fuga do condutor à ação policial, tipificada no Art. 278, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa infração ocorre quando o condutor se evade da fiscalização, não submetendo o veículo à pesagem obrigatória em pontos de pesagem fixos ou móveis. A penalidade prevista é a multa e a suspensão do direito de dirigir, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para a pesagem obrigatória. No caso de fuga à ação policial, o veículo será apreendido tão logo seja localizado.

Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito, mas incorre em penalidades severas, como a remoção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

Exemplos de Como a Infração 776-50 Ocorre

Um exemplo clássico dessa infração ocorre quando o condutor, ao se deparar com um ponto de fiscalização, realiza uma manobra brusca para evitar a abordagem policial, empreendendo fuga. Nesse caso, a constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, bastando que o agente de trânsito registre a placa do veículo e a descrição do ocorrido.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por fugir da ação policial, saiba que é possível recorrer. O primeiro passo é analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Verifique se todos os campos foram preenchidos corretamente, incluindo a descrição detalhada da infração.

Em sua defesa, é possível argumentar sobre a falta de sinalização adequada no ponto de fiscalização ou a ausência de provas que comprovem a evasão. Lembre-se, é direito do condutor ter acesso às provas que o incriminam.

Contudo, é sempre recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado em legislação de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso. Lembre-se, dirigir é um ato de responsabilidade. Evite infrações e garanta a segurança de todos no trânsito.

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